TJSP 19/09/2012 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1270
2110
CPC. 3. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV JOSÉ RICARDO
XIMENES OAB/SP 236837
185.01.2008.002618-0/000000-000 - nº ordem 920/2008 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - GINO SEVERIANO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl. 150. Petição
do autor. Indefiro, uma vez que os honorários fixados para a execução foram afastados, conforme decisão nos embargos nº
1.049/2010 (apensados). Assim, diante do levantamento dos valores requisitados, extingo o presente feito, nos termos do art.
794, I, do CPC. 3. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV JOSÉ
RICARDO XIMENES OAB/SP 236837
185.01.2008.003381-8/000000-000 - nº ordem 1213/2008 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez FRANCISCO FERNANDES DE NOVAIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a notícia do
pagamento do débito, extingo a presente execução de sentença, nos termos do art. 794, I, do CPC. Isento de custas, nos termos
da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837
185.01.2009.000668-5/000000-000 - nº ordem 243/2009 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - NELCI
ALVINA DE BARROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a notícia do pagamento do débito,
extingo a presente execução de sentença, nos termos do art. 794, I, do CPC. Isento de custas, nos termos da Lei. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV HERALDO PEREIRA DE LIMA OAB/SP 112449
185.01.2009.000768-0/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - MOACIR
ROBERTO TARDOQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 160 - Vistos. Ciências às partes da R.
Decisão a fls. 154 e 155. Manifeste-se o autor, a consignar que já houve implantação do benefício, conforme ofício a fl. 159.
Obs. Nas execuções de sentença contra o INSS a conta de liquidação poderá ser apresentada por este, na forma constante do
ofício nº 1.137/2005 da Procuradoria Federal Especializada - INSS - (arquivado em cartório para consulta dos interessados),
caso o credor assim o prefira. Int. - ADV CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES OAB/SP 98647
185.01.2009.002858-1/000000-000 - nº ordem 923/2009 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) SANDRA CRISTINA DA COSTA CARNEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a notícia do
pagamento do débito, extingo a presente execução de sentença, nos termos do art. 794, I, do CPC. Isento de custas, nos termos
da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER
EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843
185.01.2009.002929-8/000000-000 - nº ordem 963/2009 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) LAURICE SILVA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a notícia do pagamento
do débito, extingo a presente execução de sentença, nos termos do art. 794, I, do CPC. Isento de custas, nos termos da
Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER
EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843
185.01.2009.002987-4/000000-000 - nº ordem 993/2009 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - ROSELI
EGRI DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a notícia do pagamento do débito, extingo
a presente execução de sentença, nos termos do art. 794, I, do CPC. Isento de custas, nos termos da Lei. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER EDUARDO XIMENES
OAB/SP 280843
185.01.2009.003029-2/000000-000 - nº ordem 1013/2009 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - ERICA
CRISTINA VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a notícia do pagamento do débito,
extingo a presente execução de sentença, nos termos do art. 794, I, do CPC. Isento de custas, nos termos da Lei. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER EDUARDO XIMENES
OAB/SP 280843
185.01.2009.003113-7/000000-000 - nº ordem 1053/2009 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) APARECIDA DE FÁTIMA DA CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a notícia do pagamento
do débito, extingo a presente execução de sentença, nos termos do art. 794, I, do CPC. Isento de custas, nos termos da
Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER
EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843 - ADV VITORINO JOSE ARADO OAB/SP 81864
185.01.2009.003330-5/000000-000 - nº ordem 1133/2009 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) ISABEL CRISTINA BERALDO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a notícia do
pagamento do débito, extingo a presente execução de sentença, nos termos do art. 794, I, do CPC. Isento de custas, nos termos
da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER
EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843
185.01.2009.003340-9/000000-000 - nº ordem 1142/2009 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) MARCELA FERREIRA JARDIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a notícia do pagamento
do débito, extingo a presente execução de sentença, nos termos do art. 794, I, do CPC. Isento de custas, nos termos da
Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER
EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843 - ADV VITORINO JOSE ARADO OAB/SP 81864
185.01.2009.004699-0/000000-000 - nº ordem 1640/2009 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - ALMERINDA
GAMERO CAPARROZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante o silêncio do exeqüente (fl. 194),
bem como o integral pagamento do valor executado, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem
custas, nos termos da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV ANA REGINA ROSSI MARTINS MOREIRA
OAB/SP 137043 - ADV ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 143700 - ADV ELMARA FERNANDES DE MATOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º