TJSP 11/06/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1200
2014
ROBERTO MARTINS BARREIROS OAB/SP 232977 - ADV MARCELO RODOLFO MARQUES OAB/SP 233365
344.01.2009.003207-0/000000-000 - nº ordem 476/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JOSÉ ALVES DE SOUZA X NELSON BOSSO JUNIOR - Fls. 513 - Manifeste-se o exeqüente quanto à penhora de fl. 441.
Int. - ADV DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA OAB/SP 253237 - ADV SAMANTHA KELLY DO PRADO FONSECA OAB/SP
279678 - ADV SIMONE DORETO CAMPANARI OAB/SP 114004
344.01.2009.010187-4/000000-000 - nº ordem 1273/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUELI DE FREITAS
X WLADIMIR DA SILVA DE CARVALHO ME - Fls. 114 - Fls.113. O Sistema Renajud não é utilizado por este Juízo. Ademais, a
localização de eventuais veículos de propriedade do executado incumbe à exeqüente. Assim, concedo o prazo de 15 dias para
cumprimento da diligência. Int. - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
344.01.2009.013211-3/000000-000 - nº ordem 1645/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ROSÂNGELA APARECIDA MARINELI CARLOS X JULIANO FORLAN AMARAL E OUTROS - Fls. 138 - Certidão retro: Providencie
a exeqüente o atual endereço dos requeridos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53,
parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95, ficando ciente de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após
terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 1670/09 do C.S.M. Int. - ADV ROSANGELA APARECIDA
MARINELI CARLOS OAB/SP 129381 - ADV LUIZ VIEIRA CARLOS OAB/SP 37479 - ADV MARLOS LUIZ BERTONI OAB/SP
213269 - ADV ANDRE LUIZ G. CUNHA OAB/PR 19757
344.01.2009.025319-7/000000-000 - nº ordem 3042/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MIRTES
REGINA GUIMARÃES SOBRAL X GERALDO LUCIANO GALEGO - Fls. 28. - Vistos. Ante cumprimento integral do acordo
homologado as fls. 18, conforme petição de fls. 27, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Restituam-se os documentos que instruíram a
inicial ao executado. Cumpra-se o Provimento 1679/2009 do C.S.M. P.R.I. - ADV CELSO TAVARES DE LIMA OAB/SP 175266
344.01.2009.029804-4/000000-000 - nº ordem 3522/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ZENI A.
GANDOLFO ELETRÔNICOS ME X PAULO SÉRGIO DE MORAES - Fls. 56. - Vistos. Diante da inércia da exequente que,
apesar de regularmente intimada, através de seu procurador, conforme certidão de fls. 55vº, não informou nos autos o endereço
residencial do executado, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente
feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95. Restituam-se os documentos. Cumpra-se o
Provimento 1679/2009 do C.S.M. P.R.I. - ADV LUIS GUSTAVO TENUTA ARAUJO OAB/SP 265390
344.01.2009.031036-7/000000-000 - nº ordem 3678/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - PAULO FRANCISCO DURANTE HILA X TIM CELULAR S/A - J. Em homenagem ao princípio do contraditório, diga
a parte contrária em 05 dias. Int. - ADV ADALBERTO AUGUSTO SALZEDAS OAB/SP 205831 - ADV ADRIANO SCORSAFAVA
MARQUES OAB/SP 229622 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV VIVIANE LUCIO
CALANCA OAB/SP 165516 - ADV ANDREZA BIANCHINI TRENTIN OAB/SP 254238
344.01.2010.003199-1/000000-000 - nº ordem 393/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - ANA
LÚCIA DOS SANTOS DA SILVA X FIC FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A E OUTROS - Fls. 297 - Considerando que o número da conta
corrente fornecido pela requerida é o mesmo constante do mandado de levantamento que foi devolvido pelo Banco do Brasil
S/A, conforme certificado às fls. 296, reconsidero o despacho de fls. 295. Assim, expeça-se o mandado de levantamento judicial
independente de quaisquer observações. Int. - ADV ANDREA MARIA COELHO BAZZO OAB/SP 149346 - ADV FABIO JOSE
DE SOUZA OAB/SP 103041 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP
241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 259367
344.01.2010.006764-0/000000-000 - nº ordem 848/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CLAUDIA ELISA
RODRIGUES DE QUEIROZ X ADRIANO RODRIGUES NEVES - Fls. 82 - Vistos. Tendo em vista que o executado não possui
bens passíveis de penhora, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 53, §4º, segunda figura, da Lei nº 9.099/95.
Desde já defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial em favor do exequente. No mais, comunique-se o
presente feito e cumpra-se o disposto no Prov. 1670/2009 do C.S.M. P.R.I. - ADV PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE
OAB/SP 304332
344.01.2010.016302-1/000000-000 - nº ordem 1835/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- OSVALDO FERREIRA X ADEMAR BARBOSA BATÍLIO - Fls. 93. - Vistos. Indefiro o pedido retro uma vez que, conforme
despacho de fls. 90 não compete ao Poder Judiciário auxiliar uma das partes para localização de outra, assim, julgo EXTINTO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º,
primeira e segunda parte da Lei 9.099/95. Restituam-se os documentos. Cumpra-se o Provimento 1679/2009 do C.S.M. P.R.I. ADV ANDERSON CEGA OAB/SP 131014 - ADV GUSTAVO JOSÉ MACENA TONANI OAB/SP 204301 - ADV FERNANDA ALVES
TONANI ROCHA OAB/SP 276034
344.01.2010.016336-3/000000-000 - nº ordem 1843/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos AGENOR LIMA DA ROCHA X TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTROS - Fls. 287 - Fls.286. Diante da petição de fls. 279/284
e fls. 286, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do requerente, referente aos comprovantes de depósito
judicial de fls. 277/278, observando-se as formalidades legais. Após, elabore-se o cálculo das custas processuais, objeto da
condenação do v. Acórdão de fls. 106. Int. - ADV FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA OAB/SP 95646 - ADV ARNALDO LEONEL
RAMOS JUNIOR OAB/SP 112027 - ADV CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK OAB/SP 128716 - ADV LIVIO MIGUEL
OAB/SP 218536 - ADV MÔNICA PEREIRA NOBREGA OAB/SP 228406
344.01.2010.025261-7/000000-000 - nº ordem 2805/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - SANDRO
APARECIDO GALORO X ARIOVALDO ITALIANI - Fls. 63. - Vistos. Nos termos do art. 269, III, do CPC, Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 59/61. Aguarde-se o
cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, sem manifestação, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos
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