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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 - Página 202

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TJSP 09/04/2012 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1159

202

280.01.2012.000514-2/000000-000 - nº ordem 250/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANE DANTAS
RODRIGUEZ DELA CORT X WILSON NEUSTADTER - Fls. 17 - Vistos. Diante do documento de fls. 10, verifico que a autora
não pode ser considerada pessoa pobre, na acepção do termo que a Lei 1060/50 busca proteger. A atora recebe salário maior
que o mínimo nacional e maior do que a média da população. O valor das custas, certamente, não inviabilizará o seu sustento
e de sua família. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV IDENE APARECIDA DELA CORT OAB/SP 242795
Centimetragem justiça

Criminal

Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITARIRI EM 03/04/2012
PROCESSO:280.01.2012.000517
Nº ORDEM:11.01.2012/000094
CLASSE:CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06
INQUÉRITO (FLAGRANTE):2012/0131
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:FLAVIO FRANCISCO DA SILVA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:280.01.2012.000519
Nº ORDEM:11.01.2012/000095
CLASSE:CRIME DE ESTUPRO
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/035
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:CESAR AUGUSTO DA SILVA
VARA:VARA ÚNICA

1ª Vara
PROC. Nº. 280.01.2010.000484-0/000000-000 Controle nº 167/10 AÇÃO PENAL JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ AFONSO
DE MELLO Fica intimado o DD. Defensor do r. despacho de fls. 302 a seguir transcrito: Arquivem-se os presentes autos
de processo findo, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. Ciência ao M.P. ADV. DR. EDISON NAOTO
OZIMA OAB/SP.nº 91.264
PROC. Nº. 280.01.2010.001369-4/000000-000 Controle nº 129/10 QUEIXA-CRIME JOANIL DO SANTOS X GILDINETE
GOMES DE OLIVEIRA Fls.124: Vistos. Ante a certidão de óbito, acostada às fls. 122 e a manifestação da Dra. Promotora de
Justiça (fls. 123), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada GILDINETE GOMES DE OLIVEIRA, nos termos do inciso
I do art. 107 do C.P., arquivando-se oportunamente. Manifeste-se a defesa da querelante.. Int.. ADV (Dativo - Querelado)
DRa. KATIA DOMINGUES BLOTA OAB-SP 170.483 e Dr. ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (Dativo Querelante) OAB.SP
190.139.

Infância e Juventude
OFÍCIO JUDICIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Foro Distrital de Itariri - Comarca de Itanhaém
JUIZ:
280.01.2010.004242-0/000000-000 - nº ordem 92/2010 - Medida Cautelar (em geral) - - M. P. D. E. D. S. P. X A. C. D. A.
E OUTROS - Fls. 159 - Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação cautelar inominada contra
A.C.D.A., A.D.D.B. e S.F.D.S., visando o acolhimento do menor F.d.A.S., que se encontrava em situação de risco, visando a
suspensão do poder familiar dos requeridos em relação à criança. Citados a fls. 43vº, o co-réu S.F.d.S. ofertou contestação
(fls. 45/106); e as co-rés, a fls. 125. Vieram aos autos o P.I.A. (fls. 114/119) e relatório de visita domiciliar (fls. 120/123). Em
audiência, foi deferido o desabrigamento e concedida a guarda de F. ao genitor S. (Termo de Guarda a fls. 144). Relatório social
a fls. 149/155. O Ministério Público requereu a extinção do feito, em razão de não vislumbrar a necessidade de ajuizamento
da ação principal, visto que o menor já foi desacolhido. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considerando o desabrigamento
do menor e a concessão da guarda ao genitor S.F.d.S., bem como o relatório social e a manifestação do Ministério Público,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao CRAS para acompanhamento do núcleo familiar, conforme sugerido a fls. 155. Arbitro os honorários do curador
especial, em 60% do valor fixado na tabela. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE TAVARES DA
SILVA OAB/SP 119188 - ADV PAULO EDUARDO DE CARVALHO TAURO OAB/SP 191453 - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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