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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012 - Página 2013

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TJSP 27/06/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1212

2013

esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. PRIC. ADV CARLOS EDUARDO SALEM OAB/SP 133913 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2009.007433-7/000000-000 - nº ordem 959/2009 - Procedimento Ordinário - EZEQUIEL JOSÉ RUFINO X MUNICÍPIO
DE BRAÚNA - Manifeste-se o Autor sobre o prosseguimento, ante a certidão de fls. 90 verso, que o requerido não cumpriu o desp.
de fls. 89: certidão de que a certidão dos valores pagos não acompanhou o ofício de fls. 8, sendo valores ref. taxa de limpeza
pública do imóvel mencionado na inicial. - ADV ANTONIO CARLOS GALHARDO OAB/SP 251236 - ADV AMANDA CARUBELLI
SAPATA OAB/SP 284918 - ADV RODRIGO DURAN VIDAL OAB/SP 172823 - ADV MARIANGELA TOME FULANETTI OAB/SP
244203
438.01.2009.007509-7/000000-000 - nº ordem 974/2009 - Arrolamento Comum - Sucessões - EDNA PORTELLA DE
OLIVEIRA X PALMIRA CALIXTO PORTELA - Fls. 113 - Sentença nº 813/2012 registrada em 13/06/2012 no livro nº 280 às Fls.
274: Julgo, por sentença, o plano de partilha de fls.02/08, lançado nos autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento
de PALMIRA CALIXTO PORTELA, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, ressalvados os eventuais direitos
de terceiros. Após o trânsito em julgado e recolhidas as eventuais custas, expeça-se o competente formal de partilha, indicando
o inventariante as peças para instruir o presente formal, recolhendo-se a respectiva taxa de autenticação. Decorrido o prazo
legal, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV ISSAMU
IVAMA OAB/SP 44817 - ADV ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588
438.01.2009.008096-4/000000-000 - nº ordem 1056/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 97 - Sentença nº 826/2012 registrada em 13/06/2012 no livro nº 281 às Fls. 7:
VISTOS, Ante a manifestação do Exeqüente (fls. 86), julgo extinta a presente ação de HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL em que são
partes BANCO SANTANDER BRASIL S/A; ANIZIO MUNHOZ BANHEZA e VERA LUCIA VENTURIN MUNHOZ, com amparo no
artigo 794, I do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente BANCO SANTANDER BRASIL S/A se tem interesse no saldo
remanescente da guia do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 30,42, no prazo de 05 dias. Não vislumbro interesse recursal,
publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de
praxe. PRIC. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.008615-0/000000-000 - nº ordem 1123/2009 - Procedimento Ordinário - TELETUSA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X ELISEU CARVALHAL GOMES - Autora favor comparecer em cartório para desentranhar os documentos
que instruiram a inicial. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2009.010434-8/000000-000 - nº ordem 1380/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PATINI E CIA LTDA
X VALDECIR MATHIUS EPP - Fls. 121 - Sentença nº 809/2012 registrada em 13/06/2012 no livro nº 280 às Fls. 267/268: VISTOS,
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.117/120). Em consequência,
julgo extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJU7DICIAL em que são partes PATINI E CIA LTDA contra
VALDECIR MATHIUS EPP, com amparo no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal.
Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, entregando-os à executada e deixando-se cópia no lugar. Expeça-se
certidão de objeto e pé, mediante o recolhimento de guia. Decorrido o prazo legal e recolhidas as eventuais custas, arquivem-se
estes autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR OAB/SP 225735
438.01.2009.012904-0/000000-000 - nº ordem 1663/2009 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE PENÁPOLIS - FUNEPE X ADRIANA PETKEVICIUS - Fls. 76 - Sentença nº 799/2012 registrada em 12/06/2012
no livro nº 280 às Fls. 250: VISTOS, Ante a certidão de fls. 75, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158,
parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo da presente Ação de COBRANÇA em
que são partes FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PENÁPOLIS contra ADRIANA PETKEVICIUS, com fundamento no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Ante a desistência da ação, não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se,
imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV SIDNEY
BURZICHELLI SOBRINHO OAB/SP 97603 - ADV FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES OAB/SP 263006
438.01.2009.014471-6/000000-000 - nº ordem 1874/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CAMARGO &
CAMARGO PENÁPOLIS LTDA ME X ELENICE MARIA COLEVATTI - Fls. 114 - Sentença nº 816/2012 registrada em 13/06/2012 no
livro nº 280 às Fls. 279: VISTOS, Ante a manifestação do Exequente (fls. 110/111), julgo extinta a presente ação de EXECUÇÃO
DE TITULO EXTRAJUDICIAL em que são partes CAMARGO & CAMARGO PENÁPOLIS LTDA-ME contra ELENICE MARIA
COLEVATTI, com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Não vislumbro interesse recursal, publicada esta,
certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. PRIC. - ADV
VAGNER GAVA FERREIRA OAB/SP 282263
438.01.2010.003126-6/000001-000 - nº ordem 401/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARIA
APARECIDA PEREIRA DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 36 - Sentença nº 837/2012
registrada em 13/06/2012 no livro nº 281 às Fls. 20: VISTOS, Ante a certidão de fls.35verso, julgo extinta a presente Execução
de Sucumbência, oriunda da Ação de RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO OU ALTERNATIVAMENTE
AUXILIO-ACIDENTE em que são partes MARIA APARECIDA PEREIRA DE JESUS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Ante o pagamento do débito, não vislumbro interesse recursal.
Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de
praxe. PRIC. - ADV ADRIANA ARRUDA PESQUERO OAB/SP 251489 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2010.003891-8/000000-000 - nº ordem 505/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BANESPA S/A X JOÃO APARECIDO DE SANTANA E OUTROS - Fls. 87 - Sentença nº 823/2012 registrada em
13/06/2012 no livro nº 281 às Fls. 2/3: VISTOS, Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes (fls.82/86). Em conseqüência, julgo extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que
são partes BANCO SANTANDER BANESPA S/A contra JOÃO APARECIDO DE SANTANA; ROSEMEIRE ZOCCAL DE SANTANA
e EUGENIO ZOCCAL, com amparo no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal.
Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, entregando-os à executada e deixando-se cópia no lugar. Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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