TJSP 26/04/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1172
2009
prazo de 10 dias. 7. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV LUZINALVA EDNA DE LIRA OAB/SP 316978
405.01.2012.018309-3/000000-000 - nº ordem 1168/2012 - Divórcio (ordinário) - E. D. P. M. S. X J. C. D. S. - Fls. 13 - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Diante das notícias trazidas pela autora e diante da insuportabilidade da vida em comum
alegada o afastamento dos cônjuges mostra-se necessário, com o intento de preservar a integridade física e psicológica da
autora que se encontra gestante. Assim, tendo como presentes os requisitos do “fumus boni júris” e do “periculum in mora”,
nos termos do § 7º, do artigo 273 do CPC, defiro a medida cautelar de separação de corpos, incidentalmente no processo
de divórcio, determinando o afastamento do requerido do lar conjugal, durante o trâmite do processo de separação judicial,
podendo levar consigo seus pertences pessoais. Intime-se o réu que o mesmo fica proibido de se aproximar da autora, seus
filhos, familiares e testemunhas, de no mínimo 100 metros de distância entre eles, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas
“a” e “b”, da Lei 11.340, de 07/08/2006. Com relação ao pedido de alimentos e o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça
às fls. 12, fixo liminarmente os alimentos provisórios em favor da requerente no valor correspondente à 33% dos rendimentos
líquidos mensais do requerido. Oficie-se a empregadora do réu solicitando informações sobre os ganhos dos últimos meses e
para que desconte a pensão em folha de pagamento, se requerido. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os
alimentos provisórios em 100% do salário mínimo vigente, devido de trinta em trinta dias à partir da citação. Designo audiência
de tentativa de conciliação, o próximo dia 15 de Maio de 2012, às 13:40 horas, ficando ciente de que o prazo para ofertar
contestação é de 15 dias e contará a partir da data da audiência referida, se não houver acordo. Cite-se e intimem-se. - ADV
ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2012.018537-8/000000-000 - nº ordem 1179/2012 - Alimentos - Oferta - ALEXANDRE MATUSHIMA X J. N. M. - 1.
Abra-se o segundo volume. 2. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o dia
06 de Junho de 2012, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336,
Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Cite-se e intime-se a requerida, na pessoa de sua representante legal, para os
atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data será
designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o
comparecimento do requerente em audiência. 6. Arbitro os alimentos provisórios em 01 (um) salário(s) mínimo(s), mais as
despesas com plano de saúde, devido(s) de trinta em trinta dias a partir da publicação deste despacho. 8. Oficie-se para
abertura de conta bancária em nome da representante legal da menor, se requerido. Intimem-se. *OBSERVAÇÃO:- RECOLHA O
AUTOR, AS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 13,59 PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA, NO PRAZO DE 05 DIAS* - ADV GISLAINE DE MACEDO TORRENS CUNHA
PEREIRA OAB/SP 234410
Centimetragem justiça
Criminal
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OSASCO EM 24/04/2012
PROCESSO:405.01.2012.019409
Nº ORDEM:11.02.2012/001028
CLASSE:CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/130
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:405.01.2012.019410
Nº ORDEM:11.01.2012/001026
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/97
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:GILSON DA SILVA
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:405.01.2012.019413
Nº ORDEM:11.01.2012/001027
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/119
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:COSME FABIANO SILVA PAIVA
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:405.01.2012.019414
Nº ORDEM:11.03.2012/001001
CLASSE:CRIME DE ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/131
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:REGINALDO BARBOSA MENDES
VARA:3ª. VARA CRIMINAL
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