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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 2004

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

2004

e nomeio como curador de JOÃO BARDELI o senhor FÁBIO RICARDO DEMORI. A curatela estará restrita à representação legal
do interditando, bem como à percepção de benefícios previdenciários e administração de tais valores, sendo vedados quaisquer
atos tendentes a alienar ou onerar bens que integrem ou venham a integrar o seu patrimônio. Compromisso nos termos do
artigo 1.187 do Código de Processo Civil Expeça-se mandado ao Registro de Pessoas Naturais. - ADV LUIZ LUZIA SERRATTI
DI SANTI OAB/SP 153540
407.01.2009.001914-4/000000-000 - nº ordem 412/2009 - Arrolamento - ALAIDE CAPATO VALENTIN X ROMILDA
MARCHINI - Sentença nº 364/2012 registrada em 20/03/2012 no livro nº 185 às Fls. 246: Julgo por sentença, para que produza
os regulares efeitos jurídicos, a partilha amigável dos bens deixados por falecimento de ROMILDA MARCHINI, atribuindo aos
nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro, dolo ou omissão. Arbitro os honorários do Dr. Valdinei César Bonato
nos termos da tabela da Defensoria Pública/OAB. Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e certidão
de honorários. Após, arquivem-se os autos - ADV VALDINEI CÉSAR BONATO OAB/SP 202493
407.01.2009.001960-1/000000-000 - nº ordem 417/2009 - Usucapião - HELENA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA E OUTROS
- Sentença nº 360/2012 registrada em 16/03/2012 no livro nº 185 às Fls. 234/242: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV LEE JEFFERSON
ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE OAB/SP 161515 - ADV ADEMIR LUIZ DA SILVA OAB/SP 130263
407.01.2010.002596-4/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Declaratória (em geral) - ADEMIR SEVERINO DA SILVA X
HIDROLUZ E ELETRICA ARAÇATUBA - SP - Sentença nº 359/2012 registrada em 16/03/2012 no livro nº 185 às Fls. 228/233:
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉIRTO, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em decorrência da anulação do título, determino o cancelamento dos protesto, consolidando a liminar deferida. Oficie-se
ao Cartório do Tabelionato de Protestos de Letras e Títulos, após o trânsito em julgado. Autorizo o levantamento da caução, com
os acréscimos legais, ex vi do art. 520, IV, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas do processo
principal e cautelar desembolsadas pelo autor, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro, por equidade,
em R$ 600,00 (seiscentos reais), com base no art. 20, § 4°, do CPC. P.R.I.C. - ADV ELSA MARTINS VILLATOR OAB/SP 67034
- ADV JOSÉ FAUSTINO DA COSTA NETO OAB/SP 172526
407.01.2010.003207-6/000000-000 - nº ordem 687/2010 - Usucapião - RODRIGO JOSE DA SILVA E OUTROS - Sentença
nº 365/2012 registrada em 21/03/2012 no livro nº 185 às Fls. 247/251: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV FLAVIO APARECIDO SOATO OAB/SP
145286
407.01.2010.004278-0/000000-000 - nº ordem 885/2010 - Inventário - ADAIRSO CARLOS PITARELLI X SILVIA BORTOLOTE
PITARELLI - Sentença nº 363/2012 registrada em 20/03/2012 no livro nº 185 às Fls. 245: Julgo por sentença, para que produza
os regulares efeitos jurídicos, a partilha amigável dos bens deixados por falecimento de SILVIA BORTOLOTE PITARELLI,
atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro, dolo ou omissão. Transitada em julgado e pagas
eventuais custas ou despesas processuais em aberto, expeça-se o competente formal de partilha. Após, arquivem-se os autos.
- ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596 - ADV ADEMIR BARRUECO JUNIOR OAB/SP 226471
407.01.2011.000372-4/000000-000 - nº ordem 79/2011 - Divórcio (ordinário) - M. F. S. C. X J. C. - Sentença nº 401/2012
registrada em 23/03/2012 no livro nº 186 às Fls. 45: Processo nº 79/2011. Vistos. Trata-se de ação de Divórcio requerida por
MARIA FRANCISCA SOARES CAETANO contra JOSÉ CAETANO. Em que pese não encontrado para citação, o requerido José
Caetano concordou com os termos do pedido inicial (fls.22/24). O requerimento satisfaz as exigências da Emenda Constitucional
nº 066 de 14.07.2010 que possibilitou a extinção do casamento civil pelo divórcio, independentemente de prévia separação
judicial ou comprovação do tempo da separação de fato. Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, convertido em
consensual, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas na exordial. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação
com fundamento no artigo 269, inc.III, do CPC. Retifique-se e anote-se. A separanda Maria Francisca Soares Caetano voltará a
usar o nome de solteira, qual seja, Maria Francisca Soares. Arbitro os honorários do Dr. Santos Albino Filho em 100% do valor
constante da tabela da Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, certidão de
honorários e arquivem-se os autos - ADV SANTOS ALBINO FILHO OAB/SP 128882
407.01.2011.000443-0/000000-000 - nº ordem 92/2011 - Arrolamento - HENRIQUETA VIEIRA ZOCCARATTO X JOÃO
ZOCCARATTO - Sentença nº 328/2012 registrada em 12/03/2012 no livro nº 185 às Fls. 140/141: Trata-se de embargos de
declaração apontando omissão na sentença em relação à concessão dos benefícios da assistência judiciária. Os embargos
de declaração são tempestivos. Razão assiste à embargante. Consta da procuração juntada às fls.09, declaração expressa da
inventariante que não possui recursos suficientes para custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da
família. Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS de fls. 99, declarando, pois a sentença, cujo dispositivo passa
a ter a seguinte redação: “. . . Concedo à inventariante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado
expeça-se o competente formal de partilha. Após, arquivem-se os autos . “ No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intimem-se. - ADV ALEXANDRA CARLA ATELLI OAB/SP 219434
407.01.2011.000712-0/000000-000 - nº ordem 149/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLÁUCIO APARECIDO
FERREIRA LIMA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ - Sentença nº 354/2012 registrada em 16/03/2012 no livro nº
185 às Fls. 219/222: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Por fim, condeno o autor ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 20, § 3°, do CPC, devidamente
atualizado, obrigação esta que fica suspensa, por ser ele beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV VERA LUCIA DEL ARCO
FILETTI OAB/SP 135070 - ADV FLAVIO APARECIDO SOATO OAB/SP 145286
407.01.2011.005089-0/000000-000 - nº ordem 813/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X REGINALDO TACCONI PAIM - Sentença nº 370/2012 registrada em 21/03/2012
no livro nº 185 às Fls. 257: Trata-se de execução de título extrajudicial que a FAI move contra Reginaldo Tacconi Paim. Tendo
em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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