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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 - Página 1330

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TJSP 03/09/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1259

1330

como determinante do sacrifício do próprio sustento da parte demandante, salientando-se que, na situação dos autos, sequer
há que se falar em verbas de sucumbência, posto que o réu ainda não foi citado. Forte nestes argumentos, INDEFIRO o
pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, assinalando ao mesmo o prazo de 48 horas para comprovação
do recolhimento do preparo devido. Caso ultrapassado tal prazo sem a devida comprovação, cumpra-se o decidido. Int. Jaú, 31
de agosto de 2012. - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP
66919
302.01.2012.003981-7/000000-000 - nº ordem 1239/2012 - Execução de Título Extrajudicial - F A LOPES MÓVEIS EPP X
APARECIDA IVANETTI AGOSTINI RETT - Fls. 18 - Sentença nº 5631/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 558 às Fls. 158:
Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do acordo.
Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova
intimação. - ADV JOAO FERNANDO PESUTO OAB/SP 303505 - ADV ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI OAB/SP 313502
302.01.2012.004388-4/000000-000 - nº ordem 1291/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ARLI DE LIMA X BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCATINL - Fls. 99 - Fls. 67 e seguintes: o I. Doutor Patrono do autor
persiste na prática de juntar aos autos documentos que nada acrescentam, somente onerando o judiciário. Lamenta-se. Cumprase o já decidido. Int. Jaú, d.s. - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553
302.01.2012.004749-0/000000-000 - nº ordem 1397/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - DANIEL BARALDI GONZALEZ X RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Fls. 119 - Vistos.
Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para,
querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez
que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº
455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. Jaú, d.s.(NÃO FOI POSSÍVEL CERTIFICAR A REGULARIDADE DO PREPARO
ANTE A ILIQUIDEZ DA SENTENÇA, ASSEVERANDO QUE UMA DAS PARCELAS QUE COMPÕEM O PREPARO TEM COMO
PARÂMETRO O VALOR FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.) - ADV MARCOS JOSE THEBALDI OAB/SP 142737 - ADV
JULIANA DA SILVA MACACARI OAB/SP 281267 - ADV GABRIEL MARSON MONTOVANELLI OAB/SP 315012 - ADV THIAGO
TAGLIAFERRO LOPES OAB/SP 208972
302.01.2012.005845-0/000000-000 - nº ordem 1674/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BELOTTO LTDA
ME X FABIO JOSÉ DA SILVA CALOBRIZZI - Fls. 18 - Vistos. Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a)
executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma,
se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para
a hipótese daquela providência se frustrar. Int. Jaú, d.s. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2012.005846-2/000000-000 - nº ordem 1675/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BELOTTO LTDA
ME X PAULO ROBERTO CESTARI - Fls. 15 - Sentença nº 5613/2012 registrada em 27/08/2012 no livro nº 558 às Fls. 100:
Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do acordo.
Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova
intimação. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2012.005858-1/000000-000 - nº ordem 1683/2012 - Execução de Título Extrajudicial - NUNES E FIRMINO LTDA X E G
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - Fls. 22 - Vistos. Uma vez cumpridas as exigências constantes do art. 745-A, do C.P.C., defiro a
proposta de parcelamento formulada e autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado e dos depósitos subsequentes.
A serventia deverá manter, na contracapa dos autos, controle dos depósitos e levantamentos efetuados, certificando, ao final.
Int. Jaú, d.s. MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. ADV MARIA ELVIRA BARDELI OAB/SP 293131
302.01.2012.005871-0/000000-000 - nº ordem 1687/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - RENATO MARCOLINO ALVES X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 49
- ENCAMINHADO O PRESENTE FEITO PARA PUBLICAÇÃO DO PRAZO PARA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, CONFORME
DESPACHO RETRO. - ADV ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI OAB/SP 201318 - ADV ADRIANA CRISTINA RIBEIRO DE
CARVALHO OAB/SP 195935 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
302.01.2012.005886-7/000000-000 - nº ordem 1691/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos RAUL PIZZOLIO PIRES X CENTRO DE CURSOS PREPARATÓRIOS DE JAÚ LTDA ME E OUTROS - Fls. 167/170 - Sentença
nº 5551/2012 registrada em 23/08/2012 no livro nº 557 às Fls. 107/110: Posto isto, e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento
dos documentos juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas
as cautelas legais. Por derradeiro, condiciono a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita requerida na inicial
à comprovação documental de que o postulante a ela faz jus, entendendo, no caso, insuficiente a declaração juntada a fls.
14. - ADV LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM OAB/SP 128034 - ADV CÉSAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI OAB/SP 278058 - ADV
PATRIK CAMARGO NEVES OAB/SP 156541 - ADV SERGIO SELEGHINI JUNIOR OAB/SP 144709
302.01.2012.006165-0/000000-000 - nº ordem 1745/2012 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO SA ORTIGOZA &
IRMÃO LTDA X RAQUEL SFORCI CAPELLO - Fls. 16 - Sentença nº 5588/2012 registrada em 27/08/2012 no livro nº 558 às Fls.
46: Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do
acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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