TJSP 11/04/2012 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1161
1106
344.01.2011.004380-6/000000-000 - nº ordem 517/2011 - Arrolamento - ISAURA MARIA SARAIVA DOS SANTOS X JOVENIL
DOS SANTOS - ÓBITO: 07.12.2010 - Vistos. Fls. 57/63. Defiro a juntada. No mais, aguarde-se por mais 10 dias o integral
cumprimento das determinações de fls. 42 - ADV ANTONIO MOACIR RICCI PUCCI OAB/SP 103672
344.01.2011.012239-3/000000-000 - nº ordem 1365/2011 - Execução de Alimentos - N. J. M. C. X M. N. C. - Vistos. A
impugnação prevista no artigo 475-L do CPC, somente pode versar sobre: I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu
à revelia; II - inexigibilidade do titulo; III - penhora incorreta ou avaliação errônea; IV - ilegitimidade das partes; V - excesso de
execução; VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva de obrigação, como pagamento, novação, compensação,
transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. Como a impugnação de fls. 19/23, não se reporta a nenhuma
das situações acima enumeradas, deixo de provê-la, ficando em conseqüência, acolhido o pedido de fls. 53/54. - ADV FLAVIO
DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293 - ADV DIRCEU MIRANDA OAB/SP 119093 - ADV MARCOS FRANCISCO MIRALDO
OAB/SP 230753
344.01.2011.016601-0/000000-000 - nº ordem 1864/2011 - Execução de Alimentos - D. D. R. G. F. X J. L. F. - Vistos. Fls.
44. Aguarde-se. Intime pessoalmente a exequente para informar no prazo de 03 dias, se há debito alimentar pendente de
pagamento, cientificando-a que no seu silencio, o processo será extinto pelo pagamento do debito. Concedido ao oficial de
justiça os benefícios do artigo 172 do CPC - ADV JOÃO NUNES NETTO OAB/SP 263911 - ADV ANTONIO FRANCISCO SILVA
CRUZ OAB/SP 115233
344.01.2011.017558-9/000000-000 - nº ordem 1973/2011 - (apensado ao processo 344.01.2011.001050-5/000000-000 - nº
ordem 150/2011) - Medida Cautelar (em geral) - V. M. B. X M. M. - Proc. nº 150/2011 - 1ª Vara da Família e das Sucessões.
Vistos. Ante a decisão proferida as fls. 233 do feito principal, e julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 269, III do
Código de Processo Civil. Diante da concordância do MP, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação ou no
primeiro dia útil posterior à ciência do MP, a que ocorrer por último Arbitro os honorários nos termos do convênio DPE/OAB em
100% do cód. 114 da TABELA-DPE. P.R. I e arquivem-se. Marília, data supra MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz de Direito ADV ELIANE CRISTINA TRENTINI OAB/SP 263386
344.01.2011.017969-3/000000-000 - nº ordem 2046/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. M. M. F. E OUTROS X
M. S. R. F. E OUTROS - Fls. 165 - Vistos. Fls. 153/155: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV
ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV SILVIA ELENA LEITE MARCOS OAB/SP 294411
344.01.2011.018090-4/000000-000 - nº ordem 2057/2011 - Divórcio (ordinário) - S. A. D. S. X J. C. D. S. - Vistos. Sobre a
proposta de acordo de fls. 60/61, manifeste-se a autora e o MP. - ADV MARIA LUCIA PEREIRA OAB/SP 59752 - ADV FLAVIO DE
ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293
344.01.2011.020821-0/000000-000 - nº ordem 2329/2011 - Interdição - RENATO FRANCISCO CUNHA X AZILÉ DA CUNHA
- intimação do autor para a apresentação dos quesitos, em cinco (5) dias, a fim de que seja designada perícia médica junto
a interditanda, intimação essa nos termos do artigo 162 § 4º do CPC e Comunicado CG nº1.307/2007.Int. - ADV LUCIANO
HENRIQUE DINIZ RAMIRES OAB/SP 131027
344.01.2011.020465-8/000000-000 - nº ordem 2448/2011 - Execução de Alimentos - F. D. C. P. X D. P. D. - Fls. 42 - J. Defiro.
Após, manifeste-se a exeqüente e o M.P. - ADV LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES OAB/SP 131027
344.01.2011.022502-3/000000-000 - nº ordem 2527/2011 - Arrolamento - EFENOR ANTONIO DOS SANTOS BRENE X
DEJANIRA DO CARMO DE OLIVEIRA BRENE - ÓBITO: 02.09.2011 - Vistos. Fls. 18/25. Defiro a juntada. No mais, aguarde-se
por mais 10 dias o integral cumprimento das determinações de fls. 11 - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647
344.01.2011.024657-0/000000-000 - nº ordem 2730/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. D. N. X W. R. D. N. Vistos. Ante o atendimento das determinações constantes de fls. 27/28, declaro finda a instrução processual, faculto as partes a
oportunidade de se manifestarem em alegações finais, através da apresentação de memoriais, ficando desde já deferida a carga
dos autos pelo prazo de 10 dias para cada parte, iniciando-se com a autora - ADV ADRIANA LIGIA MONTEIRO DELBONI OAB/
SP 206003 - ADV LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR OAB/SP 245649
344.01.2011.025770-9/000000-000 - nº ordem 2859/2011 - Arrolamento - SEBASTIÃO TAVARES X CONCEIÇÃO MENDES
TAVARES (ÓBITO AOS 27.05.2011) - Vistos. Fls. 34. Defiro a retificação. No mais, aguarde-se por 10 dias o integral cumprimento
das determinações de fls. 27, arquivando os autos, em caso do não atendimento - ADV DANIELA ALVES RENESTO OAB/SP
265636
344.01.2011.027073-6/000000-000 - nº ordem 2986/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. J. S. G. V. X M. H. V. Manifeste-se a autora quanto a cota ministerial de fls. 26. - ADV RENALTO AGOSTINHO DA SILVA OAB/SP 255557
344.01.2011.029455-3/000000-000 - nº ordem 3243/2011 - Divórcio Consensual - S. N. D. S. F. E OUTROS X O. J. - Fls.
83 - Ante o teor da r.sentença de fls. 69/70, defiro o pedido formulado na preliminar de fls. 72/73 para revogar a determinação
de depósito em Juízo dos aluguéis mencionados as fls. 52. Prossiga-se nos termos de fls. 81/82. Int. - ADV AURELIO CARLOS
FERNANDES OAB/SP 208616 - ADV FATIMA RICARDA MODESTO OAB/SP 198746
344.01.2011.030538-6/000000-000 - nº ordem 3378/2011 - (apensado ao processo 344.01.2011.029861-4/000000-000 - nº
ordem 3307/2011) - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - I. A. D. R. X J. D. A. S. - Vistos. Fls. 23/24. A decisão de fls. 18,
fica mantida por seus próprios fundamentos. - ADV CLAUDIA REGINA TORRES MOURÃO OAB/SP 254505
344.01.2012.000679-7/000000-000 - nº ordem 37/2012 - (apensado ao processo 344.01.2012.003703-6/000000-000 - nº
ordem 407/2012) - Medida Cautelar (em geral) - N. M. D. B. X S. R. D. S. - para retirar certidão de honorários.Int. - ADV
ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO OAB/SP 265200 - ADV EDUARDO BARDAOUIL OAB/SP 135922
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