TJSP 25/04/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
2005
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2009.004755-6/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - K. S. D. S. G. X R. D. L. P. CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, os quais autorizam a prática
de atos meramente ordinatórios e de aprimoramento dos serviços, independentemente de ordem judicial, será encaminhada à
publicação na imprensa Oficial a seguinte determinação:4-(x )foi juntada carta precatória devolvida pelo juízo deprecado sem
cumprimento, ficando intimado o (x) autor ou o ( ) réu para se manifestar no prazo de cinco dias; - ADV AILTON MOREIRA
PORTES OAB/SP 128476
417.01.2009.005842-4/000000-000 - nº ordem 811/2009 - Execução de Alimentos - K. E. N. M. X D. H. M. - Fls. 61 - Vistos. O
MANDADO DE PRISÃO foi cumprido em 02.02.2011 (fls. 54vº), sendo certo que o prazo da prisão era de UM MÊS. Conforme se
verifica da ficha da VEC, em frente juntada, o executado encontra-se EGRESSO. Assim, manifeste-se a exequente em termos
do prosseguimento, no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Em seguida, venham os autos conclusos.
Int. - ADV THAIS ESTEVÃO SACONATO OAB/SP 244698 - ADV MARILISA MARTINS MENEZES VILELA OAB/SP 244777
417.01.2009.006691-6/000000-000 - nº ordem 924/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUZA MARIA DA CONCEICAO
VAZ X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, os quais autorizam a prática de atos meramente ordinatórios e de aprimoramento dos serviços, independentemente
de ordem judicial, será encaminhada à nova publicação na imprensa Oficial o item 3 do r. despacho de fls.107, haja vista a
manifestação do INSS, a saber: 3.Após a comprovação do cumprimento da sentença e apresentação da conta de liquidação,
intime-se o(a) autor(a) a se manifestar, cientificando-o de que o silêncio em cinco dias, implicará concordância tácita. - ADV
SILVIA FONTANA FRANCO OAB/SP 168970 - ADV MARIA IZABEL BERNARDO DO NASCIMENTO OAB/SP 288817 - ADV
MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2009.008259-6/000000-000 - nº ordem 1114/2009 - Execução de Alimentos - J. C. D. O. C. X W. M. D. C. - nos termos
do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco
dias, tendo em vista a NÃO manifestação do réu - ADV CESAR AUGUSTO CAMPOS DE CARVALHO OAB/SP 261576 - ADV
AGENOR LOPES OAB/SP 71371
417.01.2010.000305-6/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS - DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA
DE PARAGUACU PAULISTA - Fls. 206 - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Com o intuito de analisar a prejudicial
de mérito e com amparo no art. 130 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para apresentar, no prazo de
10 (dez) dias, prova de que na ação penal indicada a fl.105 estão sendo apurados os mesmos fatos que estes autos, por meio
de certidão de objeto e pé ou cópia da denúncia. Decorrido prazo sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença.
Caso seja apresentado algum documento, abram-se vistas à parte contrária para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV PATRÍCIA FARIAS FRANÇA PIVA OAB/SP 287204 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV
EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266 - ADV MARCELO LUIZ
DO NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV JOSIANE BARBOSA
TAVEIRA QUEIROZ GODOI OAB/SP 268642
417.01.2010.003395-5/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Procedimento Sumário - MARIA MADALENA DE MATOS X
INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do
Comunicado CG 1307/2007, será remetido novamente à imprensa oficial o item 6 do despacho de fls. 177, haja vista que foi
designada a data da perícia no autor para o dia 28/05/2012, às 13h40, no IMESC, na Rua Barra Funda nº 824, em São PauloSP, onde deverá comparecer munido de documento de identificação. fls. 177: “...6.Designada a data da perícia pelo IMESC:
6.1.INTIMEM-SE as partes da data da data designada pelo D.J.E. 6.2.O patrono deverá providenciar o comparecimento do(a)
autor(a) à PERÍCIA, independentemente de intimação pessoal, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. 7.Cumprido
o item 6, aguarde-se a vinda do laudo. Int.” - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV ADEMIR VICENTE DE
PADUA OAB/SP 74217 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/SP 217804 - ADV JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI
OAB/SP 268642
417.01.2010.004239-7/000001-000 - nº ordem 606/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença MARCOS DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 89/90 - Vistos. 1.Consigne no SIDAP a
advertência de que, doravante, todas as anotações deverão ser efetuadas no incidente processual de execução de sentença
(campo: “anotações do processo”). 2.Cadastre-se, ainda, no SIDAP o incidente processual de EXECUÇÃO DE SENTENÇA,
constando MARCOS DOS SANTOS no pólo ativo e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS no pólo passivo (Item
189, Cap. II, das NSCGJ) - fls. 85/88), que será processado dentro destes autos da ação de conhecimento. 3.A fim de imprimir
celeridade ao feito, CITE-SE e INTIME-SE a autarquia-ré, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS DO PROCURADOR DO INSS para
, no PRAZO DE 30 DIAS: 3.1.querendo, OPOR EMBARGOS (C.P.C., art. 730) aos cálculos apresentados pelo(a) AUTOR(a),
cientificando-o de que não o fazendo no prazo legal, será requisitado o pagamento do valor apurado junto ao Presidente
Tribunal competente (C.P.C., art. 730, I e II); e 3.2.INFORMAR a EXISTÊNCIA DE DÉBITOS com a Fazenda Pública que
preencham as condições estabelecidas no referido § 9º, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da
Constituição Federal, SOB PENA de PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO dos valores eventualmente existentes. 4.ADVIRTO
que o silêncio do INSS no tocante ao item 3.2. será interpretado como INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARA COMPENSAÇÃO.
5.Cumprido o item 3, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do INSS (EMBARGOS E INFORMAR DÉBITO PARA
COMPENSAÇÃO-30 dias). 6.Caso seja informada a existência de débito, INTIME-SE o(a) autor(a) a se manifestar, no prazo
de 15 dias, e, a seguir, tornem os autos conclusos para decisão. 7..Decorrido prazo do item 3 sem informar a existência de
débitos para compensação e sem interposição de embargos por parte do INSS ou, caso desista/renuncie ao prazo que possui
ou manifeste sua concordância com os cálculos, certifique-se nos autos e EXPEÇAM-SE, imediatamente, OFÍCIOS requisitando
(RPV-REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR) o pagamento dos valores apurados no cálculo acima mencionado, um em favor
DO(A) AUTOR(A) e outro em favor de UM DE SEUS ADVOGADOS (EMERSON RODRIGO ALVES), atualizado monetariamente
até a data do efetivo pagamento, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região. 8.Expedida (s) a(s) RPV(s), aguarde-se
o pagamento pelo prazo de 06 meses. Int. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º