TJSP 04/05/2012 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
1214
em sede de execução, por incurso no art. 155, § 4º, inciso IV c.c. art. 14, II ambos do Código Penal.Após o trânsito em julgado,
lance-se o nome dos réus no rol dos culpados.Condeno o réu, ainda, nas custas processuais no valor de 100 Ufesps, na forma
da Lei, se não obteve os auspícios da gratuidade.P.R.I.C.Mauá, 19 de março de 2012 MARIA GORETTI BEKER PRADO Juíza
de Direito
- Advogados: EVERALDO MARQUES DE SOUSA - OAB/SP nº.:231912; MARCIA MARQUES DE SOUSA
MONDONI - OAB/SP nº.:236873;
Processo nº.: 348.01.2011.007753-3/000000-000 - Controle nº.: 000858/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. e outro X
[Parte Protegida] H. B. D. A. e outro - Fls.: 0 - (OS AUTOS SE ENCONTRAM COM VISTA PARA O DEFENSOR, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR MEMORIAIS) - Advogados: EVERALDO MARQUES DE SOUSA - OAB/SP nº.:231912; MARCIA
MARQUES DE SOUSA MONDONI - OAB/SP nº.:236873;
Processo nº.: 348.01.2011.007948-2/000000-000 - Controle nº.: 000883/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X EDSON
ANICETO SILVA e outros - Fls.: 0 - Com vista: razões (réu Edson) - Advogados: JOAO CARLOS MARTINS FALCATO - OAB/SP
nº.:54386;
Processo nº.: 348.01.2011.007948-2/000000-000 - Controle nº.: 000883/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X EDSON
ANICETO SILVA e outros - Fls.: 0 - (OS AUTOS SE ENCONTRAM COM VISTA PARA O DEFENSOR APRESENTAR AS RAZÕES
DE RECURSO, NO PRAZO LEGAL) - Advogados: JOAO CARLOS MARTINS FALCATO - OAB/SP nº.:54386;
Processo nº.: 348.01.2011.010017-6/000000-000 - Controle nº.: 001088/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outros X
SAMANTA RAMOS DE OLIVEIRA e outros - Fls.: 182 a 195 - Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação penal e CONDENO SAMANTA RAMOS DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, a pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez)
meses de reclusão e 580 (quinhentos e oitenta ) dias multa em seu valor unitário mínimo legal, tendo-a como incursa nas penas
dos artigos , 33 capute 40, III da Lei 11.343/06, com a observância do disposto na Lei 8.072/90.Nos termos do artigo 91, inciso II,
alínea b, do Código Penal , e do artigo 63, § 1º, da Lei n. 11.343/06, decreto o perdimento definitivo do valor apreendido em poder
do ré se houver, produto do narcotráfico, bem como eventuais aparelhos de telefonia e demais objetos apreendidos, instrumentos
do repulsivo comércio, e determino o depósito do valor em conta do Fundo Nacional Antidrogas FUNAD.Condeno-a, finalmente,
ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, esta em valor equivalente a 100UFESP, nos termos do artigo 4º, § 9º,
alínea a, da Lei n. 11.608/03, se for o caso.Fixo o valor do dia-multa em seu mínimo, á mingua de maiores informações sobre
a sua situação econômica.Por imposição legal, a ré deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.Observo que, de
rigor, em casos de condenação por tráfico de entorpecente a imposição do regime inicial fechado, tendo em vista a presumida
periculosidade do delinqüente do tipo.Transitada esta em julgado, lance-lhe o nome no rol dos culpados, e expeça-se mandado
de prisão. Defiro-lhe o direito de recorrer em liberdade.JULGO IMPROCEDENTE a ação penal em relação ao réu ANDERSON
ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, a fim de ABSOLVE-LO da acusação de estar incurso nas penas do artigo 33 caput e
40 , inciso III, ambos da Lei 11.343/06 e o faço com fulcro no artigo 386, V do CPP.Expeça-se o necessário.P.R.I.C.Mauá, 14 de
