TJSP 11/04/2012 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1161
2002
no mínimo legal; 1 ano de reclusão e 1 ano de reclusão.
Pena corporal unificada de 7 anos e 6 meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado, o único compatível com
agressividade da investida e com a personalidade do sentenciado.
Taxa judiciária na forma do artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual 11.608/2003. Anote-se a gratuidade processual em favor
do acusado.
Não é o caso de soltura, ainda mais agora que sobreveio condenação. A custódia é imprescindível para acautelar a ordem
pública e preservar a integridade física da vítima da coação.
A manutenção da prisão deverá ser recomendada à Direção
do estabelecimento prisional. Oficie-se.
O ressarcimento mínimo será de R$ 50,00 para danos materiais (três lanches avaliados em R$ 38,00 e R$ 12,00 em
dinheiro).
Oficie-se à vítima (art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal) e mencionem-se o fato, a pena aplicada e a deliberação
sobre ressarcimento.
Remeta-se a sentença, por meio do correio eletrônico, à Autoridade Policial.
Havendo ou não interposição de recurso, comunicar-se-á o Instituto de Identificação, para atualização do banco de dados.
Retirada da blusa de moleton (fl. 6) autorizada à genitora de Thiago. Comunique-se ao Setor de Objetos.
Sobrevindo trânsito em julgado da sentença condenatória:
a) atualize-se o rol dos culpados;
b) expeça-se guia definitiva ao Juízo das Execuções;
c) comunique-se a Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos até a extinção da pena (art. 15, inc. III, da
Constituição Federal);
d) Expeça-se certidão de honorários no equivalente ao valor máximo previsto na Tabela do Convênio de Assistência
Judiciária;
e) Arquivem-se os autos.
Os grifos de fl. 72 tiveram a ver com tese da defesa. Advirto que essa prática é vedada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV. MARIA ELISA DIORIO ROSA (OAB/SP 107.178)
PEREIRA BARRETO
Criminal
1ª Vara
PEREIRA BARRETO - 1ª VARA CRIMINAL
Juiz de Direito: Dr. EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
Proc. crime n.54/12 - JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIAN RODRIGO N. BARBOSA DOS SANTOS - despacho de fl.59: “ Tendo
em vista que nos dias 23 a 27 de abril de 2012 haverá a instação do sistema SAJ nesta comarca pelo STI 1.1.- Coordenadoria
de Sistemas Judiciais da 1ª instância, oportunidade em que todos os funcionários deste Ofício judicial serão submetidos a um
treinamento para o manuseio do referido sistema, redesigno a audiência de fl.48 para o próximo dia 02 de maio de 2012, às
14:150 horas. Expeça-se o necessário. Int.” Despacho de fl.63:” Vistos. 1-Fls.54/57: Manifeste-se a defesa. Int.” (autos com
vista para defensor manifestar-se sobre o laudo juntado). ADVOGADO: DR. DEVANIR JOSE MORBI, OAB/SP n. 167.125.
Proc. Crime n. 095/11 - JUSTIÇA PÚBLICA X ALBERTO BERNARDO DE OLIVEIRA. Despacho de fl. 127: “Vistos. 1.
Depreque-se para realização de interrogatório do autor, com prazo de 60 (sessenta) dias. Dê-se ciência”. ADVOGADO: DR.
HUGO RIBEIRO NASCIMENTO, OAB/SP N. 263.425, DR. FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO, OAB/SP N. 117.958.
Proc.74/11- jecrim - JUSTIÇA PÚBLICA X NEUZA TEREZA DA SILVA - Autos com vista para defensor apresentar memoriais
(prazo - cinco dias). ADVOGADO: DR. CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA, OAB/SP n.230.160
Proc.44/11 - JUSTIÇA PÚBLICA X NEUZA ISABEL DA SILVA ASSUNÇÃO - Autos com vista para defensor apresentar
memoriais (prazo cinco dias). ADVOGADO: DR. MARIO LUIZ DA SILVA PIRES, OAB/SP n.65.661
2ª Vara
COMARCA DE PEREIRA BARRETO
2. Vara Infância e Juventude
Juiz de Direito: RODRIGO FERREIRA ROCHA
Proc. 20/12 Representação Juízo da Infância e da Juventude x Paulo Massanori Yamamoto despacho de fls. 74: Trata-se de
representação oferecida pelo Representante do Ministério Público em face de PAULO MASSANORI YAMAMOTO. Devidamente
notificado o requerido apresentou defesa (fls.28/31). O Ministério Público manifestou-se (fls. 73). Inexistindo preliminares ou
irregularidades a serem sanadas, DOU O FEITO POR SANEADO. Necessária a instrução do feito. Assim, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 13 de abril de 2012, às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas previamente arroladas. Int.
ADV. DR. JOSÉ VIEIRA OAB 69.119
Execuções Criminais
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