TJSP 25/06/2012 - Pág. 1384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1210
1384
RAQUEL LOPES BARBOSA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 161 - Vistos. 1A autora faleceu e seu marido e filhos vieram aos autos para formalização da habilitação. 2- O réu não se opôs ao pedido
de habilitação embora intimado a fls. 160. 3- Assim, regularizadas as representações processuais dos sucessores de Maria
Lopes de Azevedo Barbosa, defiro a habilitação a fim de incluir Raquel Lopes Barbosa, Wagner Lopes Barbosa, Carlos Gilberto
Barbosa e Vanessa Lopes Barbosa no pólo ativo da ação. Anote-se. 4- Após, cumpra-se a decisão de fls. 125. 5 - Int. - ADV
DANIELA FERNANDA CONEGO OAB/SP 204260 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2009.007492-0/000000-000 - nº ordem 1176/2009 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. C. O. X E. C. S. Fls. 147 - Vistos. 1- A sentença de fls. 76 foi mantida pelo V.Acordão de fls. 87. 2- Assim, intime-se o autor para pagamento
das custas iniciais apuradas a fls. 79 no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3- Após, e no silencio do
autor, expeça-se certidão de dívida ativa, encaminhando-a a Fazenda Publica Estadual e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. 4 - Int. - ADV ELISABETH APARECIDA DA SILVA OAB/SP 96821 - ADV LEO BORGES BARRETO OAB/SP
129471
320.01.2009.008693-7/000000-000 - nº ordem 1285/2009 - Procedimento Ordinário - ARIOSVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Para os interessados manifestarem-se sobre o laudo pericial, estudo
social/psicológico ou avaliação, juntado aos autos. - ADV JOSÉ CARLOS PEREIRA OAB/SP 261656
320.01.2009.008451-8/000000-000 - nº ordem 1365/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. H. D.
S. X F. R. G. E OUTROS - Fls. 143 - Vistos. Os réus pleitearam em contestação (fls. 32) os benefícios da gratuidade processual,
instruindo seu pedido com a declaração de pobreza de fls. 34, portanto, não há que se falar em custas processuais a serem
recolhidas neste processo. Não tendo o autor, por ora, demonstrado interesse na execução das verbas de sucumbência,
remetam - se os autos ao arquivo, com as formalidades legais, procendendo-se às anotações de praxe. Dê ciência ao MP. Int.
- ADV FÁBIO PINTO BASTIDAS OAB/SP 186022 - ADV DJAIR CLAUDIO FRANCISCO OAB/SP 151780 - ADV FÁBIO PINTO
BASTIDAS OAB/SP 186022
320.01.2009.011355-2/000000-000 - nº ordem 1625/2009 - Procedimento Ordinário - FRANCISCO BESERRA DE QUEIROZ
FILHO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP (TELEFÔNICA) - Fls. 178 - Vistos. 1- Afasto a impugnação da
executada de fls. 176/177, pois o valor reclamado pela exeqüente refere-se aos honorários fixados a fls. 142 em fase de
execução. 2- Assim, venha aos autos o valor atualizado do débito, o CNPJ e o nome completo da executada para realização de
penhora “ on line”. Int. - ADV BARCELIDES FERREIRA VAZ OAB/SP 97418 - ADV PATRICK FERREIRA VAZ OAB/SP 223036 ADV NIVALDO NERES DE SOUSA OAB/SP 232270 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
320.01.2009.011333-0/000000-000 - nº ordem 1713/2009 - Procedimento Ordinário - Obrigações - JULIO CESAR COLOMBO
X LUIS CARLOS ALESINA - Para o interessado se manifestar, em 05 dias sobre o detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de valores. - ADV JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR OAB/SP 119615 - ADV MARCIO FERNANDES SILVA OAB/SP 224988
320.01.2009.016970-0/000000-000 - nº ordem 2566/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO
DONIZETI LUCAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 146 - Vistos. 1. Fls.145: manifeste-se o autor.
2. Após tornem conclusos. 3. Int. - ADV PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE OAB/SP 213288
320.01.2009.020463-6/000000-000 - nº ordem 3125/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel MARGARIDA MARIA CHIZZOTTI BONI X ERALDO DE SOUZA - Sentença nº 1915/2012 registrada em 20/06/2012 no livro nº
329 às Fls. 77: Vistos. 1.Indefiro o pedido de sobrestamento do feito tendo em vista que o CNJ, por meio de suas metas, cobra
a finalização do feito. 2.O autor, embora devidamente intimado, não trouxe aos autos, o novo endereço do executado ou ainda
taxa correspondente para pesquisa junto ao sistema BacenJud, necessários para o andamento do feito (fls. 39). 3.Dessa forma,
julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, IV do CPC. 4.Ressalto que a extinção não se dá por falta de andamento
e sim pela falta da apresentação do novo endereço do executado ou o recolhimento da taxa para fins de pesquisa de endereço
junto ao sistema BacenJud. 5.Certificado o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se. P.R.I. Limeira,17/06/2012.
ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito AS CUSTAS DE PREPARO IMPORTAM EM R$ 92,20. - ADV MARCELO
DE ROCAMORA OAB/SP 159470
320.01.2009.021119-6/000000-000 - nº ordem 3208/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - BANCO ITAUCARD SA X
KAYO EDUARDO BUENO - Para o interessado se manifestar, em 05 dias sobre o detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de valores, fls.64/67. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856 - ADV DANIEL DE CAMPOS OAB/SP 94306
320.01.2009.021071-1/000000-000 - nº ordem 3232/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - JERONYMO
BELLINI FILHO - DR E OUTROS X FAMUP DO BRASIL COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 82 - Vistos. 1- Trata-se de execução
de título extrajudicial movida por JERONYMO BELLINI FILHO, FAUSTO GOMES ALVAREZ e OSWALDO HORONGOSO contra
FAMUP DO BRASIL COMERCIO LTDA. 2 - A executada foi citada em endereço comercial de um de seus sócios (fls. 54verso), deixou de apresentar bens a penhora (certidão de fls. 55) e a penhora “on line” restou infrutífera (fls. 69/70). 3 - Os
exeqüente informaram nos autos que a empresa está sendo objeto de ação de dissolução e liquidação de sociedade, proc.
1140/07 da 2ª Vara Cível (fls. 81), bem como requereram a desconsideração da personalidade jurídica da executada (fls. 78). 4 Possível acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, na medida em que houve encerramento
irregular da empresa, sem que tenha havido satisfação das obrigação até então assumidas ou até mesmo a indicação de bens
para assegurar o valor reclamado nos autos. 5 - Acresça-se a isso, que na dissolução e liquidação da sociedade ocorre a
extinção da sociedade que é o término da personalidade jurídica e a hipótese se assemelha à confusão patrimonial. 6 - Assim,
e considerando os termos do art. 50 e 1080, ambos do Código Civil, acolho o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executada e determino a inclusão dos sócios ANTONIO BENEDITO VIEIRA e MAURICIO DE ALMEIDA no pólo
passivo da execução. 7 - Após, cite-se. Int. (Para apresentar contrafé e custas para o ato). - ADV ALESSANDRO RICARDO
MAZZONETTO OAB/SP 170707
320.01.2009.021824-8/000000-000 - nº ordem 3337/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADOR FOMENTO
MERCANTIL LTDA X OSVALDO SCAVARIELLO EMBALAGENS - Para o(a) autor(a) manifestar-se, sobre o resultado negativo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º