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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 - Página 2017

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TJSP 02/08/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1237

2017

nº 1140/2012 registrada em 26/07/2012 no livro nº 196 às Fls. 200: Vistos. Julgo extinta a presente execução, em virtude do
pagamento efetuado pelo devedora, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Custas e despesas processuais em aberto
por conta da requerida. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV PAULO CESAR TIOSSI OAB/SP 126599 - ADV SIRVALDO SATURNINO
SILVA OAB/SP 135068
407.01.2001.000681-7/000000-000 - nº ordem 416/2001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CARLOS
ROBERTO DA NOVA MATOS X HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A - Sentença nº 1139/2012 registrada em 26/07/2012 no
livro nº 196 às Fls. 199: Vistos. Julgo extinta a presente execução, em virtude do pagamento efetuado pelo devedor/requerido,
com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Custas e despesas processuais em aberto por conta da parte requerida. P.R.I. e
C. Arquivem-se. - ADV SANTOS ALBINO FILHO OAB/SP 128882 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV JOSÉ AGUINALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 173187
407.01.2003.001373-7/000000-000 - nº ordem 469/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - LUIZ PARUSSOLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. nº 469/03. Vistos. Fls.: 295/310:
Manifeste-se a autarquia requerida. Int. - ADV LUIS CARLOS MOREIRA OAB/SP 93050
407.01.2003.002123-5/000000-000 - nº ordem 685/2003 - Inventário - Inventário e Partilha - DACI ROSA SANTOS
MIRANDA X JOSE DA SILVA MIRANDA - Sentença nº 1150/2012 registrada em 26/07/2012 no livro nº 196 às Fls. 222/223:
Vistos. Providencie a Serventia a retificação do pólo passivo da ação para inclusão de Flávio Santos Miranda (fls. 39). Julgo,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 30/32, com a retificação de fls. 37/38, dos
bens deixados em razão do falecimento de José da Silva Miranda e Flávio Santos Miranda, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeçase o formal de partilha. Arbitro os honorários advocatícios em favor do profissional nomeado às fls. 04/05, no valor integral da
tabela. Expeça-se a certidão. P.R. e I. Arquivem-se. - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596
407.01.2004.000704-5/000000-000 - nº ordem 397/2004 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA MAZZARO X DEZOLINA
DESSIA MAZZARO E OUTROS - Sentença nº 1149/2012 registrada em 26/07/2012 no livro nº 196 às Fls. 221: Vistos. Julgo,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de
Dezolina Dessia Mazzaro e Antonio Mazzaro, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados eventuais direitos de terceiros. Arbitro os honorários advocatícios em favor do profissional nomeado às fls. 05/06,
no valor integral da tabela. Expeça-se a certidão. P.R. e I. Arquivem-se. - ADV EDÉLCIO FACCO OAB/SP 164379
407.01.2004.001849-3/000000-000 - nº ordem 767/2004 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ANDRE MARCELO
SOARES DA SILVA PACCE X JOAO BISPO DE SOUZA FILHO - Proc.nº 767/2004 Por tratar de interesse disponível, designo
audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC da Comarca, sito a rua Engenheiro Kieffer, s/nº - Praça 31
de Março (antigo Forum)- piso superior, para o próximo dia 17 de Agosto de 2012, às 14:30 horas. Devolvam-se os autos à
respectiva Serventia para as devidas providências. Int. - ADV RICARDO MARTINS GUMIERO OAB/SP 163750 - ADV ELIANE
FANTIN LEITE OAB/SP 181202
407.01.2004.002063-3/000000-000 - nº ordem 831/2004 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - IOLANDA
MACHADO MARIN E OUTROS X MARIA APARECIDA ASSIS MACHADO E OUTROS - Sentença nº 1121/2012 registrada em
26/07/2012 no livro nº 196 às Fls. 169/170: Diante do exposto e do que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido,
para declarar extinto o condomínio e determinar a alienação judicial do bem, após o trânsito em julgado. Julgo, pois, extinto
o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, porque os
réus são beneficiários da Lei n 1060/1950. Expeça-se certidão de honorário em nome dos advogados nomeados, de acordo
com o valor previsto pela tabela do convênio OAB/DPE. P.R.I. Osvaldo Cruz, 29 de junho de 2012. DIOGO PÔRTO VIEIRA
BERTOLUCCI JUIZ DE DIREITO - ADV ADEMIR LUIZ DA SILVA OAB/SP 130263 - ADV JOSE RAFAEL DA ROCHA LEITE OAB/
SP 124660
407.01.2006.001992-3/000000-000 - nº ordem 830/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. N. B. J. X C. D. S. J. Sentença nº 1165/2012 registrada em 27/07/2012 no livro nº 196 às Fls. 242/243: Vistos. Observo que os alimentos vincendos
estão sendo descontados do benefício previdenciário do executado (fls. 51). Portanto, homologo, para que surta jurídica e
regulares efeitos entre as partes, o acordo noticiado às fls. 101/103. Julgo, em consequência, extinto o processo, com
fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado.
Arbitro os honorários advocatícios em favor da profissional nomeada às fls. 05, no valor integral da tabela.Expeça-se a certidão.
P. R. I. e C. Arquivem-se. - ADV TELMA ANGELICA CONTIERI OAB/SP 144093 - ADV PAULO HENRIQUE ZERI DE LIMA OAB/
SP 160057
407.01.2006.003570-3/000000-000 - nº ordem 1309/2006 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- VALDEMIR DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 1148/2012 registrada em
26/07/2012 no livro nº 196 às Fls. 220: Proc. nº 1309/06. VALDEMIR DO NASCIMIENTO X INSS Vistos. Julgo extinta a presente
execução, em virtude do pagamento efetuado pelo INSS, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. P.R.I. e C. Arquivem-se.
Osvaldo Cruz, ds. MARTA OLIVEIRA DE SÁ Juíza Substituta - ADV ELSA MARTINS VILLATOR OAB/SP 67034
407.01.2007.005274-0/000000-000 - nº ordem 1012/2007 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - BENEDITO
ARNALDO E OUTROS X NIVALDO VICENTE FERREIRA E OUTROS - Sentença nº 1141/2012 registrada em 26/07/2012 no
livro nº 196 às Fls. 201/204: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião, e assim o faço para
declarar o domínio dos requerentes sobre a área descrita na inicial, e isto nos exatos termos dos artigos 1238 do Código Civil.
Esta sentença servirá de título para registro, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca (LRP, art. 167, I,
“28”). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Não há
condenação dos requeridos em verba honorária, dada a ausência de resistência à pretensão de cunho material trazida na inicial.
Expeça-se certidão de honorários à Patrona dos autores e Curador Especial, nos termos do Convenio OAB/DPE, os quais
arbitro no valor integral. P.R.I.C. Osvaldo Cruz, 23 de julho de 2012. MARTA OLIVEIRA DE SÁ Juíza Substituta - ADV ELIANE
CALVO BINOTTO OAB/SP 127500 - ADV ERTHOS DEL ARCO FILETTI OAB/SP 158645
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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