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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 - Página 1570

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TJSP 18/04/2012 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1166

1570

33 - Defiro a assistência judiciária gratuita, ante o contido no art. 1.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 5478/68. Anote-se, inclusive na
autuação. Indefiro, por ora, a tutela antecipada pleiteada, pois não há prova inequívoca das alegações da autora, isto é, não
estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. A autora alega que foi morar junto com o réu e dessa
união veio a engravidar, no entanto não junta nenhuma prova deste relacionamento, há apenas fotos com o réu, que nada prova.
Designo audiência de conciliação prévia para o dia 27 de junho de 2012, às 16:15 horas (pauta do juízo). Consigne-se que,
em não sendo obtida a conciliação, será designada nova data para instrução do feito, oportunidade em que as partes poderão
produzir provas e o requerido apresentar contestação. O(a/s) autor(a/es) deverá(ão) comparecer à audiência, independentemente
de intimação, conforme artigo 6º da Lei nº 5.478/68. - ADV HUMBERTO FRANCISCO ROSA OAB/SP 126439
361.02.2012.001552-1/000000-000 - nº ordem 600/2012 - Busca e Apreensão de Menores - D. D. C. Z. A. X P. A. B. - Fls.
22 - Vistos. Narra a requerente que manteve relacionamento com o requerido por cinco anos, do qual sobreveio o nascimento
dos menores Petterson Patrick e Sabrina. Em ação de alimentos ficou acordado entre o casal que a guarda dos menores seria
atribuída à genitora. Noticia, no entanto, que no feriado de Páscoa as crianças foram para a casa do genitor e desde então este
se recusa à entrega-las a requerente. Documentos foram juntados às fls. 06/18. O Ministério Público opinou pelo deferimento
da busca e apreensão em favor da requerente É o relato do necessário. Decido. As partes estabeleceram por consenso a
guarda dos menores para a requerente. Não pode o requerido, por seu arbítrio, simplesmente negar-se a entregar os menores
a quem detém a guarda. Se caso queira rever o que foi acordado e obter a guarda dos filhos para si, deverá valer-se dos meios
legais, sendo indevida e ilegal a sua conduta, além de causar prejuízo à saúde mental dos menores. Reprovável a conduta
do requerido de retirar os filhos abruptamente do convívio materno. Não é o modo legítimo de se obter a guarda exclusiva
do filho. Dessa forma, atento aos interesses das crianças, procurando preservá-lo do litígio existente e fornecer um lar até o
deslinde do feito, DEFIRO a busca a apreensão dos menores PETTERSON PATRICK ARAUJO BARBOSA e SABRINA RAYSSA
ARAUJO BARBOSA . Expeça-se o necessário. Observo, no entanto, que os menores deverão permanecer o próximo final de
semana com a requerente, tendo em vista que o requerido esteve na companhia do filho na maior parte dos dias desta semana.
No mais, EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO MENOR, que deverá ser cumprido nos
endereços indicados na petição inicial. Desde já, autorizo o uso de força policial, caso o oficial de justiça entenda necessário
para o cumprimento da medida. Cite-se o requerido, com as advertências legais, intimando-o também da presente decisão. Int.
Cumpra-se com urgência. - ADV NELI RODRIGUES DE SIQUEIRA OAB/SP 209965
Centimetragem justiça

Criminal

Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS EM 16/04/2012
PROCESSO:361.02.2012.001618
Nº ORDEM:11.01.2012/000229
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/1644
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:JEFFERSON DOS SANTOS PALMA E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.001619
Nº ORDEM:11.02.2012/000222
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/1637
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:HUGO NUNES SANTOS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.001620
Nº ORDEM:11.01.2012/000230
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:224012009065348
JUIZO DEPREC:6ª. Vara Criminal
Requerido:NAERCIO HENRIQUE PAES DE MOURA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.001621
Nº ORDEM:11.01.2012/000231
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:102012011002577
JUIZO DEPREC:Vara Única
Requerido:PAULO HENRIQUE RIBEIRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.001622
Nº ORDEM:11.02.2012/000223
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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