TJSP 09/04/2012 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
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280.01.2011.002419-4/000000-000 - nº ordem 1089/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - M. D. O. F. E OUTROS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 118 - Vistos, Esclareçam as partes, em 10 (dez) dias, se
pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência. Em caso de silêncio, o feito será julgado no estado em que se
encontra. Int. - ADV VALÉRIA CRISTINA DE BRANCO GONÇALVES OAB/SP 171875 - ADV RACHEL DE OLIVEIRA LOPES
OAB/SP 208963
280.01.2011.002476-8/000000-000 - nº ordem 1110/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. O. D. S. X D. A. D. S.
- Fica intimada a autora a comparecer em cartório e retirar ofício para abertura de conta. - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
FERREIRA OAB/SP 215536
280.01.2011.002546-1/000000-000 - nº ordem 1160/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JALILE ROSA DA SILVA
CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 44 - Especifiquem as partes, as provas que desejam
produzir, no prazo sucessivo de cinco dias, justificando-as. Int. - ADV GILSON LUIZ LOBO OAB/SP 246010 - ADV CAROLINA
PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 202751
280.01.2011.002606-1/000000-000 - nº ordem 1179/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM PEREIRA DOS
SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 54 - Especifiquem as partes, as provas que desejam
produzir, no prazo sucessivo de cinco dias, justificando-as. Int. - ADV IDENE APARECIDA DELA CORT OAB/SP 242795 - ADV
CAROLINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 202751
280.01.2011.002621-5/000000-000 - nº ordem 1190/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JENILDA BATISTA DE
JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 174 - Vistos. Diante da necessidade de perícia, nomeio perito o
Dr. MAURICI ARAGÃO TAVARES, sob compromisso. Designo o dia 13 de junho de 2012, às 13:30 horas, para realização da
perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o autor, para comparecer no dia e hora designados no Setor de Perícias MédicoAcidentárias, sito à Av. São Francisco, 242 - Anexo II - 3º andar, sala 32 - Centro de Santos/SP a fim de se submeter ao exame
pericial. Defiro desde já, a realização de vistoria no local de trabalho, caso entenda necessário o perito judicial. Honorários
periciais nos termos da portaria em vigor. Aprovo os quesitos apresentados pela autora às fls. 18/19. Oportunamente, com
antecedência mínima de 15 dias, encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica de Serviço de Apoio Administrativo - Setor de
Perícias Médico-Acidentárias, sito à Av. São Francisco, 242 - Anexo II - 3º andar, sala 32, no Fórum de Santos. Int. - ADV IDENE
APARECIDA DELA CORT OAB/SP 242795 - ADV CAROLINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 202751
280.01.2011.002672-6/000000-000 - nº ordem 1229/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X GILBERTO NASCIMENTO DE LIMA - Fica intimado o autor a retirar ofício e providenciar seu
encaminhamento. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
280.01.2012.000078-2/000000-000 - nº ordem 19/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO SEBASTIÃO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 58 - Vistos. Diante da necessidade de perícia, nomeio
perito o Dr. MAURICI ARAGÃO TAVARES, sob compromisso. Designo o dia 13 de junho de 2012, às 13:30 horas, para realização
da perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o autor, para comparecer no dia e hora designados no Setor de Perícias
Médico-Acidentárias, sito à Av. São Francisco, 242 - Anexo II - 3º andar, sala 32 - Centro de Santos/SP a fim de se submeter
ao exame pericial. Defiro desde já, a realização de vistoria no local de trabalho, caso entenda necessário o perito judicial.
Honorários periciais nos termos da portaria em vigor. Aprovo os quesitos e assistentes técnicos das partes. Oportunamente,
com antecedência mínima de 15 dias, encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica de Serviço de Apoio Administrativo - Setor
de Perícias Médico-Acidentárias, sito à Av. São Francisco, 242 - Anexo II - 3º andar, sala 32, no Fórum de Santos. - ADV ANA
CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 215536 - ADV CAROLINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 202751
280.01.2012.000135-4/000000-000 - nº ordem 60/2012 - Ação Monitória - ISEPE - INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO LTDA X ANDREIA DE FATIMA CORTESIA MENDES - Manifeste-se o autor sobre a certidão do
oficial de justiça de fls. 53: “...Diligenciei no endereço indicado, sem entretanto obter êxito em citar a requerida, uma vez que
no endereço fui informada pelo morador, Sr.Adelson Santos Fontes de que comprou a casa há um ano e um mês e que sabe
apenas que esta pessoa residu ali de aluguel, pois chegam algumas correspondências”. - ADV DANIELE SCHWARTZ OAB/PR
41349
280.01.2012.000154-9/000000-000 - nº ordem 70/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANELISE DE OLIVEIRA
FRANÇA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 54 - Ante a necessidade de perícia médica, nomeio como
perito a Drª. SANDRAMARA CARDOZO ALLONSO. Laudo em 30 dias. Intime-se a autora para que compareça à perícia, na data
agendada, devendo constar do mandado que poderá procurar o setor de transportes da Prefeitura Municipal, caso necessite de
condução. Intime-se o INSS pessoalmente. Para a realização do estudo social, nomeio como perita a assistente social ERIKA
VIVIANE DA SILVA RODRIGUES. Laudos em trinta dias. Honorários periciais nos termos da Resolução n° 541/2007 da Justiça
Federal. Aprovo os quesitos apresentados pela autora às fls. 12/13 bem como os apresentados pela autarquia ré às fls. 35/37.
Oficie-se para designação de perícia. Int. - ADV DAIANE BARROS DA SILVA OAB/SP 226103 - ADV CAROLINA PEREIRA DE
CASTRO OAB/SP 202751
280.01.2012.000311-5/000000-000 - nº ordem 140/2012 - Declaratória (em geral) - ROGERIO EZIDIO BARBOSA X BANCO
PANAMERICANO S/A - Fls. 22 - Uma vez que o autor deixou de recolher as custas, apesar de concedida a oportunidade (fls.
21), INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, CPC, e por conseguinte, JULGO EXTINTO
o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, c.c 257, todos do Código de Processo Civil,
devendo a distribuição ser cancelada. P.R.I.C. - ADV ARIEL MARTINS OAB/SP 78886
280.01.2012.000510-1/000000-000 - nº ordem 249/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CRISTIANE DA SILVA
X MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO - Fls. 32 - Vistos. Concedo a autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anotese. Não estão presentes os requisitos do art. 273, do CP e, por isso, indefiro a tutela antecipada. O contraditório é medida
necessária para a vinda de maiores elementos de convicção. 3) Cite-se, conforme requerido, com as advertências de praxe. Int.
- ADV TALITA BORGES DEMETRIO OAB/SP 256774
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º