TJSP 06/09/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1262
2007
A relevância do fundamento da demanda reside no fato de que não se justifica a permanência do nome do autor em cadastro
de inadimplentes enquanto o débito ensejador da inscrição é objeto de questionamento judicial. Presente também o receio de
ineficácia do provimento final caso a tutela antecipada seja indeferida, porquanto a manutenção do nome do autor no cadastro
de devedores poderá causar-lhe sérios transtornos, abalando o seu crédito e prejudicando-o na aquisição de bens de consumo.
Assim, tendo o autor declarado que nunca contratou com o réu, e não sendo possível exigir do primeiro que faça prova de fato
negativo, neste juízo de cognição sumária, deve-se proteger o direito que se mostra verossimilhante. Frise-se que, no curso
do processo, caso se constate inveracidade das afirmações constantes da inicial, estará a parte autora sujeita à penalidade
prevista no art. 17, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela,
e o faço para determinar a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, até ulterior
deliberação deste juízo, com relação ao débito descrito na inicial (Tribanco/Supercompras ou Farmaplus, contrato nº 3928525,
débito 20dez2009, disponível 28abr2011, valor R$ 198,03). Oficie-se à SERASA e ao SCPC para cumprimento da determinação
supra. Agende-se audiência de conciliação e cite-se o réu, com as advertências de praxe. Int. (Nota do Cartório: Audiência de
conciliação designada para o dia 11 de Dezembro de 2.012, às 13:20 horas). Deverá o advogado do autor providenciar o seu
comparecimento. - ADV JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA OAB/SP 165706
396.01.2012.005045-4/000000-000 - nº ordem 1173/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - ALEX DOS SANTOS PINHEIRO X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 20 - Vistos. Defiro o pedido de antecipação de tutela
para o fim precípuo de exclusão do nome da parte autora da lista de restrição de crédito do SCPC e SERASA. Com efeito, a
relevância do fundamento da demanda reside não no fato da irregularidade da inscrição, o que ainda deverá ser discutido nos
autos, mas no fato de que não se justifica a permanência do nome do requerente junto aos cadastros de restrição de crédito
enquanto o débito ensejador da inscrição é objeto de questionamento judicial. Desse mesmo argumento exsurge o receio de
ineficácia do provimento final. Além disso, não há no provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade (art. 273, §2º,
do Código de Processo Civil). Portanto, oficie-se ao SCPC e SERASA para exclusão do nome do requerente de suas listas de
restrição de crédito. Cite-se, com as advertências de praxe. Int. (nota do cartório - encontra-se agendado o dia 11 de dezembro
de 2012, às 13:30 horas, para sessão de conciliação - advogado - providenciar o comparecimento de seu constituído) - ADV
JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA OAB/SP 165706
Centimetragem justiça
FORO DISTRITAL DE ITAJOBI
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITAJOBI EM 04/09/2012
PROCESSO:264.01.2012.001148
Nº ORDEM:01.01.2012/000694
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:RURAL (ART. 48/51)
REQUERENTE:ANA TONON
ADVOGADO:151614/SP - RENATO APARECIDO BERENGUEL
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:264.01.2012.001149
Nº ORDEM:01.01.2012/000695
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51)
REQUERENTE:MARIA APPARECIDA FERNANDES SCARPETTA
ADVOGADO:151614/SP - RENATO APARECIDO BERENGUEL
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:264.01.2012.001150
Nº ORDEM:01.01.2012/000696
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51)
REQUERENTE:MARIA DE LOURDES BOSOLI
ADVOGADO:151614/SP - RENATO APARECIDO BERENGUEL
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:264.01.2012.001151
Nº ORDEM:01.01.2012/000697
CLASSE:MONITÓRIA
ASSUNTO:ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO
REQUERENTE:ALEXANDRE FREDDI
ADVOGADO:311284/SP - EVERTON PAULO TINTE
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