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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012 - Página 2014

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TJSP 27/06/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1212

2014

certidão de objeto e pé, mediante o recolhimento de guia. Decorrido o prazo legal e recolhidas as eventuais custas, arquivem-se
estes autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
438.01.2010.005172-4/000001-000 - nº ordem 661/2010 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - ELIANE
DOS SANTOS MOURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - Sentença nº 841/2012 registrada em
13/06/2012 no livro nº 281 às Fls. 24: VISTOS, Ante a concordância das partes (fls.19 e 21) com os valores depositados, julgo
extinta a presente Execução de Sucumbência, oriunda a Ação de SUMÁRIA DE SALÁRIO MATERNIDADE DE TRABALHADORA
RURAL em que são partes ELIANE DOS SANTOS MOURA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Ante o pagamento do débito, não vislumbro interesse recursal.
Pulicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás e arquivem-se os autos, procedendose às anotações de praxe. PRIC. - ADV GLAUCIA MARIA CORADINI OAB/SP 312358 - ADV VALERIA DE SOUZA MARTINS
BRAGA OAB/MG 100768
438.01.2010.005780-0/000001-000 - nº ordem 738/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARIA
DE FÁTIMA DE AQUILA GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 35 - Sentença nº 794/2012
registrada em 12/06/2012 no livro nº 280 às Fls. 239: VISTOS, Ante a petição de fls. 32, julgo extinta a presente Execução de
Sucumbência, oriunda da Ação de ORDINARIA DE APOSENTADORIA POR IDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em que são partes MARIA DE FATIMA DE AQUILA GOMES contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo
no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Ante o pagamento do débito, não vislumbro interesse recursal. Publicada esta,
certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. PRIC. - ADV
ATAIDE ELYDIO NOVAES OAB/SP 113369 - ADV LUCIANE ISHIKAWA NOVAES OAB/SP 161793 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/
MS 11469
438.01.2010.006285-4/000000-000 - nº ordem 791/2010 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LUIZ
ALBERTO DA CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes sobre o laudo médico
de fls. 115/118. - ADV RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO OAB/SP 124752 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469 - ADV
RAFAEL NOGUEIRA BEZERRA CAVALCANTI OAB/PE 31010
438.01.2010.007089-1/000000-000 - nº ordem 896/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. E. B.
X A. T. - Fls. 74/76 - Sentença nº 786/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 280 às Fls. 208/210: Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECLARAR que MARIA ELISA BARBOSA é filha de ADRIANO TRIDAPALLI (fls. 21) e CONDENO
o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no equivalente a 15% do seu salário bruto, a ser pago todo dia 10 de cada
mês, desde a citação (30/07/2010-fls.17v). Ainda, condeno o réu às despesas processuais e aos honorários advocatícios que
fixo em R$ 400,00. Observe-se o art. 12 da Lei 1.060/50. Expeça-se mandado de retificação do registro de nascimento e ofício
ao empregador (fls. 67) para que proceda ao desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento. Devendo, antes, a parte
autora indicar número de conta bancária para depósito. P.R.I. - ADV JOAO LUIZ BUZINARO OAB/SP 72548 - ADV RAFAEL DE
MELO MARTINS OAB/SP 210031
438.01.2010.007492-6/000001-000 - nº ordem 947/2010 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - ANA
GONÇALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33 - Sentença nº 836/2012 registrada em
13/06/2012 no livro nº 281 às Fls. 19: VISTOS, Ante a petição de fls.30, julgo extinta a presente Execução de Sucumbência,
oriunda da Ação de SUMÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE em que são partes ANA GONÇALVES DA SILVA LIMA contra
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Ante o pagamento do
débito, não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, procedendo-se às anotações de praxe. PRIC. - ADV ACIR PELIELO OAB/SP 127455 - ADV ALESSANDRO ACIR PELIELO
OAB/SP 139766 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469 - ADV VALERIA DE SOUZA MARTINS BRAGA OAB/MG 100768
438.01.2010.007588-1/000000-000 - nº ordem 958/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. F. F. E
OUTROS X R. B. F. - Ciência da indicação de fls. 61 ao Dr. Nevil Reis Verri, como advogado dos Autores, para manifestação em
05 dias. - ADV NEVIL REIS VERRI OAB/SP 150435 - ADV ANDRE LUIZ LAGUNA OAB/SP 230895 - ADV ADRIANA ARRUDA
PESQUERO OAB/SP 251489 - ADV ANDRE LUIZ LAGUNA OAB/SP 230895
438.01.2010.007666-5/000001-000 - nº ordem 963/2010 - Monitória - Impugnação - BENEDITO JESUS DE MORAES X
ADEVALDO MARTINS MANZANO - Fls. 25 - Sentença nº 805/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 280 às Fls. 258/259:
Do exposto, julgo improcedente os embargos do devedor, condenado o embargante ao pagamento das despesas processuais
dos embargos e honorários advocatícios da parte adversária que fixo em R$ 100,00 tendo em vista a natureza da causa, a
celeridade, desnecessidade de audiências e o trabalho do advogado. Junte-se cópia desta decisão aos autos de execução
determinando-se o seu prosseguimento. Nos autos de execução, intime-se o exequente a juntar documento comprovando a
propriedade da moto pelo executado, no prazo de cinco dias. P.R.I - ADV DAIANY JUSTI DE CARVALHO OAB/SP 289684 - ADV
CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2010.007851-5/000000-000 - nº ordem 991/2010 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - NELI NOVAIS
SOUZA DE OLIVEIRA X MARIANA CANDELÁRIA MIZIARA - Fls. 147 - Sentença nº 839/2012 registrada em 13/06/2012 no livro
nº 281 às Fls. 22: VISTOS, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes de
fls. 141/142. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação de ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CC. COBRANÇA,
INDENIZAÇÃO POR PERDAS, DANOS e LUCROS CESSANTES em que é Requerente NELI NOVAIS SOUZA DE OLIVEIRA em
face de MARIANA CANDELÁRIA MIZIARA, com amparo no artigo 269, III do CPC. Não vislumbro interesse recursal, publicada
esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. PRIC. ADV RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO OAB/SP 190763 - ADV FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA OAB/SP 213179
438.01.2010.007847-8/000000-000 - nº ordem 994/2010 - Inventário - Bem de Família - ROBERTO SODRÉ VIANA EGREJA
X IDALINA DA SILVA FERRACINI E OUTROS - Fls. 578/581 - Sentença nº 858/2012 registrada em 14/06/2012 no livro nº 281 às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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