Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 25/04/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1171

2008

AUTORA para, em 10 (DEZ) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso
negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial. No mesmo prazo, caso o INSS
apresente o laudo de seu assistente técnico, deverá a parte autora se manifestar também sobre tal documento. 7.Decorrido o
prazo do item 6, com ou sem manifestação da parte autora, REMETAM-SE os autos a conclusão para decisão acerca dos
honorários periciais e sentença. Int. - ADV SUZANA MIRANDA DE SOUZA OAB/SP 126194
417.01.2011.005611-8/000000-000 - nº ordem 842/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 57 - Vistos. A ação foi ajuizada por Maria de LOURDES DA
SILVA. Na emenda da petição inicial (fls. 52/56), constou o nome da autora como sendo Maria de FÁTIMA RODRIGUES. Faculto
à autora RETIFICAR A PETIÇÃO DE FLS. 52/56 PARA CONSTAR O SEU NOME CORRETO, caso se refira a este processo,
ou, caso contrário, EMENDAR A INICIAL NOS EXATOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 50. - ADV RICARDO DE OLIVEIRA
SERÓDIO OAB/SP 204355
417.01.2011.005955-7/000000-000 - nº ordem 871/2011 - Procedimento Sumário - DEJANI EDWIRGES ROSA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 64 - Vistos. 1.Fls. 61/63:O pedido de antecipação da tutela já
foi indeferido pela decisão de fls. 52 e poderá ser reapreciado por ocasião da sentença. 2.ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO
PROCURADOR DO INSS para que tome ciência da data da perícia designada a fls. 57, a fim de que, querendo, comunique
seus assistentes técnicos. 3.A seguir, aguarde-se a vinda do laudo por 90 dias, contado da data da perícia. 4.Após a juntada do
laudo, CITE-SE o requerido, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS que atua nesta Comarca, para,
querendo, oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 60 (SESSENTA) dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com
as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil, como fora anteriormente determinado. 4.1.Faculto ao
Procurador do INSS verificar se existe a possibilidade de transação e apresentar sua PROPOSTA DE ACORDO, juntamente com
sua manifestação acerca do laudo e/ou contestação. 5.Cumprido o item 4, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da
autarquia ré (contestação/acordo). 6.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autarquia federal (contestação), INTIME
a PARTE AUTORA para, em 10 (DEZ) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou
em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial. No mesmo prazo,
caso o INSS apresente o laudo de seu assistente técnico, deverá a parte autora se manifestar também sobre tal documento.
7.Decorrido o prazo do item 6, com ou sem manifestação da parte autora, REMETAM-SE os autos a conclusão para decisão
acerca dos honorários periciais e sentença. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044
417.01.2012.000667-3/000000-000 - nº ordem 99/2012 - Procedimento Sumário - ELZELITA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 58 - Vistos. 1.Fls. 56/57: O INSS poderá se manifestar sobre o documento por
ocasião de sua contestação. 2.ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para que tome ciência da data da
perícia designada a fls. 53, a fim de que, querendo, comunique seus assistentes técnicos. 3.A seguir, aguarde-se a vinda do
laudo por 90 dias, contado da data da perícia. 4.Após a juntada do laudo, CITE-SE o requerido, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS
AO PROCURADOR DO INSS que atua nesta Comarca, para, querendo, oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 60 (SESSENTA)
dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo
Civil, como fora anteriormente determinado. 4.1.Faculto ao Procurador do INSS verificar se existe a possibilidade de transação
e apresentar sua PROPOSTA DE ACORDO, juntamente com sua manifestação acerca do laudo e/ou contestação. 5.Cumprido
o item 4, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da autarquia ré (contestação/acordo). 6.Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação da autarquia federal (contestação), INTIME a PARTE AUTORA para, em 10 (DEZ) dias, manifestar-se sobre
eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação
e manifestar-se sobre o laudo pericial. No mesmo prazo, caso o INSS apresente o laudo de seu assistente técnico, deverá a
parte autora se manifestar também sobre tal documento. 7.Decorrido o prazo do item 6, com ou sem manifestação da parte
autora, REMETAM-SE os autos a conclusão para decisão acerca dos honorários periciais e sentença. Int. - ADV SILVIA REGINA
ALPHONSE OAB/SP 131044
417.01.2012.000914-0/000000-000 - nº ordem 141/2012 - Execução de Alimentos - D. R. L. X G. D. S. P. L. - Fls. 22 - Vistos.
Recebo a petição de fls. 19/21 como EMENDA À INICIAL. ANOTE-SE. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE.
CITE-SE o executado, nos termos do artigo 733 do CPC, para, no prazo de TRÊS DIAS, efetuar o pagamento de R$ 637,67 (fls.
20), referente às TRÊS PENSÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO, E AQUELAS QUE SE VENCEREM
NO CURSO DA LIDE, nos termos do art. 290 do CPC, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
PRISÃO. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Expedida a CARTA PRECATÓRIA, aguarde-se sua devolução por
60 dias. Decorrido o prazo sem que a precatória tenha sido devolvida, a serventia deverá obter informação acerca do trâmite
processual da precatória junto ao Portal do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br). Int. - ADV NIEGEA NOVAES PINHEIRO OAB/
SP 28066
417.01.2012.000973-0/000000-000 - nº ordem 151/2012 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - M A NASCIMENTO
DROGARIA EPP X SAULO MILANI MARTINS - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007,
fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão do oficial de justiça que
deixou de citar e intimar o executado da audiência de 09/05/12 pois encontrou o local fechado e foi informado por vizinho do
estabelecimento de que o Sr. Saulo teve ali uma loja de confecções que fechou e que tinha notícia de que ele residiria em
Londrina-PR. - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2012.001436-6/000000-000 - nº ordem 215/2012 - Execução de Alimentos - D. B. R. E OUTROS X F. M. R. - Fls.
24 - Vistos. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE-SE o executado, por CARTA PRECATÓRIA, nos
termos do artigo 733 do CPC, para, no prazo de TRÊS DIAS, efetuar o pagamento de R$ 1.324,96 (fls. 06), referente às TRÊS
PENSÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO, E AQUELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA LIDE,
nos termos do art. 290 do CPC, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de PRISÃO. Defiro
os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Expedida a CARTA PRECATÓRIA, aguarde-se sua devolução por 120 dias.
Decorrido o prazo sem que a precatória tenha sido devolvida, solicitem-se informações sobre o cumprimento e aguarde-se por
mais 120 dias. Int. - ADV MARCOS DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 232102
417.01.2012.001441-6/000000-000 - nº ordem 218/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLA SILVA PELEGRINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo