TJSP 01/10/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
2015
356.01.2005.007136-2/000000-000 - nº ordem 1016/2005 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - TUYOSHI TAKAGI X OSAMU TAKAGI - Decisão de fls. 120: “Vistos. Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., intime-se
o devedor, por intermédio de seu advogado, para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento da condenação apurada
às fls. 116/119. Em caso de não pagamento, fica o montante da condenação acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento). Considerando o requerimento formulado pela credora, não havendo depósito judicial do montante do débito, expeça-se
mandado e/ou carta precatória de penhora e avaliação, com fulcro no artigo 475-J e parágrafos, do C.P.C. Autorizo o Oficial
de Justiça a cumprir o mandado na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Proceda a Serventia a conversão do procedimento
para execução judicial. Int.” ( por esta publicação , fica o requerido/executado INTIMADO , por intermédio de seu procurador e
advogado Dr. Wilson Tetsuo Hirata - OAB/SP. 45.512, para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento da importância
de R$ 33.313,91, devidamente atualizada, sob pena de multa , e penhora de bens suficientes para satisfação do crédito).- - ADV
ALMIR PONTES RODRIGUES OAB/SP 32450 - ADV WILSON TETSUO HIRATA OAB/SP 45512
356.01.2006.002816-8/000000-000 - nº ordem 349/2006 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- LUIZ CAETANO PINA & CIA LTDA X EMERSON RODRIGUES MONTEIRO - Fls. 182 - Despacho de fls. 182: “Defiro a
suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos requerido pela exequente a folha 181. Decorrido o prazo,
manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Int.” - ADV OSWALDO TEIXEIRA MENDES OAB/SP 79113 - ADV
MARCUS WAGNER MENDES OAB/SP 140141 - ADV ALESSANDRO DUARTE TEIXEIRA OAB/SP 153743
356.01.2006.006963-4/000000-000 - nº ordem 847/2006 - Declaratória (em geral) - BENEDITO MANOEL DA COSTA X
BANCO FINASA S/A E OUTROS - Despacho de fls. 734: “Oficie-se à agência bancária solicitando informações sobre as
apresentações e cumprimento dos mandados de levantamento sob nºs 52/2012 , 53/2012, 54/2012, 55/2012, 56/2012 e 57/2012,
se houve efetivamente as liberações das quantias depositadas em favor dos beneficiários. Int.” - ADV CHRISTIAN GIULLIANO
FAGNANI OAB/SP 194622 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV ALEXANDRA PONTES TAVARES DE
ALMEIDA OAB/SP 126787 - ADV SERGIO LUIS DE SOUZA LIMA OAB/SP 128307 - ADV ADRIANA TOZO MARRA OAB/SP
131585 - ADV CLEBER DOTOLI VACCARI OAB/SP 131508 - ADV LUIZ ANTONIO MATTOS PIMENTA ARAUJO OAB/SP 19064
- ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851 - ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV JONAS NICANOR FREITAS
CHERUBINI OAB/SP 191751 - ADV PAULA ROCCO FORCENITTO OAB/SP 183455 - ADV REGINA SCARANELLO BALDONI
OAB/SP 181329 - ADV EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS OAB/SP 168732 - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO
OAB/SP 165255 - ADV THATIANA GHENIS VIANA OAB/SP 147079 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP
138667 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV FABIANO CORREIA OAB/SP 203370 - ADV
MATHEUS DE JORGE SCARPELLI OAB/SP 225809
356.01.2006.008494-6/000000-000 - nº ordem 1010/2006 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARISA BEATO CONDE - Fls. 172 - Despacho de fl. 172: “Vistos. Fl. 171:
Manifeste-se a Fazenda Pública/requerida/exequente, sobre o teor da manifestação apresentada pela requerente/executada,
requerendo o que entender de direito. Int.” - ADV FLÁVIO MARCELO GOMES OAB/SP 164171 - ADV ULISSES JOSE RIBEIRO
OAB/SP 81120 - ADV MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 166587
356.01.2007.000314-7/000000-000 - nº ordem 26/2007 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - BENEDITO
NOGARA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 113 - Despacho de fl. 113: “Vistos. 1) Cumpra-se
o V. Acórdão. 2) Ciência às partes. 3) Oficie-se ao(a) Chefe do Posto de Benefícios do INSS em Araçatuba-SP., para o integral
cumprimento da sentença de fls. 86 / 88 e V. Acórdão de fls. 109 / 112, o qual foi dado parcial provimento ao recurso, bem como
para que, independentemente da propositura de execução (CPC, art. 730), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os
cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT / INSS / Nº 21.221.0 / 84 / 2008, da Procuradoria Seccional do INSS
em Araçatuba). 4) O ofício deverá ser instruído com cópias dos documentos pessoais do(a) Autor(a), da r. sentença de primeira
instância, do V. Acórdão, e do trânsito em julgado. 5) Atendida a requisição, tornem conclusos os autos para novas deliberações.
6) Intimem-se e cumpra-se com urgência. Int.” - ADV JORGE CHAIM REZEKE OAB/SP 122687 356.01.2007.001015-1/000000-000 - nº ordem 108/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOÃO
ALEXANDRE DA LUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 116 - Desp. de fl.116: “Vistos. 1) Manifestese o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cálculo discriminado de liquidação da sentença apresentado pelo
Instituto/requerido/executado às fls. 109/115, ficando advertido (a) de que o seu silêncio será interpretado como concordância
tácita ao(s) cálculo(s) apresentado(s). 2) Em seguida, com manifestação de concordância, ou mesmo mediante a inércia do(a)
autor(a), expeça-se o competente ofício requisitório. 3) Após, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, eventual comunicação
de depósito da quantia requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int.” - ADV ZACARIAS ALVES COSTA
OAB/SP 103489 - ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963 356.01.2007.004587-1/000000-000 - nº ordem 526/2007 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias
- FRANCISCA DE OLIVEIRA HIDALGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho de fls. 96: “1)
Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cálculo discriminado de liquidação da sentença apresentado
pelo Instituto/requerido/executado às fls. 89/95, ficando advertido(a) de que o seu silêncio será interpretado como concordância
tácita ao(s) cálculo(s) apresentado(s). 2) Em seguida, com manifestação da concordância, ou mesmo mediante a inércia do(a)
autor(a), expeça-se o competente ofício requisitório. 3) Após, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, eventual comunicação
de depósito da quantia requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int.” - ADV IRINEU DILETTI OAB/SP
180657 356.01.2007.005949-6/000000-000 - nº ordem 698/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS X MAURO YUTAKA ONODERA - Fls. 185 - Vistos. - fls. 133/134 Indefiro o pedido de levantamento da penhora do veículo Ford-250, placas CXG - 3785. A uma, porque o bem ainda não foi
constrito. A duas, porque, como bem ponderado pela exeqüente às fls. 141/142, o veículo tem maior facilidade de venda do
que a fração ideal da propriedade rural. -fls. 177/178 e 184 - Melhor compulsando os autos, revejo a decisão de fls. 99/100. O
cadastro do veículo nos órgãos de trânsito não comprova ou induz a propriedade. De mais a mais, a ineficácia da alienação
aproveita apenas ao exeqüente, e não a terceiros. Em outro giro, declarou-se a ineficácia do negócio para fins desta execução,
e não sua invalidade, daí ser desnecessária tal alteração. Com efeito, para fins de acautelamento, basta o bloqueio já efetuado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º