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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012 - Página 1302

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TJSP 26/04/2012 - Pág. 1302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1172

1302

347.01.2009.002785-0/000000-000 - nº ordem 506/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - AUTO POSTO VITORIA DE
MATAO LTDA X MARLENE CORREIA HONORIO EPP E OUTROS - Vista dos autos ao exequente para manifestação sobre o
resultado da pesquisa INFOJUD (Receita Federal) - ADV RENAN FERNANDES PEDROSO OAB/SP 250529 - ADV LAERCIO
ARCANJO PEREIRA JUNIOR OAB/SP 255178 - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV FERNANDO JESUS
GARCIA OAB/SP 225688 - ADV RENAN FERNANDES PEDROSO OAB/SP 250529 - ADV LAERCIO ARCANJO PEREIRA
JUNIOR OAB/SP 255178
347.01.2010.003709-5/000000-000 - nº ordem 664/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ANTONIO PINE X LG
ELETRONICS DE SAO PAULO LTDA - Fls. 107/110 - Sentença nº 305/2012 registrada em 08/03/2012 no livro nº 139 às Fls.
134/137: Ante o exposto e tudo mais que do processo consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para
condenar LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA a restituir a JOSÉ ANTONIO PINE a quantia de R$ 130,23 (cento e trinta
reais e vinte e três centavos), corrigida monetariamente, desde 07 de março de 2009, pela tabela prática de atualizações do TJ/
SP e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
os honorários de seu patrono, dividindo-se igualmente as custas e despesas processuais. P.R.I.C. - ADV WAGNER ANDERSON
GALDINO OAB/SP 124967 - ADV DENISE LEAL SANTOS OAB/RJ 47361 - ADV GISELE CRISTINA BONFIM SELVINO OAB/
SP 270334
347.01.2010.004774-2/000000-000 - nº ordem 875/2010 - Usucapião - GENY CALABREZI MADALENE E OUTROS X
EMILIO MANCINI E OUTROS - Oficie-se à O.A.B. local, solicitando nomeação de Curador Especial aos réus citados por edital
(art. 9º, II, do CPC). Com a nomeação, intime-o para apresentação de defesa no prazo legal e para que acompanhe o processo
nos ulteriores termos. Int. - (NOTA DO CARTÓRIO: Vista dos autos ao Dr. LUIS GUSTAVO GOMES PIRES - OAB/SP 202841,
nomeado Curador Especial dos requeridos). - ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/SP 166119 - ADV LUIS GUSTAVO
GOMES PIRES OAB/SP 202841
347.01.2010.005470-3/000000-000 - nº ordem 1037/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FISCHER SA COMERCIO
INDUSTRIA E AGRICULTURA X ANGELO BOLDRINI E OUTROS - Sentença nº 1206/11, registrada em 19.09.2011, no Livro nº
135, fls. 222/224: - (REPUBLICAÇÃO) ...”Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação para condenar ANGELO BOLDRINI e NILVA RODRIGUES BOLDRINI a indenizar FISCHER S.A. COMERCIO,
INDUSTRIA E AGRICULTURA elas perdas e danos decorrentes do não cumprimento integral do contrato de compra e venda
de 27.800 (vinte e sete mil e oitocentas caixas de laranja, da safra 2010/2011, nos termos das cláusulas 10ª e 14ª do contrato,
montante a ser apurado em liquidação. Diante da sucumbência, condeno o requerido, ainda, no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. - Matão,
16 de setembro de 2011 - Juiz: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS” - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504
347.01.2010.005470-3/000000-000 - nº ordem 1037/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FISCHER SA COMERCIO
INDUSTRIA E AGRICULTURA X ANGELO BOLDRINI E OUTROS - Diante do expresso pedido para que também constasse das
intimações o nome do advogado Edgar da Cunha Bueno Filho, ANULO a intimação da sentença e demais atos dela decorrentes,
especialmente o trânsito em julgado. Anote-se e atualize-se o SIDAP com o nome do advogado antes referido. Publique-se
novamente a sentença. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
347.01.2010.006320-6/000000-000 - nº ordem 1224/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FIDC NP X EMERSON JOSE CRISPIM ME E OUTROS - Fls. 102/108: Ciente da cessão noticiada. Defiro a substituição processual
requerida, prosseguindo-se a execução tendo como exequente Itapeva II Multicarteira FIDC NP. Anote-se, providenciando
as devidas anotações, inclusive atualizando o SIDAP. Por conta disso, os pedidos de fls. 109 e 119 ficam prejudicados, já
que anteriores ao pedido de cessão supra referido. Intime-se a ora exeqüente para que comprove o recolhimento da taxa de
mandato, no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, se em termos, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ELCIAS JOSE FERREIRA OAB/SP 136187
347.01.2011.003776-0/000000-000 - nº ordem 752/2011 - Inventário - DANIEL ALVES PITA X WOSVALDO ALVES PITA
- Fls. 60 - Sentença nº 482/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº 140 às Fls. 116: Homologo, por sentença, a partilha
constante de fls. 16/21, com a retificação de fls. 46/47, destes autos da ação de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento
de Wosvaldo Alves Pita, no qual foi nomeado como inventariante Daniel Alves Pita, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeça-se o Formal
de Partilha, vez que a Fazenda já se manifestou a respeito do ITCMD (fls. 52/53), não apresentando objeção ao prosseguimento
do feito. Desnecessária a expedição de alvará para alienação do automóvel, na medida em que para este fim servirá o Formal.
Oportunamente, intime-se o inventariante para recolhimento das despesas necessárias à extração de cópia e expedição do
Formal. Expedido e entregue o Formal, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, anotando-se no SIDAP a data
do trânsito e a extinção. P.R.I. - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 - ADV FERNANDO DA
SILVEIRA ROSSI OAB/SP 246999
347.01.2012.002045-8/000000-000 - nº ordem 379/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANA DE LOURDES DE
OLIVEIRA X MUNICIPIO DE MATAO - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora.
Anote-se e atualize-se o SIDAP. Intime-se, rapidamente, para que se manifeste sobre o ofício de fls. 26. Int. - ADV CRISTIANO
ROGERIO CANDIDO OAB/SP 288171 - ADV WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP 288466
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2003.003406-6/000000-000 - nº ordem 763/2003 - Divórcio (ordinário) - P. S. S. X M. R. S. - Autos desarquivados e à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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