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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 2005

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

2005

Defiro o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Libero da constrição judicial,
os bens penhorados, independentemente da lavratura de termo. Oficie-se ao SPC e SERASA, para a baixa das restrições
provenientes da distribuição deste feito. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos de execução e arquivem-se os autos
com as formalidades de praxe. - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV FLAVIO APARECIDO SOATO
OAB/SP 145286
407.01.2011.006108-9/000000-000 - nº ordem 1007/2011 - Execução de Alimentos - A. J. D. S. S. X W. A. D. S. - Sentença
nº 339/2012 registrada em 14/03/2012 no livro nº 185 às Fls. 184: Trata-se de Ação de Execução de Alimentos que Ana Julia
da Silva Santos move contra Wilson Aparecido dos Santos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, conforme noticiado,
JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 794, inc.I, do CPC. Arbitro os honorários do Dr. Santos Albino
Filho, nos termos da tabela da DEFENSORIA PÚBLICA/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os
autos - ADV SANTOS ALBINO FILHO OAB/SP 128882
407.01.2012.000199-0/000000-000 - nº ordem 54/2012 - Execução de Título Extrajudicial - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - FAI X REGINALDO TACCONI PAIM - Sentença nº 352/2012 registrada em 16/03/2012 no livro nº 185 às
Fls. 210: Trata-se de execução de título extrajudicial que a FAI move contra Reginaldo Tacconi Paim. Tendo em vista o
pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Defiro o
desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Libero da constrição judicial, os bens
penhorados, independentemente da lavratura de termo. Oficie-se ao SPC e SERASA, para a baixa das restrições provenientes
da distribuição deste feito. Após o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em
aberto, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV
JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI OAB/SP 313173
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OSVALDO CRUZ EM 02/04/2012
PROCESSO:407.01.2012.001824
Nº ORDEM:11.02.2012/000181
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
OFÍCIO:2012/132
REQUERENTE:FLAVIA ROBERTA DA SILVA SANCHES
Requerido:CLAITON DE JESUS DINI
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:407.01.2012.001829
Nº ORDEM:11.02.2012/000182
CLASSE:CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/53
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:407.01.2012.001830
Nº ORDEM:11.01.2012/000166
CLASSE:CRIME DE ROUBO - ARTIGO 157 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/54
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:A APURAR
VARA:1ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
M. Juiz DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 407.01.2011.006479-0/000000-000 - Controle nº.: 000496/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALESSANDRO
CERVANTES LIMA - Fls.: 126 - VISTOS. Recebo o recurso interposto pelo DD. Representante do Ministério Público e suas
razões tempestivamente apresentadas (fls. 108/119). A seguir, dê-se vista ao apelado para contra-arrazoar, no prazo legal.
Honorários do I. Advogado Dativo, arbitro-os em 70% do valor máximo previsto em tabela OAB/PGE vigente. Expeça-se certidão.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Advogados: JOSE RAFAEL DA ROCHA LEITE - OAB/SP nº.:124660;

OURINHOS
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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