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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 - Página 1567

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TJSP 11/06/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1200

1567

audição não trouxe qualquer interferência para o trabalho habitualmente exercido. E nada há nos autos a comprovar que em
momento anterior à Lei 9.528/97 havia doença ocupacional, e que tal resultou na incapacidade para o trabalho. O documento
de fls. 17 não se presta a tanto: o exame foi feito em momento posterior à Lei (22.10.1998) e atesta apenas a existência da
lesão, sem qualificar como doença ocupacional e sem mencionar se há incapacidade para o trabalho. A jurisprudência é firme
em admitir a concessão do benefício apenas quando há prova concreta da doença ocupacional e que esta tenha resultado na
incapacidade para o trabalho, tal como se verifica do julgado do E. Superior Tribunal de Justiça: “O auxílio-acidente é devido
quando concomitantemente presentes a perda ou a redução da capacidade laboral do obreiro e o nexo causal entre a doença
diagnosticada e as condições de trabalho” (AGA 598.738-SP), devendo o acidente “resultar, comprovadamente, na redução
ou na perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia” (Resp 61.715-SP). E repito, ainda que o expert tenha
qualificado, em 2011, a lesão do autor como ocupacional, que gerou incapacidade para o trabalho, não atestou, em nenhum
momento, que tal se deu antes de 1997, o que era imprescindível para a concessão do benefício previdenciário. Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados, consoante apreciação eqüitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4°, do
Código de Processo Civil. Todavia, a execução dessas verbas deverá observar o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei n° 1.060, de 5
de fevereiro de 1950, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.C. Leme, 15 de maio de 2012. CAMILLA
MARCELA FERRARI ARCARO JUÍZA DE DIREITO - ADV ANTONIO FRANCISCO FILHO OAB/SP 121309 - ADV RICARDO
LUIS ORPINELI OAB/SP 178925 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
318.01.2000.001854-6/000000-000 - nº ordem 318/2000 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel
- LUIZ FERNANDO MARCHI JUNIOR E OUTROS - Fls. 365 - “Vistos. Fls. 363: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido e pela derradeira oportunidade. Findo o prazo e nada manifestado, aguarde-se em arquivo ulterior provocação.
Int.”(Prazo requerido de fls.363: 90 dias) - ADV ROBERTO APARECIDO LANDGREF OAB/SP 95781 - ADV CLAUDIO FACCIOLI
OAB/SP 18065 - ADV MAURICIO FORSTER FAVARO OAB/SP 131279 - ADV NOEDY DE CASTRO MELLO OAB/SP 27500 ADV SHIRLEY ROSEMARY DURANTE DE MOURA OAB/SP 88121
318.01.2000.002337-0/000000-000 - nº ordem 424/2000 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - NELSON
ANTONIO DE ALMEIDA X COMPANHIA NACIONAL DE ESTAMPARIA CIANE - Fls. 542 - Vistos. Fls.540/541. Nos termos do art.
475 J do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, CARLOS ALBERTO MOURA DA SILVA, MARCOS ANTONIO CESAR
DE CAMARGO, ROBERT WILLIAM SCHOFIELD, SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO, SONIA CESAR PEREIRA DA SILVA
VAZ MOREIRA, pessoalmente, para que efetuem o pagamento do débito determinado na sentença, devidamente atualizado, em
quinze dias, advertindo-o que o não pagamento implicará no acréscimo de multa de 10%. Int. - ADV MILTON DE JULIO OAB/SP
76297 - ADV LUIZ BATISTA RIBEIRO OAB/MT 2021
318.01.2000.007580-5/000000-000 - nº ordem 1226/2000 - Procedimento Ordinário - Contribuição INCRA - CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA CNA X WALDIR ARLE - Fls. 244 - Vistos. 1- Primeiramente, recolha a autora, em guia própria, o
valor para Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD e ARISP - Código 434-1 (Provimento CSM-1864/2011),
no prazo de dez (10) dias, observando-se ser uma guia para cada CPF/CNPJ. 2- Após, defiro o requerido às fls. 241 e 242,
providenciando o Cartório o necessário. 3- Decorrido o prazo do item 1 e nada sendo manifestado ou restando a medida
ineficaz, aguarde-se no arquivo ulterior provocação. Int. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128 ADV UBIRACY CLEBER DE SOUZA OAB/SP 54600 - ADV DALTON FERNANDO BOVO OAB/SP 199521
318.01.2000.008368-6/000000-000 - nº ordem 1301/2000 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X ELI TAVANIELLI ARRAIS - Fls. 415 - Vistos. Fls. 414: Ciência às partes. Nos termos
do Provimento CSM nº 1.625/09 e do artigo 689-A do Código de Processo Civil e visando o aperfeiçoamento das hastas públicas,
designo a entidade Hasta Pública SP (www.hastapublicasp.com.br), para a realização do leilão eletrônico. No cumprimento dos
atos necessários à realização do leilão, deverá ser observado, especialmente ao confeccionar os editais de praxe, que em 2º
pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% ao valor da avaliação e que a comissão do gestor fica desde já arbitrada
em 3% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (artigos 13 e 17 do Provimento CSM 1.625/09). Designe o
cartório datas para a praça, intimando-se a entidade para providenciar o necessário. Int. - ADV CÁSSIO MÔNACO FILHO OAB/
SP 161205 - ADV HERNANI ANTONIO MATTOS OAB/SP 28470
318.01.2000.001155-7/000000-000 - nº ordem 1487/2000 - Procedimento Ordinário - Aplicação de coeficiente de cálculo
diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X HAMILTON DA ROZ - Fls. 266 - Vistos.
Intime-se as partes acerca do teor do v. acórdão. Oportunamente arquivem-se os autos. Int. - ADV CARLOS HENRIQUE
MORCELLI OAB/SP 172175 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811 - ADV HUMBERTO NEGRIZOLLI OAB/SP
80153
318.01.2002.003982-3/000000-000 - nº ordem 1155/2002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIZ
RICARDO TAVARES X UNIBANCO SA - Fls. 229 - Vistos. Fls. 228: Manifeste-se o requerido. - Prazo 10 dias. Int. - ADV
ANTONIO MARIA DENOFRIO OAB/SP 45826 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
318.01.2002.004178-5/000000-000 - nº ordem 1203/2002 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - ADEAM ASSOCIACAO
BRASILEIRA DE DEFESA AMBIENTAL X LUIZ MOLINA - Fls. 460 - Vistos, Fls. 448-A/451: Conheço dos embargos de declaração
porque tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento, por não haver no julgado omissão, obscuridade ou contradição.
A sentença é clara ao condenar o proprietário a cumprir as determinações, cujo conceito se faz desnecessário este Juízo
esclarecer. Trata-se, à evidência, do proprietário atual, nos exatos termos do contido na r. sentença. No mais, ante a certidão
retro e o fato de não haver sido deferida a gratuidade judicial aos requeridos, julgo deserto o recurso de fls. 455/458. Int. ADV ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI OAB/SP 117743 - ADV ALBERTO CONTAR OAB/PR 23482 - ADV ROBERTO
APARECIDO LANDGREF OAB/SP 95781 - ADV RAUL SCHWINDEN JUNIOR OAB/SP 29139
318.01.2002.007200-9/000000-000 - nº ordem 1657/2002 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. S. R. R. F. J. P. S. X
J. C. R. - (Int a Dra. Christiane de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 10 dias, sendo
que, decorrido tal prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo) - ADV CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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