Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 24/05/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1190

2010

substituição, o perito da vez. Providencie-se o necessário. - ADV IVANICE RODRIGUES ROCCHI OAB/SP 190961
396.01.2010.003831-9/000000-000 - nº ordem 925/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS X MARCELO RODRIGUES DE ALMEIDA - Fls. 240 - Aguarde-se o julgamento
definitivo do agravo de instrumento interposto. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARCELO
DE LUCCA OAB/SP 137649
396.01.2010.003573-5/000000-000 - nº ordem 1009/2010 - Procedimento Sumário - MARIA DE LOURDES ATHAIDE
POSSARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 75 - Recebo o recurso interposto pela parte autora, nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. - ADV MARCEL MARTINS COSTA OAB/MS 10715
396.01.2010.004859-3/000000-000 - nº ordem 1191/2010 - Procedimento Ordinário - EDMAR DASQUEVI E OUTROS X
UNIMED CATADNUVA - Fls. 156 - Arquivem-se. - ADV MARCELO KRIJUS JACOB OAB/SP 192622 - ADV JULIO FERRAZ
CEZARE OAB/SP 149927
396.01.2010.004859-3/000000-000 - nº ordem 1191/2010 - Procedimento Ordinário - EDMAR DASQUEVI E OUTROS X
UNIMED CATADNUVA - Fls. 161/163 - 1. Caso ainda não intimado(a/s) o(a/s) executado(a/s), proceda-se para que haja o
cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias . 2. Não sendo cumprida, some-se a multa prevista pelo art.
475-J do CPC aos cálculos e proceda-se à tentativa de penhora on line do valor indicado pelo(a/s) exequente(s) , acrescido de
honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) . 2.1. Efetivada a penhora, providencie-se a transferência do valor do
numerário para conta judicial e intime(m)-se para eventual impugnação ao cumprimento de sentença. 2.2. Certificada a ausência
de impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor do(a/s) exequente(a/s) - ou do respectivo patrono, caso possua
poderes especiais para tanto e assim seja solicitado -, intimando-se o(a/s) exequente(s) para a retirada. Caso verifique-se que
o(a/s) credor(a/s) tenha(m) obtido a totalidade do crédito, intime(m)-se, na mesma oportunidade, para que se manifeste, em 5
(cinco) dias, no sentido de dar(em) por satisfeita ou não a execução, sendo que o silêncio será interpretado como anuência.
2.3. Neste caso, tornem os autos conclusos para a extinção. 3. Não efetivada a penhora on line, ou obtido apenas um resultado
parcial, obtenha-se, após o pagamento das respectivas custas, a cópia da última declaração de imposto de renda do(a/s)
executado(a/s) - a(s) qual(is) deverá(ão) permanecer arquivada(s) em pasta própria -, intimando-se para manifestação após
a o recebimento em cartório. 4. Sem prejuízo, recolhidas as custas, expeça-se o mandado de penhora e avaliação. 4.1. Não
tendo sido encontrado(s) o(s) endereço(s) do(a/s) executado(a/s) - bem como eventual terceiro a ser intimado da penhora -,
pesquise-se, após o pagamento das respectivas custas, o(s) endereço(s) no BACENJUD, certificando-se. Após, intime(m)-se
o(a/s) exequente(s) para se manifestar(em). Recolhidas as respectiva custas, proceda-se no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s)
pelo(a/s) exequente(s). 4.2. Penhorado algum bem , intime(m)-se para impugnação . 4.3. “Não requerida a adjudicação e não
realizada a alienação particular do bem penhorado”, aguarde-se designação pela firma cadastrada na Comarca com o fim
de se realizar a respectiva hasta pública, providenciando-se o necessário . 5. Cumpridos todos os itens supra, não tendo
havido a satisfação da execução ou sua suspensão, intime(m)-se o(a/s) exequente(s) para se manifestar(em) em termos de
prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. 6. Fica(m) desde já intimado(a/s) o(a/s) devedor(a/s) a
indicar(em) bens passíveis de penhora (art. 652, § 3º, do CPC), sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade
da Justiça (art. 600, IV, c/c art. 475-R, ambos do CPC), sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado
do débito em execução (art. 601 do CPC). Sempre que o cartório verificar a ausência do recolhimento de custas necessárias
para a prática de determinado ato, de algum documento ou mesmo informação a ser prestada pela parte, deverá intimar a
parte responsável para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Do mesmo modo, e quanto aos demais “atos de mero expediente
sem caráter decisório” (art. 93, XIV, da Constituição Federal), deverá o cartório dar o regular andamento ao feito (art. 162, § 4º,
do Código de Processo Civil). Sempre que não atendida qualquer intimação ao(a/s) exequente(s), certifique-se e aguarde-se
em cartório por 30 (trinta) dias, arquivando-se os autos em seguida. A qualquer momento, havendo requerimento das partes
que não diga respeito aos atos supra, deverão, evidentemente, os autos serem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. NOTA DO
CARTÓRIO: “Fica o(a) executado(a) devidamente INTIMADO, através de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito,
no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$1.606,74, atualizado até o mês de março/2012.” - ADV MARCELO KRIJUS JACOB
OAB/SP 192622 - ADV JULIO FERRAZ CEZARE OAB/SP 149927
396.01.2010.004869-7/000000-000 - nº ordem 1196/2010 - Monitória - CERBEL BARRETOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA X ORGINA CARVALHO DA FONSECA - Fls. 61 - Providencie-se pesquisa junto ao sistema BACEN-JUD. Com o resultado
obtido, se negativo, intime-se o credor para manifestação em 05 dias. Havendo bloqueio, intime(m)-se o devedor, por seu
advogado, se o caso, ou pessoalmente, se, recolhidas as custas. Posteriormente ao credor para manifestação. Em caso do CPF
do executado não for encaminhado às Instituições Financeiras por inexistência de relacionamentos, diga a parte exeqüente.
NOTA DO CARTÓRIO: “Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o resultado obtido negativo
referente à pesquisa e tentativa de penhora “on line” via BACEN-JUD (fls. 62/64)” - ADV ALESSANDRO ROSELLI OAB/SP
188878
396.01.2010.004901-8/000000-000 - nº ordem 1208/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) DAVID PEDRASSANI NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - nota: ciência à parte autora, da designação
de data para início das perícias para o dia 25/05/2012, às 14 horas, nas empresas do onde o autor laborou, pelo perito judicial,
José Eduardo Buscardi Constantini. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
396.01.2010.004938-8/000000-000 - nº ordem 1217/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X ANTONIO APARECIDO CORREA - Fls. 54 - Em 05 dias, providencie o autor a citação do
réu, retirando a precatória expedida para cumprimento, atentando-se para o contido no art. 267, IV, do CPC. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
396.01.2010.005026-3/000000-000 - nº ordem 1237/2010 - Carta Precatória Cível - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES
E CITRIC DE SAO PAULO COOPERCITRUS X JOAQUIM CRISTOVAO - Fls. 151 - À hasta pública pela firma cadastrada na
comarca. Comunique-se o juízo de origem. Nota do cartório: designados os dias 02 e 16 de julho de 2012, às 11:00 horas para
realização de hasta pública do bem penhorado pela firma cadastrada (Fidalgo Leilões), ficando as partes intimadas através de
seus advogados. Parte autora retirar edital para publicação na imprensa local. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo