TJSP 04/06/2012 - Pág. 890 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1197
890
0006845-09.2009.8.26.0495 (990.10.365589-3) - Apelação - Registro - Relator: Desª.: Maria Tereza do Amaral, Revisor:
Des.: Xavier de Souza - Apelante: Adelson Fontoura de Santana - Apelante: Osvaldino Fortes - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Deram parcial provimento aos apelos defensivos para: 1) ABSOLVER os réus ADELSON FONTOURA
DE SANTANA e OSVALDINO FORTES da acusação de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06), com fulcro
no artigo 386, inciso VII, do CPP; 2) ABSOLVER o réu OSVALDINO FORTES da acusação de posse ilegal de arma de fogo
(art.16, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03), com fulcro no artigo 386, inciso III, do CPP; 3) Reduzir-se as penas de ambos
os condenados pela prática de tráfico de substância entorpecente para 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime
inicial fechado, mais 194 dias-multa, no piso; Cumpridas as penas referentes às condenações por tráfico de entorpecentes
e absolvidos das demais imputações, expeçam-se os respectivos Alvarás de Soltura Clausulados em favor dos réus. V.U. Advogado: Jose Joaquim Dias da Silva (OAB: 65946/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 120) - Advogado: Fabio Cardoso (OAB: 202606/
SP) (Defensor Dativo) (Fls: 112)
0007583-03.2010.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Xavier de Souza, Revisor: Des.: Aben-Athar - Apelante:
Emerson Jode de Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
V.U. - Advogada: Marcia Regina Prado (OAB: 81118/SP) (Fls: 85)
0007743-47.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Relator: Des.: Aben-Athar - Imp/Pacien: Esdra Dutra Pinto Julgaram prejudicada a presente impetração. V.U.
0007804-35.2000.8.26.0223 (990.10.531643-3) - Apelação - Guarujá - Relator: Desª.: Maria Tereza do Amaral, Revisor:
Des.: Xavier de Souza - Apelante: Glayde Sueli Suaiden - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DE OFÍCIO,
JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NOS TERMOS DO
ART. 107, INC. IV, C.C. ART. 109, INC. V, AMBOS DO C.P., PREJUDICADO O JULGAMENTO DO MÉRITO DE RECURSO.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. V.U. - Advogado: Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB: 213868/SP)
(Defensor Dativo) (Fls: 376)
0008150-62.2008.8.26.0495 - Apelação - Registro - Relator: Desª.: Maria Tereza do Amaral - Apelante: Celso Massami
Imanubo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Marcio
Antonio Riboski (OAB: 102867/SP) (Fls: 67)
0008263-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Almeida - Agravante:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Paulo Roberto Gomes da Silva - PREJUDICADA A MATÉRIA PRELIMINAR,
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA. V.U. - Advogado: Alexandre Borges Coelho
(OAB: 227945/SP) (Fls: 13)
0008820-91.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Aben-Athar - Impetrante: Paulo Arthur Araujo de
Lima Ramos - Paciente: Sidnei Ferreira de Souza - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos
(OAB: 252022/SP) (Defensor Público)
0008935-62.2006.8.26.0408 (990.10.382253-6) - Apelação - Ourinhos - Relator: Desª.: Maria Tereza do Amaral, Revisor:
Des.: Xavier de Souza - Apelante: Wilson Roberto da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram
provimento parcial ao apelo para somente reduzir as penas do apelante, nos termos deste acórdão. O apelante foi preso em 17
de junho de 2009 (fls. 137-v). A esta altura, provavelmente já cumpriu a pena, reduzida, aqui imposta. Expeça-se, pois, alvará
de soltura clausulado, em seu favor. V.U. - Advogada: Maria Luísa Fernandes Simão (OAB: 121669/SP) (Defensor Dativo) (Fls:
154)
0008984-56.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Aben-Athar - Impetrante: Aydmar João Pereira
Faria - Impetrante: Kátia Regina Silva Ferreira - Paciente: Reginaldo Donisete Pereira - Julgaram parcialmente prejudicada a
impetração; no mais, não conheceram da pretensão. V.U. - Advogado: Aydmar João Pereira Faria (OAB: 166161/SP) - Advogada:
Kátia Regina Silva Ferreira (OAB: 219368/SP)
0009028-75.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Assis - Relator: Desª.: Maria Tereza do Amaral - Impetrante: Emerson
Augusto Correa Passianoto - Paciente: Everaldo Rangel - Julgaram prejudicado o pedido. V.U. - Advogado: Emerson Augusto
Correa Passianoto (OAB: 125331/SP)
0009066-67.2011.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Xavier de Souza, Revisor: Des.: Aben-Athar - Apelante:
Douglas Henrique Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR A PENA DO RECORRENTE A 3 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO,
MAIS PAGAMENTO DE 333 DIAS-MULTA, NO PISO LEGAL, MANTIDO O REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, VENCIDO
O 3º JUIZ QUE NEGAVA PROVIMENTO, SEM DECLARAÇÃO. - Advogada: Lia Valeria Dias de Lemos (OAB: 132501/SP) (Fls:
83)
0010156-75.2009.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Xavier de Souza - Apelante: Vicente Gomes Veiga Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - Advogado: Octávio
Ginez de Almeida Bueno (OAB: 202281/SP) (Defensor Público) (Fls: 84)
0010354-51.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Souza, Revisor: Des.: Aben-Athar - Apte/Apdo:
Eduardo Aparecido da Silva Teixeira - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO DEFENSIVO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO ACUSATÓRIO SOMENTE PARA FIXAR O REGIME PRISIONAL
INICIAL FECHADO NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. V.U. - Advogado:
Euclides Teodoro de Oliveira Neto (OAB: 175243/SP) (Fls: 69) - Advogado: Antonio Correia (OAB: 298576/SP) (Fls: 69)
0010503-28.2005.8.26.0286 - Recurso em Sentido Estrito - Itu - Relator: Des.: Aben-Athar - Recorrente: O. A. F. - Recorrido:
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