TJSP 08/05/2012 - Pág. 397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1178
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OAB/SP 220828 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
288.01.2004.003357-8/000000-000 - nº ordem 942/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO ORD.DE ANULACAO
DE ASSENTO CIVIL - VANDA MARIA LUCIANA DA SILVA X OTILIA ALVES DA SILVA SOUSA E OUTROS - Fls. 237 - Processo
nº 942/04 - Cartório Cível Vistos. Devidamente intimada pessoalmente às fls. 235, à promover o regular andamento ao feito,
a autora quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse na causa. Assim, julgo extinto o feito com fundamento no § 1º do
artigo 267, 2ª figura, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe
e estilo. P.R.I. Int. Ituverava, 25/04/2012. LUÍSA HELENA CARVALHO PITA JUÍZA DE DIREITO - ADV HERMES PROCOPIO
DOS SANTOS OAB/SP 70009 - ADV MARCELO SANDOVAL MAUAD OAB/SP 232252
288.01.2005.000727-7/000000-000 - nº ordem 47/2005 - Procedimento Ordinário - HAMILTON GOMIDES TEIXEIRA X
EUNIVALDO ANTONIO BERNARDES - Fls.191/194: manifestem as partes (Certidão d eobjeto e Pé dos autos 134/04 - criminal
- 1ª Vara Cível). - ADV GENILDO LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 46403 - ADV FABIO BLANGIS OAB/SP 191187
288.01.2007.000228-3/000000-000 - nº ordem 96/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
ITUVERAVA X FRANCIELE MIRANDA BARTOLOMEU - Fls. 115/118: ao autor (informações Receita Federal) - ADV RAFAEL
GORRICHO COSTA OAB/SP 229860
288.01.2007.000806-8/000000-000 - nº ordem 193/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE ITUVERAVA X DENIS FERREIRA FILHO - Fls. 144/147: ao autor (informações Receita Federal). - ADV RAFAEL GORRICHO
COSTA OAB/SP 229860
288.01.2007.002092-4/000000-000 - nº ordem 514/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE ITUVERAVA X MÔNICA APARECIDA DA SILVA MIRANDA - Fls. 130/133: ao autor (jnformações do Imposto de Renda). - ADV
RAFAEL GORRICHO COSTA OAB/SP 229860
288.01.2007.002093-7/000000-000 - nº ordem 515/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE ITUVERAVA X PRISCILA CARREIRA SCAPIM - Fls. 146/148: ao autor (informações do Imposto de Renda). - ADV RAFAEL
GORRICHO COSTA OAB/SP 229860
288.01.2007.004084-7/000000-000 - nº ordem 916/2007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. D. M. X O. M. D. S. - Fls. 83:
ciência as partes od Ofício do Cartório de Registro de Terra Roxa - SP., informando o cumprimento do mandado de averbação.
- ADV ANA MARIA JUNQUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 143008 - ADV GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS OAB/SP
209097 - ADV LUIZ MIGUEL RIBEIRO MOYSES OAB/SP 106497
288.01.2007.005171-5/000000-000 - nº ordem 1174/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COMINATÓRIA C/C
PERDAS E DANOS E COM ANTECIPAÇÃO ... - N. D. B. C. E. P. L. X R. U. - Fls. 306vº: ao autor (certidão do Oficial de Justiça,
informando que não foi cumprido o mandado de penhroa, avaliação e intimação, uma vez que o não localizou o endereço
indicado.) - ADV FABRÍCIO YAMADA OAB/SP 177029 - ADV GLÉUCIO ROBERTO MENDONÇA DA SILVA OAB/SP 158937
288.01.2007.005167-0/000001-000 - nº ordem 1181/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ COM PEDIDO ... - Cumprimento de sentença - SUELI CABRAL SILVÉRIO PUGLIA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 150 - Processo nº 1181/07 - Cartório Cível Ex. Sentença Vistos. À vista do que consta às
fls. 149, julgo extinta a execução da sentença com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe e estilo. P.R.I. Int. Ituverava, 09/04/2012. LUÍSA HELENA CARVALHO
PITA JUÍZA DE DIREITO - ADV GLAUCO SANDOVAL MOREIRA OAB/SP 52977 - ADV DANIELE CORREA SANDOVAL BACARO
OAB/SP 220828 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
288.01.2007.006603-3/000000-000 - nº ordem 1567/2007 - Procedimento Ordinário - WILLIAN ALVES TIMÓTEO REP. P.
SUA ICURADORA SILVANA ALVES TIMÓTEO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 226-232 - VISTOS.
WILLIAN ALVES TIMÓTEO, representado por sua curadora SILVANA ALVES TIMÓTEO, qualificados nos autos, ajuizou a
presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício assistencial,
com fundamento na Lei nº 8.742/93. Alegou, em síntese, que em razão de acidente automobilístico encontra-se incapacitado
para as atividades laborais. Que não ficou totalmente deficiente, porém, restaram-lhe seqüelas que o tornam incapaz. Que
reside com os pais e sobrinhos, e diante de suas condições financeira recebem ajuda de terceiros, pois o que a família recebe
não é suficiente para a aquisição de medicamentos e outras despesas, fazendo, assim, faz jus ao referido benefício. Requereu
a procedência do pedido. Atribuiu à causa o valor de R$ 14.200,00 (fls. 2/10). Juntou documentos a fls. 11/26 Citada (fls. 33), a
Autarquia-ré ofereceu contestação (fls. 34/36), alegando, em síntese, que o autor não preenche os requisitos legais para o
benefício, pois não comprovou sua deficiência e nem sua hipossuficiência. Requereu a total improcedência da ação. Impugnação
a fls. 41/45. Despacho saneador a fls. 50. Estudo Social a fls. 56 e laudo pericial a fls. 60/71, com manifestação das partes a fls.
80/82 e 84/85. Designada audiência foram inquiridas três testemunhas arroladas pelo autor (fls. 101/104). Laudo pericial
complementar a fls. 106/107 e122/123. Novos documentos a fls. 142/143 e 147. Instado a se manifestar, o douto representante
do Ministério Público pugnou pela procedência do pedido (fls. 151/158). Novas informações prestadas pela Autarquia (fls.
165/174) e relatório social a fls. 177/178, com manifestação das partes e representante do Ministério Público a fls. 180 e 189/190.
Informações pela autarquia a fls. 194/206, com manifestação das partes (fls. 210/211, 213). Realizado novo estudo social (fls.
218), do qual houve manifestação da autora (fls. 221/222). Ministério Público (fls. 223) e do INSS (fls. 224). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço diretamente do pedido, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não
havendo necessidade de dilação probatória. Na espécie, a realização da prova oral não teria o condão de sobrepujar a prova
pericial produzida, tendo em conta que o ponto controvertido diz respeito a questão técnica, suficientemente esclarecida pelo
perito. (Apelação nº 1297963, Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, rel. Des. Fed. Anna Maria Pimentel - 10ª Turma 07.11.2008). De acordo com o artigo 130, do Código de Processo Civil, “cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. Lado
outro, segundo entendimento jurisprudencial, “sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a
necessidade ou não de sua realização (TRF - 5ª Turma, Ag. Nº 51.774/MG, Rel. Geraldo Sobral, j. 27.02.89).” Como se vê, cabe
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