TJSP 11/09/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1264
2024
os requisitos legais, defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em
mãos da interessada. Executada a liminar, cite-se a(o) requerido(a), para: a) no prazo de cinco dias, depois de executada a
medida de busca e apreensão, poderá solicitar a emenda da mora, pagando a totalidade das parcelas vencidas, segundo os
valores informados pelo fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, permanecendo os termos do contrato firmado.
e b) no prazo de quinze dias, depois de executada a medida de busca e apreensão, oferecer defesa a pretensão. Poderá a
resposta ser apresentada, mesmo se solicitada a emenda da mora, caso entenda o(a) fiduciante ter havido pagamento a maior
e desejar a restituição. Cinco dias depois de executada a medida de busca e apreensão, não purgada a mora, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando
o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade, ao fiduciante, ou a terceiro indicado, livre do ônus da propriedade
fiduciária. Tudo, conforme os preceitos especiais (Decreto-lei n. 911/1969, com as alterações feitas pela Lei n. 10.931/2004).
Intime-se e cumpra-se. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
404.01.2012.003776-9/000000-000 - nº ordem 910/2012 - Notificação - Inadimplemento - CIA HABITACIONAL REGIONAL
DE RIBEIRÃO PRETO X LUCI DOS SANTOS SOUZA E OUTROS - Fls. 17 - Notifique-se conforme requerido. Efetivado o ato,
pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do CPC, o que o cartório certificará, entreguem-se os
autos à requerente, observadas as formalidades legais. Int Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
404.01.2012.003852-5/000000-000 - nº ordem 932/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - E. A.
R. X I. R. D. O. - Fls. 10 - Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO OAB/SP 189629
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ORLÂNDIA EM 05/09/2012
PROCESSO:404.01.2012.004020
Nº ORDEM:11.01.2012/000348
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/1953
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:R. A. A. D. S. E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2012.004022
Nº ORDEM:11.01.2012/000349
CLASSE:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
ASSUNTO:CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS
INTERESSADO:M. P. D. E. D. S. P.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2012.004023
Nº ORDEM:13.01.2012/000488
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/900082
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:J. C. F.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:404.01.2012.004024
Nº ORDEM:13.01.2012/000489
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/900080
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:J. R. B. J.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:404.01.2012.004025
Nº ORDEM:13.01.2012/000490
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:LESÃO CORPORAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/1913
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º