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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 - Página 2016

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TJSP 02/07/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1215

2016

OAB/SP 196655 - ADV ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO OAB/SP 228976
372.01.2009.002010-9/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls. 88 - Vistos. Ante a concordância do Município, julgo extinta a execução em face da
CDHU, em razão da isenção do tributo conferida pela Lei 1525/88, art. 6º. Condeno a exequente ao pagamento de honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da execução. Indefiro, no mais, a manutenção da execução em face
de terceiro. Nos termos do art. 19 do Código Tributário Municipal e do art. 34 do Código Tributário Nacional. Pela redação,
nota-se que o contribuinte é o proprietário (aquele em nome de quem o imóvel se encontra registrado) ou seu possuidor com
‘animus domini’. Não se sabe a qual titulo a pessoa indicada exerce a posse. Seria temerário, pois, sua inclusão no polo passivo
da demanda. Assim sendo, indefiro o pedido, devendo a exequente, se o desejar, confeccionar uma CDA com o nome do
contribuinte, trazendo aos autos, em momento oportuno e em uma ação própria, o nome dele, sua correta qualificação e o valor
da divida. P.R.I. - ADV JESUINO JOSE MATTIUZZO OAB/SP 56804 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291
- ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
372.01.2009.002024-3/000000-000 - nº ordem 65/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO X LUCIO DIAS DE TOLEDO - (ATO ORDINATÓRIO: EXEQUENTE REQUERER
O QUE DE DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO) - ADV JESUINO JOSE MATTIUZZO OAB/SP 56804
372.01.2009.005528-3/000000-000 - nº ordem 458/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SAO PAULO - CRECI 2º REGIAO X JOAO LINO DE OLIVEIRA - Fls. 43 Sentença nº 868/2012 registrada em 06/06/2012 no livro nº 26 às Fls. 165: 1 - Em face do pagamento do débito, julgo EXTINTA
a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. 2 - P.R.I.C. e arquive-se. - ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP
50862 - ADV ADEMIR LEMOS FILHO OAB/SP 81782
372.01.2010.003704-1/000000-000 - nº ordem 366/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL X LASARO
ELIAS GIORGETTI ME - Fls. 101 - 1 - Intime-se o subscritor da petição de folhas 98/99, para o recolhimento da taxa devida
à O.A.B. - Gare DR - Código 304-9 - R$ 12,44. 2 - Após, diga a exequente. 3 - Int. - ADV BRUNO HENRIQUE FERRI OAB/SP
301044
372.01.2010.005351-4/000000-000 - nº ordem 438/2010 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - FAZENDA
NACIONAL X VIAÇAO CONCEIÇAO LTDA - Fls. 33 - 1 - Declaro ineficaz a nomeação do bem indicado à penhora pela executada,
em face da não aceitação por parte da exequente. 2 - Nos termos do artigo 655, inciso I do Código de Processo Civil, defiro a
penhora on-line nas contas do(a) executado(a) VIAÇÃO CONCEIÇÃO LTDA, CNPJ 61.970.075/0001-90, levando-se em conta
o último valor atualizado do débito acostado aos autos (fls. 31 - R$ 13.304,84). 3 - Proceda a Diretora de Serviço à inclusão
da minuta de bloqueio de valores do sistema BACEN-JUD, nos moldes do Provimento n. 21/2006, fazendo os autos conclusos
em seguida para protocolamento da ordem. 4 - Aguarde-se a resposta das instituições financeiras pelo prazo de dez dias,
consultando-se o sistema ao final do período; 5 - Havendo bloqueio, defiro desde já a transferência do valor para depósito
judicial, intimando-se o devedor para os fins dos artigos 475-J, §1º e 668 do Código de Processo Civil, ou, em caso de execução
de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 652, §1º do mesmo Diploma Legal. 6 - Dispensada a formalidade de
lavratura de termo de penhora, eis que substituída pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO
CARNEIRO, “Direito Civil e Processual Civil”, n. 20, p. 96). 7 - Nos termos do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil, caso
o bloqueio ocorra em valor irrisório, inferior às custas da execução, proceda-se à imediata liberação, intimando-se o exeqüente
para se manifestar em termos do prosseguimento do feito. 8 - Defiro os benefícios do art. 172, §2º, CPC, caso necessário. 9 Expeça-se o necessário. 10 - Int. - ADV JOSE LUIZ QUAGLIATO OAB/SP 56036
372.01.2011.000771-0/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Execução Fiscal - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE SAO PAULO - COREN-SP X APARECIDA DIAS DI GIOVANI - (ATO ORDINATÓRIO: EXEQUENTE REQUERER O QUE DE
DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO) - ADV CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA
OAB/SP 198640 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS OAB/SP
228743
372.01.2011.000891-2/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO X AGENOR BRANDOLIN - (ATO ORDINATÓRIO: EXEQUENTE REQUERER O
QUE DE DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO) - ADV JESUINO JOSE MATTIUZZO OAB/SP 56804
372.01.2011.000896-6/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO X FUNDEFAL FUNDIÇAO ELIAS FAUSTO LTDA - (ATO ORDINATÓRIO:
EXEQUENTE REQUERER O QUE DE DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO) - ADV JESUINO JOSE MATTIUZZO
OAB/SP 56804
372.01.2011.000901-4/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO X SANTO FERNANDES - (ATO ORDINATÓRIO: EXEQUENTE REQUERER O
QUE DE DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO) - ADV JESUINO JOSE MATTIUZZO OAB/SP 56804
372.01.2011.000977-6/000000-000 - nº ordem 66/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SAO PAULO - CRECI X SILVIO JUSTINO ALVES - Fls. 35 - Sentença nº 940/2012
registrada em 19/06/2012 no livro nº 26 às Fls. 262: 1 - Em face do pagamento do débito, julgo EXTINTA a presente execução,
nos termos do artigo 794, I, do CPC. 2 - Homologo a desistência do prazo para recurso. 3 - P. R. I. e arquive-se - ADV
APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP 50862
372.01.2011.003193-2/000000-000 - nº ordem 106/2011 - Execução Fiscal - Cofins - FAZENDA NACIONAL X USINA BOM
JESUS S/A AÇUCAR E ALCOOL - Fls. 218 - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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