TJSP 12/04/2012 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
2190
Processo nº.: 407.01.2011.007342-1/000000-000 - Controle nº.: 000576/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO DIAS
e outro - Fls.: 162 - Vistos. Intime-se novamente à Defesa para manifestação aos autos em defesa preliminar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas. Decorrido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado aos autos, tornem os autos conclusos
para novas deliberações. - Advogados: RICARDO MARTINS GUMIERO - OAB/SP nº.:163750;
2ª Vara
RETR.3DNAQ.000 (11/04/2012)
OSVALDO CRUZ/SP
2º OFÍCIO JUDICIAL DE OSVALDO CRUZ
JUIZ DE DIREITO EDSON NAKAMATU
Processo nº 407.01.2011.006191-2 controle nº 292/2011 Infância e Juventude. Infração Administrativa. JP X FLAVIO NALON
DOS SANTOS. Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de maio de 2012, às 16h.00min., intimando-se
as partes e as testemunhas arroladas (fl.04).
Processo nº 407.01.2012.000418-1 - controle nº 022/2012-Infância e Juventude. Medida Cautelar. Menor: H.G.P. Vistos.
Manifeste-se a requerida a propósito da r. petição de fl.81/82. Após, ao Doutor Promotor de Justiça da Infância e da Juventude.
Int. ADVs. IRINEU VARGAS-OAB/SP 157.210 e; Dr. DORIVAL FASSINA-OAB/SP 98.252.
Processo nº 407.01.2009.003339-9 - controle nº 374/2009-crime. JP X EDMILSON CARLOS ROMANINI. Vistos. Face ao
decurso do período de prova da suspensão condicional do processo, sem motivos para revogação, JULGO, por sentença,
EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado EDMILSON CARLOS ROMANINI, RG nº 8.269.622 SSP/SP, com fundamento no artigo
89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, que requereu a
extinção, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe, considerando-se o trânsito em julgado desta na
data da intimação das partes ou do MP, conforme o caso. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV. Dr. EDÉLCIO FACCO-OAB/SP 164.379.
Processo nº 407.01.2009.005066-9 - controle nº 536/2009-crime. JP X ROBERTA FABIOLA SILVA MATSUDA e Outro.
-Vistos. Fls. 1060 Ciência às partes. No mais, aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória expedida e copiada
às fls. 1055. Int. ADV. Dr. MARCELO AUGUSTO DE MOURA-OAB/SP 97.975.
Processo nº 407.01.2009.005884-7 - controle nº 601/2009-crime. JP X MARCIO ELENO BOLDRINI. Vistos. Face o decurso
do período de prova da suspensão condicional do processo e cumprida as demais condições legais (apenso), sem motivos para
revogação, JULGO, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARCIO ELENO BOLDRINI, RG nº 17.168.344-4
SSP/SP, com fundamento no artigo 89, § 5º, da lei nº 9099/95. P.R.I.C. Após, arquive-se. ADV. Dr. HOMERO SILLES-OAB/SP
68.842.
Processo nº 407.01.2010.002623-5 - controle nº 256/2010-crime. JP X LUIS ANTONIO MARQUES. Vistos. Ante a justificativa
apresentada pelo defensor do réu Dr. Dirceu Miranda OAB/SP 119.093SP 116.093 (fone: 18 18-3551-2600), redesigno a
presente para o dia 16 de maio de 2012, às 15h00min. Int. ADVs. Dr. DIRCEU MIRANDA-OAB/SP 119.093 e; Dr. DIRCEU
MIRANDA JUNIOR-OAB/SP 206.229.
Processo nº 407.01.2010.005629-8 - controle nº 556/2010-crime. JP X ROBERTO RAUL DE ANDRADE. Vistos. Recebo
a apelação de fls. 123, tempestivamente apresentada. Intime-se o defensor para que no prazo legal apresente as razões de
apelação. No mais, aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória expedida e copiada às fls. 113. Int. ADV. Dr. LUIZ
SERGIO MAZZONI FILHO-OAB/SP 143.071.
Processo nº 407.01.2011.000281-0 - controle nº 031/2011-crime. JP X THIAGO DE JESUS LEOPOLDO. Tópico final da r.
sentença de fls. 116/118vº: ...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente pretensão punitiva, e o faço para CONDENAR o
réu THIAGO DE JESUS LEOPOLDO como incurso nas penas do artigo 155, § 4°, inciso I, do Código Penal à pena de 02 (dois)
anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Concedo ao réu o direito
de apelar em liberdade em relação a este feito, pois ausentes os requisitos da custódia cautelar. Oportunamente, lance-se o
nome do réu ao rol dos culpados e oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição
Federal. Por último, condeno o acusado ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso
III, item 5, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, obrigação que fica suspensa em atenção ao disposto
nos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/50, caso seja beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.C. ADVa. Dra. IVONETE MAZIEIRO DE
OLIVEIRA-OAB/SP 103.969.
Processo nº 407.01.2011.004791-9 - controle nº 319/2011-crime. JP X HADOLPHO VIEIRA LEIVAS SANTOS e Outros.
Vistos. Recebo as apelações de fls. 684, 745 e 746, tempestivamente apresentadas pela defesa. Às fls. 686/698 foram juntadas
as razões de apelação, encaminhadas por fax, protocolizada pelo defensor da acusada Evelen Onessa Rodrigues Oliveira, cujos
originais encontram-se encartados às fls. 707/721. Intimem-se os defensores dos acusados Fernando e Hadolpho, Dr. Márcio
Albertini de Sá e Dr. Renato Saff de Carvalho, para que apresentem as razões de apelação, dentro do prazo legal. Apresentada
as razões de apelação, dê-se vista dos autos ao Doutor Promotor de Justiça para as contrarrazões, oportunamente. Ante o
teor da certidão de fls. 766, determino que se aguarde a juntada aos autos das contrarrazões de apelação do réu Hadolpho
Vieira Leivas Santos. Arbitro os honorários do defensor dativo, Dr. Márcio Albertini de Sá, nos termos da tabela do convênio
Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. Int. ADVs. Dr. RENATO SAFF DE CARVALHO-OAB/SP 98.157; Dr. MÁRCIO ALBERTINI
DE SÁ-OAB/SP 219.380.
Processo nº 407.01.2011.006389-0 - controle nº 492/2011-crime. JP X CÉLIA DIAS DOS SANTOS. Vistos. Fls. 92/98 - Não
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