TJSP 25/04/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
2008
AUTORA para, em 10 (DEZ) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso
negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial. No mesmo prazo, caso o INSS
apresente o laudo de seu assistente técnico, deverá a parte autora se manifestar também sobre tal documento. 7.Decorrido o
prazo do item 6, com ou sem manifestação da parte autora, REMETAM-SE os autos a conclusão para decisão acerca dos
honorários periciais e sentença. Int. - ADV SUZANA MIRANDA DE SOUZA OAB/SP 126194
417.01.2011.005611-8/000000-000 - nº ordem 842/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 57 - Vistos. A ação foi ajuizada por Maria de LOURDES DA
SILVA. Na emenda da petição inicial (fls. 52/56), constou o nome da autora como sendo Maria de FÁTIMA RODRIGUES. Faculto
à autora RETIFICAR A PETIÇÃO DE FLS. 52/56 PARA CONSTAR O SEU NOME CORRETO, caso se refira a este processo,
ou, caso contrário, EMENDAR A INICIAL NOS EXATOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 50. - ADV RICARDO DE OLIVEIRA
SERÓDIO OAB/SP 204355
417.01.2011.005955-7/000000-000 - nº ordem 871/2011 - Procedimento Sumário - DEJANI EDWIRGES ROSA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 64 - Vistos. 1.Fls. 61/63:O pedido de antecipação da tutela já
foi indeferido pela decisão de fls. 52 e poderá ser reapreciado por ocasião da sentença. 2.ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO
PROCURADOR DO INSS para que tome ciência da data da perícia designada a fls. 57, a fim de que, querendo, comunique
seus assistentes técnicos. 3.A seguir, aguarde-se a vinda do laudo por 90 dias, contado da data da perícia. 4.Após a juntada do
laudo, CITE-SE o requerido, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS que atua nesta Comarca, para,
querendo, oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 60 (SESSENTA) dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com
as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil, como fora anteriormente determinado. 4.1.Faculto ao
Procurador do INSS verificar se existe a possibilidade de transação e apresentar sua PROPOSTA DE ACORDO, juntamente com
sua manifestação acerca do laudo e/ou contestação. 5.Cumprido o item 4, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da
autarquia ré (contestação/acordo). 6.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autarquia federal (contestação), INTIME
a PARTE AUTORA para, em 10 (DEZ) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou
em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial. No mesmo prazo,
caso o INSS apresente o laudo de seu assistente técnico, deverá a parte autora se manifestar também sobre tal documento.
7.Decorrido o prazo do item 6, com ou sem manifestação da parte autora, REMETAM-SE os autos a conclusão para decisão
acerca dos honorários periciais e sentença. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044
417.01.2012.000667-3/000000-000 - nº ordem 99/2012 - Procedimento Sumário - ELZELITA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 58 - Vistos. 1.Fls. 56/57: O INSS poderá se manifestar sobre o documento por
ocasião de sua contestação. 2.ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para que tome ciência da data da
perícia designada a fls. 53, a fim de que, querendo, comunique seus assistentes técnicos. 3.A seguir, aguarde-se a vinda do
laudo por 90 dias, contado da data da perícia. 4.Após a juntada do laudo, CITE-SE o requerido, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS
AO PROCURADOR DO INSS que atua nesta Comarca, para, querendo, oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 60 (SESSENTA)
dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo
Civil, como fora anteriormente determinado. 4.1.Faculto ao Procurador do INSS verificar se existe a possibilidade de transação
e apresentar sua PROPOSTA DE ACORDO, juntamente com sua manifestação acerca do laudo e/ou contestação. 5.Cumprido
o item 4, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da autarquia ré (contestação/acordo). 6.Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação da autarquia federal (contestação), INTIME a PARTE AUTORA para, em 10 (DEZ) dias, manifestar-se sobre
eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação
e manifestar-se sobre o laudo pericial. No mesmo prazo, caso o INSS apresente o laudo de seu assistente técnico, deverá a
parte autora se manifestar também sobre tal documento. 7.Decorrido o prazo do item 6, com ou sem manifestação da parte
autora, REMETAM-SE os autos a conclusão para decisão acerca dos honorários periciais e sentença. Int. - ADV SILVIA REGINA
ALPHONSE OAB/SP 131044
417.01.2012.000914-0/000000-000 - nº ordem 141/2012 - Execução de Alimentos - D. R. L. X G. D. S. P. L. - Fls. 22 - Vistos.
Recebo a petição de fls. 19/21 como EMENDA À INICIAL. ANOTE-SE. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE.
CITE-SE o executado, nos termos do artigo 733 do CPC, para, no prazo de TRÊS DIAS, efetuar o pagamento de R$ 637,67 (fls.
20), referente às TRÊS PENSÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO, E AQUELAS QUE SE VENCEREM
NO CURSO DA LIDE, nos termos do art. 290 do CPC, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
PRISÃO. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Expedida a CARTA PRECATÓRIA, aguarde-se sua devolução por
60 dias. Decorrido o prazo sem que a precatória tenha sido devolvida, a serventia deverá obter informação acerca do trâmite
processual da precatória junto ao Portal do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br). Int. - ADV NIEGEA NOVAES PINHEIRO OAB/
SP 28066
417.01.2012.000973-0/000000-000 - nº ordem 151/2012 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - M A NASCIMENTO
DROGARIA EPP X SAULO MILANI MARTINS - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007,
fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão do oficial de justiça que
deixou de citar e intimar o executado da audiência de 09/05/12 pois encontrou o local fechado e foi informado por vizinho do
estabelecimento de que o Sr. Saulo teve ali uma loja de confecções que fechou e que tinha notícia de que ele residiria em
Londrina-PR. - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2012.001436-6/000000-000 - nº ordem 215/2012 - Execução de Alimentos - D. B. R. E OUTROS X F. M. R. - Fls.
24 - Vistos. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE-SE o executado, por CARTA PRECATÓRIA, nos
termos do artigo 733 do CPC, para, no prazo de TRÊS DIAS, efetuar o pagamento de R$ 1.324,96 (fls. 06), referente às TRÊS
PENSÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO, E AQUELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA LIDE,
nos termos do art. 290 do CPC, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de PRISÃO. Defiro
os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Expedida a CARTA PRECATÓRIA, aguarde-se sua devolução por 120 dias.
Decorrido o prazo sem que a precatória tenha sido devolvida, solicitem-se informações sobre o cumprimento e aguarde-se por
mais 120 dias. Int. - ADV MARCOS DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 232102
417.01.2012.001441-6/000000-000 - nº ordem 218/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLA SILVA PELEGRINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º