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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 - Página 1505

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TJSP 24/08/2012 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1253

1505

a se manifestar. A seguir, façam-se com vistas ao Ministério Público. Int. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP
163154
368.01.2012.004048-8/000000-000 - nº ordem 597/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DORIVAL COSTA
MONTE ALTO MEI X SHED METAL ESTRUTURAS E ENGENHARIA LTDA EPP - Fls. 30/31 - Processo nº 597/12 VISTOS,
Pretende a exequente, pessoa jurídica, a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita. Inicialmente, pelo fato de se
tratar de pessoa jurídica e deste Juízo considerar a documentação apresentada insuficiente, foi dada oportunidade à exequente
para que comprovasse, em 10 dias, por meio de documentos hábeis (declarações de imposto de renda, certidão da Ciretran
etc.), a impossibilidade de arcar com as custas. De conseguinte, ao invés disso, a exequente quedou-se inerte, conforme
certidão de fls. 29/v. Em termos claros: a autora deixou de providenciar a juntada de documentação para o fim de comprovar
sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, ainda que momentânea, não se prestando a documentação, no caso,
a tal desiderato, conforme acima referido. Nota-se que este Juízo não havia indeferido, de plano, o benefício pleiteado; apenas
exigiu, através de decisão de fls. 28/29, que a autora demonstrasse, através de documentos, a condição de miserabilidade;
porém, conforme descrito retro, resumiu-se a silenciar. No caso dos autos, em que se pretende a execução de títulos de crédito
(cheques de fls. 22/23, no valor corrigido de R$ 8.672,94), não há comprovação da necessidade da gratuidade, que deve
alcançar somente aqueles que, em razão de sua miserabilidade, não tem condições de pagar as despesas de um processo. A
exequente não se encontra nesta situação, por não experimentar a situação de pobreza exigível para concessão do benefício,
havendo indícios de que possa arcar com as custas e despesas processuais, tanto mais, pelo fato de que constituiu advogados
particulares (fls. 09). Destarte, por não demonstrada a precariedade ao sustento próprio, não pode a autora ser considerada
necessitada nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal n° 1.060/50. Neste sentido os seguintes julgados: “
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Requisitos - Ausência - Requerentes do benefício que são empresários e profissionais liberais,
tendo constituído ilustres advogados particulares para discutir questão relativa a franquia de restaurante - Presença de indícios
que elidem a presunção de pobreza - Insuficiência de mera declaração de necessidade - Indeferimento do benefício - Recurso
não provido”. (Agravo de Instrumento n. 981.932-00/9 - São Paulo - 27a Câmara de Direito Privado - Relator: Campos Petroni
- 08.11.05 - V.U.-Voton..9.087). “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Requisitos - Estado de Pobreza - Avaliação Judicial - Presunção
“Júris tantum” afastada - possibilidade - Compete ao juiz da causa aferir o estado de “pobreza”, para efeito de, em face de
elementos objetivos, conceder ou denegar de plano os benefícios da justiça gratuita - Decisão mantida - Recurso improvido”.
(Agravo de Instrumento n. 966.135-00/3 - São Paulo - 35a Câmara de Direito Privado - Relator: Artur Marques - 31.10.05 - V.
U. - Voto n. 9.925). Assim sendo, determino à parte autora que recolha as custas iniciais, no prazo de dez (10) dias, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 295, inciso VI, c.c. artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
INT. - ADV CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR OAB/SP 168822 - ADV THIAGO FANTONI VERTUAN OAB/SP 307825 - ADV
CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR OAB/SP 168822 - ADV THIAGO FANTONI VERTUAN OAB/SP 307825
368.01.2012.004569-0/000000-000 - nº ordem 599/2012 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- BRIGIDA SILVERIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - “Manifeste-se o autor sobre contestação de
fls. 80/94.” - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866 - ADV WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS OAB/SP 258337
368.01.2012.004617-1/000000-000 - nº ordem 610/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
- BANCO ITAU S/A X COMERCIO DE BANANAS DE MONTE ALTO LTDA ME - Fica o advogado da parte autora intimado a se
manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, diante da certidão de fls. 58 da Oficiala de Justiça que informa, em
síntese, que deixou de proceder à apreensão do veículo, pois o depositário indicado, Elias Moraes, através de contato telefônico,
informou que não localizou o veículo objeto da apreensão nesta cidade de Monte Alto. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
368.01.2012.004245-9/000000-000 - nº ordem 619/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO SA X INDUSTRIA E COMERCIO DE PALETES WADA LTDA ME E OUTROS - “Manifeste-se o autor sobre a certidão
do oficial de justiça que não procedeu à citação dos executados em virtude de não localizá-los no endereço fornecido.” - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV
GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
368.01.2012.004962-0/000000-000 - nº ordem 690/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - CLEUZA DA SILVA SERRA X MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP E OUTROS - “Manifeste-se o
autor sobre oficio e certidão do oficial de justiça (fls. 44 e 47), bem como sobre contestação de fls. 50/51.” - ADV PAULO CEZAR
PISSUTTI OAB/SP 125409 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986 - ADV ELIANE LOURENÇO OAB/SP 268610
368.01.2012.005009-1/000000-000 - nº ordem 693/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L. S. L. J. X
V. L. L. J. - Fica o advogado da parte autora intimado da certidão da Oficiala de Justiça de fls. 36, que informa que deixou de
intimar a testemunha Daiane Graciela Manzato, pois mudou-se há três semanas para endereço desconhecido pela vizinha. ADV NELSON EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251
368.01.2012.004640-3/000000-000 - nº ordem 694/2012 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art.
52/4) - MANOEL FRANCISCO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 34 - Processo nº 694/12
Vistos. Fls. 32/33: defiro a substituição da testemunha Antonio Vito Pereira por JOÃO BATISTA MILIATTI; porém, deverá a
PARTE AUTORA PROVIDENCIAR o comparecimento da testemunha substituída, independentemente de intimação. Cientifiquese o(a) Oficial(a) de Justiça que se encontra na posse do mandado/despacho de fls. 27, para que DEIXE DE INTIMAR a
testemunha substituída (Antonio Vito Pereira). Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO
LEVA OAB/SP 270622
368.01.2012.004943-5/000000-000 - nº ordem 707/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. B. C. X T. C. C. - Fls. 12 Processo nº 707/2012 Vistos. 1) Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. 2) Proceda o(a) cartorário(a) o apensamento a este feito, do processo nº de ordem 525/12, procedendo-se às
anotações necessárias na rede informatizada. 3) Após, tornem ambos conclusos COM URGÊNCIA. - ADV LUCILENE FAVERI
OLIVER OAB/SP 256252
368.01.2012.005218-1/000000-000 - nº ordem 738/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - JOSE DOS REIS X BV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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