TJSP 27/07/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1233
2017
191.01.1994.001371-0/000000-000 - nº ordem 813/1994 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DIAS DE PAULA SANTOS
X ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 966 - Atenda-se a inventariante o requerido às fls. 925/926. Com a providência ao
contador. Int. - ADV NILCEIA APARECIDA ANDRES OAB/SP 126143 - ADV MARIA HELENA PEREIRA OAB/SP 102966 - ADV
MARCUS VINICIUS BOZZELLA RODRIGUES ALVES OAB/SP 226187
191.01.1997.003761-0/000000-000 - nº ordem 1177/1997 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SAO PAULO X ABS FRITAS AGRICOLAS LTDA-ME E OUTROS - Fls. 1558 - Nos termos da Sumula 410 do STJ
intime-se a executada, pessoalmente, para realização do exame hidrogeológico no prazo de 120 dias. Int. - ADV JOAO EDEMIR
THEODORO CORREA OAB/SP 138359 - ADV ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 206388 - ADV ALEXANDRE
JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 237432
191.01.2001.006396-6/000000-000 - nº ordem 258/2001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - IVONE
ASSIS DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Fls. 307 - Trata-se de mero erro material,
assim, retifico o valor que constou no despacho de fls retro, devendo ser expedido mandado de levantamento no valor de R$
627,73 referente aos honorários advocatícios e não como constou. Sem prejuízo, expeça-se mandado em favor da autora como
determinado no item 2 do despacho de fls. 300. Int. - ADV NEUZA MARIA CAVALETTI DE SOUZA CRUZ OAB/SP 76171 - ADV
RENATA BESAGIO RUIZ OAB/SP 131817 - ADV FLAVIO HENRIQUE MORAES OAB/SP 134682 - ADV FERNANDA BESAGIO
RUIZ OAB/SP 260746
191.01.2002.000692-4/000000-000 - nº ordem 406/2002 - Mandado de Segurança - COMERCIO DE GAS FERRAZ LTDA. X
SR. CHEFE DO POSTO FISCAL DE POA - Fls. 458 - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV LUIZ EDUARDO DE
CARVALHO OAB/SP 126527 - ADV JI NA PARK OAB/SP 121708 - ADV ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO OAB/SP 209820
191.01.2002.002929-2/000000-000 - nº ordem 1143/2002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - IARA
DUENHAS FERNANDES X HOSPITAL PRO-MATER SANTO ANTONIO - Publicação ex-oficio: Ciencia as partes da audiencia
da oitiva de testemunhas designada (27/09/2012 as 15:30 Rua. Francisco Afonso de Melo, 550 Bras cubas-Mogi das Cruzes-SP
- ADV DORIVAL ANTONIO BIELLA OAB/SP 72417 - ADV LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES OAB/SP 116674 - ADV CARINA
HELOÍSA BELLONI VARELLA RODRIGUES OAB/SP 167059
191.01.2002.004878-4/000000-000 - nº ordem 1665/2002 - Execução de Título Extrajudicial - ARMINDO VELOSO CORREIA
X GERTRUDES DE ARRUDA - Fls. 494 - Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 491/492 em favor do exequente.
Providencie a serventia o necessário para expedição do mandado de levantamento, bem como cumprimento do já determinado
às fls. 487. Int. - ADV NELSON RODRIGUES DA CUNHA OAB/SP 30334 - ADV ODAIR FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP
141804 - ADV ELIZABETH MIROSEVIC OAB/SP 184533
191.01.2003.003282-7/000000-000 - nº ordem 706/2003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO FICSA
S/A X ADEMAR DO CARMO OLIVEIRA - Fls. 329 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias como requerido. Findo,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação sob pena de extinção. Int. - ADV
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
191.01.2003.007834-3/000000-000 - nº ordem 1929/2003 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - ELIZABETE
MARIA DA CONCEICAO FABRO E OUTROS X MINAS BRASIL SEGURADORA - Fls. 389 - Com razão a serventia. Expeçamse três mandados de levantamento no valor de R$3.872,39 para cada autora. Int. - ADV EPAMINONDAS MURILO VIEIRA
NOGUEIRA OAB/SP 16489 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP
67669
191.01.2004.000997-8/000000-000 - nº ordem 353/2004 - Outros Feitos Não Especificados - DESPEJO CC COBRANCA
DE ALUGUEIS - PEDRO ASPASIO X ADRIANA DOS SANTOS - Fls. 335 - A diligência compete a exequente. Cumpra ao já
determinado às fls. 326 em 5 dias. Int. - ADV SONIA PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 78331 - ADV MAICO PINHEIRO DA SILVA
OAB/SP 179166 - ADV MARLI CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 142333
191.01.2004.005331-0/000000-000 - nº ordem 1489/2004 - Procedimento Ordinário - Coisas - HIKARI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA ( AOS AUTOS 1103/04 ) X BANCO ITAU S/A ( AOS AUTOS 1103/04 ) - Fls. 225 - Providencie o executado o
pagamento da diferença de valores uma vez que o exequente junta planilha inicialde débito valor de R$ 11.448,43. Int. - ADV
NADIR APARECIDA TRINDADE OAB/SP 92449 - ADV SERGIO SEITI KURITA OAB/SP 93287 - ADV BENEDICTO CELSO
BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
191.01.2007.001299-1/000000-000 - nº ordem 375/2007 - Procedimento Ordinário - BANCO DO BRASIL S.A. X AUTO PEÇAS
ARIMATEIA LTDA ME E OUTROS - Publicação Ex-ofício: “O autor deverá juntar aos autos cópias legíveis do comprovante de
pagamento da GRD”. - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987
- ADV ANDRE RODRIGUES INACIO OAB/SP 230153 - ADV AMARILDO ANTONIO FORÇA OAB/SP 249690 - ADV ANDRÉIA
LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 261874
191.01.2007.002244-5/000000-000 - nº ordem 630/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO E RESOLUÇÃO
CONTRATUAL - CLOVIS SULTANUM DE FIGUEIREDO E OUTROS X BANCO SANTANDER - BANESPA S.A. - Fls. 565/574 Vistos. CLÓVIS SULTANUM DE FIGUEIREDO e IZILDINHA APARECIDA DE QUEIROZ SULTANUM DE FIGUEIREDO ajuizaram
a presente ação de revisão e resolução contratual contra o BANCO SANTANDER S/A (fls. 02/13, acompanhados dos documentos
de fls. 14/62), alegando que eram clientes da instituição financeira requerida, possuindo conta corrente e outros tipos de
serviços, como poupança e empréstimos, para aquisição de crédito. Os requerentes sempre cumpriram com suas obrigações,
mas foram notificados para comparecer à agência da requerida para rescindir o contrato, sem justificativa aparente. Para que
pudessem manter suas contas e aplicações com a requerida, esta exigiu o pagamento total dos compromissos dos requerentes
ou em caso de parcelamento a soma dos valores em contrato único, com incidência de juros. Ao solicitarem resgate das
aplicações foram informados pela requerida de que as mesmas não possuiam tempo suficiente para serem resgatadas e que
somente receberiam 60% do valor aplicado, sem correção ou juros. Posteriormente, um funcionário da requerida procurou os
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