TJSP 20/04/2012 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1168
1825
114.01.1983.001354-1/000000-000 - nº ordem 375/2006 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO X SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 762 - Fls. 724/760: manifeste-se a expropriada,
em quinze dias. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO OAB/SP 237457 - ADV SILVIA
NOGUEIRA GUIMARAES BIANCHI NIVOLONI OAB/SP 130756
114.01.1989.002181-0/000000-000 - nº ordem 2132/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. X KATSUJI TSUNODA - Fls. 322 - Fls. 320/321: ante a concordância do expropriado
com os valores depositados, expeça-se carta de adjudicação, cabendo à expropriante fornecer as cópias necessárias e, após,
arquivem-se. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV NATASHA PORTO MIGNELLA OAB/SP 275331 - ADV JULIANA OIDE PESTANA
OAB/SP 284581 - ADV NEIDE NARDEZ BOA VISTA OAB/SP 48694 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405
114.01.2008.041280-8/000000-000 - nº ordem 2994/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILENA LUIZA
CAPOVILLA CALIPO E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 434 - Cumpra-se o v. acórdão. Em outros
feitos com o mesmo objeto, este juízo determinou a produção de prova pericial contábil, para aferir se os pagamentos constavam
da movimentação bancária. No entanto, neste caso o v. acórdão é expresso em afirmar que o objeto da perícia deve ser
a autenticidade do documento. Nomeio, pois, perita judicial dra. Cecília Itapura de Miranda. Apresente a perita judicial sua
estimativa de honorários, que serão adiantados pela Fazenda, nos termos do v. acórdão. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito Manifestese a Fazenda sobre a estimativa de honorários. Int. - ADV WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA OAB/SP 131825 ADV SANDRA DA CONCEICAO SANT’ANA OAB/SP 107021
114.01.1984.001930-9/000000-000 - nº ordem 4566/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO CARLOS BACCILLI E
OUTROS X PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 268 - Aguarde-se em arquivo provisório. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito
- ADV ADRIANA PADOVANI TAVOLARO SALEK OAB/SP 90936 - ADV FABIO PADOVANI TAVOLARO OAB/SP 118429 - ADV
THIAGO QUEIROZ OAB/SP 251384 - ADV EDSON VILAS BOAS ORRU OAB/SP 136208
114.01.2008.079642-0/000000-000 - nº ordem 10/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON ROBERTO CAIRES
E OUTROS X ITAJAI TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. E OUTROS - Fls. 456 - Fls. 394/455: ciência às partes da juntada
de cópia dos autos do inquérito policial. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA OAB/
SP 236372 - ADV MARIANE DE AGUIAR PACINI OAB/SP 173791 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551 - ADV
AMANDA BELUOMINI OAB/SP 204887
114.01.2009.036096-8/000000-000 - nº ordem 629/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINDICATO DOS HOTEIS
RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE CAMPINAS - SÃO PAULO X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 147 - Fls. 145/146:
intime-se o requerente ao pagamento, em quinze dias, do valor apontado pela Fazenda, monetariamente atualizado até a
data do efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento. No silêncio, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via
BACENJUD, acrescido o débito da multa. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV MARCUS VINICIUS ROSA OAB/SP 256203 - ADV
ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA OAB/SP 121996
114.01.2009.074121-8/000000-000 - nº ordem 1197/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO PEREIRA
COSTA JUNIOR X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 101 - Arquivem-se. Int. Cps,
d.s. Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO OAB/SP 242934 - ADV HEITOR TEIXEIRA PENTEADO OAB/
SP 126537 - ADV JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO OAB/SP 214131
114.01.2009.075330-3/000000-000 - nº ordem 1223/2009 - Ação Monitória - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASUNICAMP X ANDRE GUSTAVO PICCOLI ROCHA - Fls. 34 - Fls. 31/33: homologo o acordo a que chegaram as partes. Aguardese o prazo para cumprimento. Transcorrido, manifeste-se a exequente. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV CLAUDIA DE SOUZA
CECCHI ALFACE OAB/SP 164978
114.01.2009.081555-8/000000-000 - nº ordem 1326/2009 - (apensado ao processo 114.01.2002.049219-1/000000-000 - nº
ordem 3543/2005) - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE CAMPINAS X MARILZI APARECIDA RONCAGLIA PIRES ARRUDA
- Retirar e encaminhar ofício requisitório de pequeno valor. - ADV FLAVIO TEIXEIRA VILLAR JUNIOR OAB/SP 127012 - ADV
ROBERTO CHIMINAZZO OAB/SP 16736
114.01.2010.020498-0/000000-000 - nº ordem 371/2010 - Procedimento Sumário - EMPRESA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A EMDEC X ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTROS - Manifeste-se a
requerente sobre o AR negativo. Int. - ADV FERNANDA SOARES DE MARIALVA OAB/SP 197715 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
114.01.2010.035623-4/000000-000 - nº ordem 1403/2010 - Declaratória (em geral) - COMERCIAL RIGHI LTDA X COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CETESB - Fls. 195 - Recebo a apelação interposta pela requerida, no
duplo efeito. À requerente para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Público. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV GUSTAVO MOURA TAVARES OAB/SP 122475 - ADV MARCELA BENTES ALVES
OAB/SP 209293
114.01.2011.005103-3/000000-000 - nº ordem 132/2011 - Procedimento Sumário - EMPRESA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A EMDEC X HERMES A BOVELONI MOGI MIRIM ME - Fls. 186 - Recebo a apelação
interposta pela requerente, no duplo efeito. Aguarde-se o prazo para eventuais contrarrazões do requerido. Após, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV VITOR MUNHOZ OAB/SP 242898
114.01.2011.028113-6/000000-000 - nº ordem 681/2011 - Declaratória (em geral) - SANDRA DIAS TAVARES CINTRA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SECRET. MUNC. FINANÇAS DEPTO. RECEITAS MOBILIARIAS - Fls. 1097 Recebo a apelação interposta pela Fazenda, no duplo efeito. À requerente para contrarrazões no prazo legal. Após, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV JUNDIVAL ADALBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º