TJSP 16/08/2012 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1247
2076
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SAUL RENATO SERSON E OUTROS - 1. Fls. 816: ciência aos expropriados. 2. Fls.
817/822: manifeste-se o expropriante, em 15 dias. Int. - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 153331
- ADV JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS OAB/SP 97385 - ADV INES DE MACEDO OAB/SP 18356 - ADV FLÁVIA
FORMIGHIERI BRAGHIN OAB/SP 163369 - ADV ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA OAB/SP 96807 - ADV JANICE INFANTI
RIBEIRO ESPALLARGAS OAB/SP 97385
441.01.1992.003946-2/000000-000 - nº ordem 61/1992 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOSÉ RIBEIRO DE BARROS E OUTROS - Fls. 1630 - Fl.1629:
ciência aos credores, aguardando-se providências pelo prazo determinado à fl.1624. Int. - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI
OAB/SP 73495 - ADV NOELY RODRIGUES PREZIA OLIVEIRA OAB/SP 71181 - ADV CINTIA OREFICE OAB/SP 83293 - ADV
PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 153331 - ADV VICENTE RENATO PAOLILLO OAB/SP 13612 - ADV
RAPHAEL MARIO NOSCHESE OAB/SP 22912 - ADV JOSE FRANCISCO DE BARROS MELLO OAB/SP 7404
441.01.1997.001353-0/000000-000 - nº ordem 38/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X JOSE FORTUNATO NETTO E OUTROS - Sentença nº 407/2012 registrada em 26/06/2012 no livro nº 144
às Fls. 20: Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, e expirado o prazo concedido a fls. 339/340,
julgo extinto o processo de execução, nos termos do artigo 267, inciso III c.c. o artigo 569, ambos do Código de Processo
Civil. Condeno a parte exeqüente, no pagamento das custas e despesas processuais. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Para eventual Apelação a Taxa Judiciária de Preparo é de R$ 601,76.
- ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
441.01.1997.001384-4/000000-000 - nº ordem 41/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X CIDO
DESENHOS E PROJETOS S C LTDA E OUTROS - Vistos. Conforme cópia que segue, a penhora teve resultado negativo. Desde
já consigno que novos pedidos de penhora “on-line” não serão deferidos em prazo inferior a 1 ano. A experiência demonstra
ser contraproducente como a pretendida pelo exequente em prazo inferior ao mencionado. Isto porque se presume que nesse
exíguo lapso temporal a situação financeira do executado não se alterou, e a reiteração apenas contribuiria para emperrar o
funcionamento do Poder Judiciário, paralisado com sucessivos pedidos de penhora. Nesse sentido: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- COBRANÇA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO REITERAÇÃO DA MEDIDA DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSENCIA DE
INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP, Agravo de
Instrumento nº 1137261 - SANTOS - VOTO Nº 8249, relator DES. FERRAZ FELISARDO). PENHORA - Reforço - Reiteração
de bloqueio “on-line” de dinheiro de contas correntes - Hipótese que não atende aos princípios do processo de execução, de
utilidade, economia e menor onerosidade - (...) Continuidade do bloqueio “on line” sustado - Recurso Provido (TJSP, Agravo de
Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n.
13.366). Assim, a menos que a exequente comprove alteração na situação financeira do executado em prazo menor, todos os
pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud em prazo inferior a 12 meses serão indeferidos. Diga a
exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
441.01.1998.002096-3/000000-000 - nº ordem 35/1998 - Desapropriação - Desapropriação - COMPANHIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP X THE FIRST NATIONAL DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA E OUTROS - Fls. 1053 - Fl.1052: aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Int. - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843 - ADV
FLÁVIO CANCHERINI OAB/SP 164452 - ADV ANALUCIA KELER OAB/SP 149615 - ADV JOAO CARLOS VITAL OAB/SP 216798
- ADV EDUARDO MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 12461 - ADV ADRIANA BICALHO LEITE DURÃO OAB/MG 68431
441.01.1999.001591-5/000000-000 - nº ordem 60/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
MADEIREIRA PERUIBE LTDA E OUTROS - Vistos. Tendo em vista o acórdão proferido (fls.248/249), bem como a petição de fls.
267, esclareça a parte interessada, no prazo de trinta dias. Int. - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV
PLAUTO SAMPAIO RINO OAB/SP 66543
441.01.2000.001641-0/000000-000 - nº ordem 63/2000 - Inventário - Inventário e Partilha - GISELA DOROTHEA ECKERT E
OUTROS X BRUNO LOTHAR ECKERT DE CUJUS - Fls. 229 - Ato Ordinatório Vistas dos autos ao autor, manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). ADV MAURO RUSSO OAB/SP 25463 - ADV PATRICIA DE OLIVEIRA CARDIAL OAB/SP 165915
441.01.2002.000913-0/000000-000 - nº ordem 37/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - BANCO DO BRASIL
S/A X MARILENE MONTEIRO IBRAHIM E OUTROS - Fls. 246 - Dê-se a vista, pelo prazo requerido. Int. - ADV JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132 - ADV ANA CAROLINA PRIULI
MOTA OAB/SP 246938
441.01.2003.000817-4/000000-000 - nº ordem 37/2003 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - WILTON
MAGARIO E OUTROS X CONDOMINIO EDIFICIO SERRA DOS ITATINS - Fls. 288 - Vistos. Efetue o devedor o pagamento da
dívida, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de
multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. (R$
2.713,81- março-2012). Int. - ADV WILTON MAGÁRIO JUNIOR OAB/SP 173699 - ADV LUIZA OLIVEIRA SILVA SAAB OAB/SP
203702 - ADV EDUARDO MARTINS TELES DE AGUIAR OAB/SP 202014
441.01.2003.003457-7/000000-000 - nº ordem 10/2003 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - SEBASTIAO
BITTENCOURT FERREIRA X ITAMCOM VEICULOS LTDA E OUTROS - Vistos. A penhora on-line teve resultado positivo (fls
214/216). Assim, nesta oportunidade procedo a transferência dos valores. Os valores se encontram penhorados e à disposição
deste Juízo, independentemente da lavratura do termo de penhora. Intime-se a parte executada para no prazo de 15 dias,
apresentar impugnação ou se manifestar sobre a concordância no levantamento pela exequente do valor penhorado, consignando
que seu silencio será considerado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exequente. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º