março de 2012Maria Goretti Beker Prado. Juíza de Direito. - Advogados: LYGIA SOUZA LIMA - OAB/SP nº.:30318;
Processo nº.: 348.01.2011.010017-6/000000-000 - Controle nº.: 001088/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outros X
SAMANTA RAMOS DE OLIVEIRA e outros - Fls.: 0 - (OS AUTOS SE ENCONTRAM COM VISTA PARA O DEFENSOR DA
RÉ SAMANTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR MEMORIAIS) - Advogados: LYGIA SOUZA LIMA - OAB/SP
nº.:30318;
Processo nº.: 348.01.2011.010017-6/000000-000 - Controle nº.: 001088/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outros X
SAMANTA RAMOS DE OLIVEIRA e outros - Fls.: 0 - J. certifique-se a tempestividade. Se em termos:1. Abra-se incontinente
vistas para razões.2. Intime-se para a s contrarazões no prazo legal.3. Consertados os autos, remetam-no ao Egrégio Tribunal
de Justiça com nossas homenagens.30/03/2012 - Advogados: LYGIA SOUZA LIMA - OAB/SP nº.:30318; MISLAINE VERA - OAB/
SP nº.:236455;
Processo nº.: 348.01.2011.010017-6/000000-000 - Controle nº.: 001088/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outros X
SAMANTA RAMOS DE OLIVEIRA e outros - Fls.: 0 - J. Certifique-se a tempestividade2. Se em termos Recebo o recurso
abrindo-se vistas para as razões.3. Após ao MP para contrarazões4. Consertados os autos remetam-no ao Egrégio Tribunal de
Justiça com nossa homenagens.23/04/2012 - Advogados: LYGIA SOUZA LIMA - OAB/SP nº.:30318; MISLAINE VERA - OAB/SP
nº.:236455;
Processo nº.: 348.01.2011.010557-3/000000-000 - Controle nº.: 001166/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X REGINALDO
FRANCISCO SOARES - Fls.: 0 - Autos nº 1166/11.Vistos.O recurso é intempestivo. Rejeitando-o.Transitada em julgado a
sentença expeça-se guia de execução da pena, remetendo-se para a Vara das Execuções competente.Extraindo-se certidão
da dívida de multa e demais incidentes, remetendo-a para a cobrança ao Departamento competente.Defiro, se for o caso,
a incineração da droga.Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe.Mauá, 26.04.2012. - Advogados:
SORAYA MARQUES DOS SANTOS - OAB/SP nº.:300004;
Processo nº.: 348.01.2011.013481-0/000000-000 - Controle nº.: 001483/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outros X
CICERO JUNIOR BEZERRA DE ARAUJO e outros - Fls.: 0 - Autos 1483/11.Vistos.A lei de drogas, veda expressamente a
liberdade pleiteada em seu artigo 14.Não existe nos autos excesso de prazo ou fato novo.Assim, cumpra-se o já determinado a
fls. 98 com URGÊNCIA, se necessário via fax.Indefiro o requerido.Mauá, 01.02.2012. - Advogados: EVERALDO MARQUES DE
SOUSA - OAB/SP nº.:231912;
Processo nº.: 348.01.2011.013481-0/000000-000 - Controle nº.: 001483/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outros X
CICERO JUNIOR BEZERRA DE ARAUJO e outros - Fls.: 0 - Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal
e CONDENO CICERO JUNIOR BEZERRA DE ARAUJO , qualificado nos autos ao cumprimento da pena de 5 (cinco) anos de
reclusão e 500 (quinhentos) dias multa em seu valor unitário mínimo legal, tendo-o como incurso nas penas do artigo 33 caput
da Lei 11.343/06, com a observância do disposto na Lei 8.072/90.Nos termos do artigo 91, inciso II, alínea b, do Código Penal ,
e do artigo 63, § 1º, da Lei n. 11.343/06, decreto o perdimento definitivo do valor apreendido em poder do réu R$67,00,(sessenta
e sete reais) produto do narcotráfico, bem como eventuais aparelhos de telefonia e demais objetos apreendidos, instrumentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º