TJSP 16/04/2012 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1164
2015
CRISTINA QUINTANA GARCIA (OAB 266228/SP)
Processo 0202038-65.2009.8.26.0008 (008.09.202038-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Roseli Lupion Auli Carlos Alberto Lupion Auli - Fl. 284: Primeiramente, junte cópia da sentença homologatória do acordo ajustado entre o credor
Orzete de Souza Albuquerque e o espólio, nos autos da ação monitória (n.º 0130794-97.2009). Aguarde-se a homologação do
acordo no incidente de habilitação de crédito. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), EMILSON ANTUNES (OAB 65278/
SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0204434-15.2009.8.26.0008 (008.09.204434-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. K. W. e outro - E. M. E.
- Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de intimação com o endereço mencionado às fls. 75, para efetivo cumprimento.
Intime-se. - ADV: LETICIA DE MACEDO CAMPOS MARCONATO (OAB 248754/SP)
Processo 0209399-36.2009.8.26.0008 (008.09.209399-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Galvane Parolina Jose Roberto Parolina - DEVOLVAM-SE OS AUTOS EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO. - ADV: MAXIMILIANO PADILHA (OAB 166914/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ EM 12/04/2012
PROCESSO :0006591-37.2012.8.26.0008
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900143/2012 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R. A. R.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0006586-15.2012.8.26.0008
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900141/2012 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : D. C. D.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0006593-07.2012.8.26.0008
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900142/2012 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : E. A. B.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO CARVALHO BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2012
Processo 0000959-64.2011.8.26.0008 - Cumprimento Provisório de Decisão - Assinatura Básica Mensal - Antonio Sudário
Silva Neto - Net São Paulo LTDA - Controle nº 2613/10 - 1 Vistos. Considerando o teor da sentença de folhas 126/127 dos autos
principais, manifesta-se o exequente em relação ao andamento que pretende dar a execução da multa, no prazo de dez dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES
DA COSTA (OAB 182165/SP), LUIZ FERNANDO VERDERAMO (OAB 138683/SP)
Processo 0001243-38.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia
Antonio Maiero - João Parente de Aguiar e outros - Controle nº 96/12- Vistos. Compulsando melhor os autos, observo que a
causa de pedir é contrato de confissão de dívidas e outras avenças cujo valor é de R$28.000,00. Na realidade, a autora pretende
a execução de cláusula deste contrato, especificamente da cláusula 5ª, referente à obrigação de transferência do contrato de
locação. Contudo, o valor da causa é, necessariamente, o valor da integralidade do contrato, nos termos do artigo 259, inciso
V do Código de Processo Civil. Assim, verifico que a presente ação não pode ser processada no Juizado Especial Cível, pois
o valor correto da causa ultrapassa a alçada prevista no artigo 3º, inciso I da Lei 9099/95. Aliás, conforme mencionado pela
própria autora, sentença neste mesmo sentido já foi prolatada em relação a este contrato. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Nesta instância, não há custas. Intimese o(a) autor(a) para retirada dos documentos que instruíram o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de inutilização. Transitada
em julgado, comunique-se e após 180 dias, desmontem-se os autos. Valor do preparo: R$ 184,40. Valor das custas de porte de
remessa e retorno por volume de autos: R$ 25,00. - ADV: ADRIANA ANTONIO MAIERO DE OLIVEIRA (OAB 221531/SP)
Processo 0001376-80.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cassia Giraldi Fabreti
- Marilene Carlini Camara e outro - Cassia Giraldi Fabreti - 125/12 - Certifico e dou fé que, ante a devolução negativa do AR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º