Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 - Página 1702

  1. Página inicial  > 
« 1702 »
TJSP 25/04/2012 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1171

1702

DO NASCIMENTO, RINALDO ESCANFERLA e PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI. Os réus foram regularmente notificados
(fls. 114 verso). Os réus Luciano J. do Nascimento - ME e Luciano José do Nascimento apresentaram resposta (fls. 116/118),
quedando-se inertes os réus Rinaldo Escanferla e Prefeitura Municipal de Poloni. DECIDO A petição inicial veio adequadamente
instruída com documentos que contêm indícios da existência do ato de improbidade. Não há elementos que convençam, “prima
facie”, da inexistência do ato de improbidade ou da improcedência da ação. A via eleita é adequada. Posto isso, RECEBO a
petição inicial e determino a citação dos réus, fazendo-lhe as advertências legais. Processe-se pelo rito ordinário. Intime-se.
Monte Aprazível, 17/04/2012.” - ADV JOÃO PAULO BRAITE OAB/SP 294797
369.01.2011.003806-7/000000-000 - nº ordem 1186/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - C. V. A. X C. A. P. - Fls.
26 - “”Vistos. Ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar
se é o caso ou não de aplicação do artigo 227 do CPC (JTA 120/44) - Nota 2b - Theotônio Negrão - 39ª Edição - pág. 334. Assim,
desentranhe-se o mandado de citação de fls 19, aditando-o para o integral cumprimento, observando o Sr. Oficial de Justiça se
se trata de caso de citação por hora certa. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º do Código de
Processo Civil. Intimem-se. Monte Aprazível, 12/4/2012.” - ADV FERNANDO VIDOTTI FAVARON OAB/SP 143716
369.01.2011.004057-7/000000-000 - nº ordem 1266/2011 - Procedimento Sumário - ISRAEL SANTANA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 98 - “Vistos. Recebo a apelação interposta pelo autor a fls. 89/96, tempestivamente
apresentada, em ambos os efeitos. As contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EGREGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, observadas as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. Monte
Aprazível, 19/04/2012.” - ADV VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 288462
369.01.2011.004073-3/000000-000 - nº ordem 4/2012 - Procedimento Sumário - ROSIMARA CRISPIM URIZE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 60 - “Vistos. Ante a informação de fls. 59, para a realização da perícia nomeio
a Drª Andréa Aparecida Monné, em substituição ao perito Schubert Araújo Silva, devendo a serventia observar as demais
determinações de fls. 25. Intime-se. Monte Aprazível, 17/04/2012.” - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478
369.01.2012.000038-9/000000-000 - nº ordem 24/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO CÉSAR BARRETO
X EMPRESA ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS - S.A. - Fls. 45 - “Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco)
dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. Monte
Aprazível, 16/04/2012.” - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774
369.01.2012.000206-1/000000-000 - nº ordem 76/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATA APARECIDA MUSIO
DE PONTE X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NIPOÃ E OUTROS - Fls. 57/59 - Fica O AUTOR, intimado através de seu
procurador por meio desta publicação pelo D.J.E., para manifestar-se nos autos acerca do oficio de fls. 57/59, da Secretaria da
Saúde. - ADV JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 272563 - ADV DANIEL CABRERA BARCA OAB/SP 240339
369.01.2012.000368-3/000000-000 - nº ordem 136/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI MARCIA LOPES
PASSOS X LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTÃO E CRÉDITO - Fls. 72 - “Vistos. Concedo às partes o prazo de 05
(cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se.
Monte Aprazível, 20/04/2012.” - ADV TIAGO RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343 - ADV JULIANA GRANADOS OAB/SP 284435
369.01.2012.000554-8/000000-000 - nº ordem 226/2012 - Execução de Alimentos - G. D. S. C. X V. D. C. - Fls. 26 - Proc.
nº 226/12 Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação (fls. 23/24), para que produza jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os
honorários advocatícios ao procurador nomeado de acordo os atos praticados, expedindo-se a competente certidão. Custas
pela assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 19/04/2012. CRISTIANO MIKHAIL JUIZ DE
DIREITO - ADV LILIANE CRISTINA PAULETI OAB/SP 282155
369.01.2012.001108-8/000000-000 - nº ordem 374/2012 - Execução de Alimentos - D. R. T. M. E OUTROS X E. C. D. O.
T. - Fls. 18 - “Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se a executada para
efetuar o pagamento das prestações alimentícias vencidas até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, cientificando-a ainda de que, na data da propositura da
execução, o valor atualizado da dívida alcançou a importância de R$1.866,00. Intime-se. Monte Aprazível, 17/04/2012.” - ADV
GUSTAVO FERREIRA CASSANDRE OAB/SP 197740
369.01.2012.001120-3/000000-000 - nº ordem 376/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROSANA
CAMARGO DA SILVA E OUTROS - Fls. 13/14 - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
na petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios ao procurador nomeado de acordo os atos praticados, expedindo-se a
competente certidão. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 17/04/2012.
CRISTIANO MIKHAIL JUIZ DE DIREITO - ADV JONAS FABRICIO PAGLIUSE OAB/SP 247174
369.01.2012.001181-8/000000-000 - nº ordem 394/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLEONICE LAUER DOS SANTOS - Fls. 27 - “Vistos. Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Monte Aprazível, 19 de abril de 2012” - ADV
DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo