TJSP 16/10/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1287
2005
GIUSTI - Fls.: 0 - 147. Observo estar presente a prescrição executória. Com efeito, já flui integralmente o lapso prescricional
em relação à pena concretamente aplicada. Assim, com fundamento nos artigos 109 e 110 do Código Penal, declaro extinta
a pena, ante a superveniência da prescrição da pretensão executória, subsistindo, porém, os demais efeitos da condenação
(efeitos secundários). Promovam-se as anotações e comunicações necessárias. Observe-se o disposto no art. 202 da LEP. Após
o trânsito em julgado, arquive-se. - Advogados: JOAO LUIZ PORTA - OAB/SP nº.:105274;
Processo nº.: 362.01.2008.013713-5/000000-000 - Controle nº.: 001473/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RONALDO
OLIVEIRA DE ASSIS - Fls.: 0 - 127. À vista da certidão retro, dando conta que a mídia gravada em audiência se encontra
danificada, designo nova data para o dia 28 de novembro de 2012, às 17h30. Providencie-se o quanto necessário para realização
do ato. - Advogados: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS - OAB/SP nº.:220816;
Processo nº.: 362.01.2008.016097-0/000000-000 - Controle nº.: 001731/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MILTON
BASSANICE MALMEGRIM - Fls.: 0 - 17.Apenso de restituição de veículo apreendido. Defiro a liberação do veículo apreendido
ao seu legítimo proprietário. Deverá a autoridade policial verificar a regularidade da documentação do veículo, bem como
as multas impostas em razão de infração administrativa. Oficie-se. - Advogados: KATIA REGINA DE LIMA SOUZA - OAB/SP
nº.:167548;
Processo nº.: 362.01.2009.011388-3/000000-000 - Controle nº.: 001129/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO JOSE
LINGO - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado á apresentar Memoriais no prazo legal. - Advogados: ANDRE LUIZ PEREIRA - OAB/
SP nº.:286027; LUIZ EUGENIO PEREIRA - OAB/SP nº.:101166;
Processo nº.: 362.01.2009.014397-0/000000-000 - Controle nº.: 001421/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODNEI
CHAGAS OLIVEIRA - Fls.: 0 - Dispositivo da r. sentença de fls. 119/120. Resumo da sentença: A acusação foi julgada procedente.
O acusado Rodnei Chagas Oliveira foi condenado como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código
Penal. Deverá cumprir pena de 8 (oito) anos, 1 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa. O
regime inicial é o fechado. A pena de multa foi fixada na proporção mínima.: Disposições finais: (a) O réu não poderá apelar
em liberdade (CPP, art. 387, parágrafo único). A prisão é necessária por garantia da ordem pública. Demonstrou o réu que sua
liberdade gera risco à sociedade, pois possui inúmeros apontamentos criminais e inclusive é duplamente reincidente em crime
patrimonial, o que traduz que em liberdade está encontrando estímulos a permanecer na senda criminosa. Ainda, como o réu
praticou crimes em companhia de outras pessoas, resulta claro que possui facilidade para encontrar parceiros para atividades
criminosas. Mais: no presente caso o crime se revestiu de elevada gravidade concreta, pois foi praticado por dois agentes, com
emprego de arma e restrição de liberdade, da vítima, além de ter sido praticado na própria residência do ofendido e de não ter
o réu contribuído para a identificação do outro roubador. (b) Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento
das custas processuais, ficando, entretanto, condicionada a exigibilidade ao disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50. (c) Em
razão da ausência de elementos suficientes para estimar o total do prejuízo, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração (CPP, art. 387, inciso IV). (d) Incide o efeito genérico contido no inciso I do art. 91 do CP. (e) Em
atenção ao art. 15, inciso III, da Constituição da República, declaro a suspensão dos direitos políticos do réu. (f) Considerando
que eventual recurso sobre a sentença condenatória não terá efeito suspensivo, expeça-se guia de recolhimento provisório (em
atenção à Resolução nº 19 do Conselho Nacional de Justiça). (g) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e com a qualificação completa do sentenciado, comuniquese o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). (h) Após
o trânsito em julgado: (h.1) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados (CPP, art. 393, inciso II); (h.2) oficie-se ao juízo
eleitoral do local do domicílio do condenado comunicando a suspensão dos direitos políticos; e (h.3) expeça-se definitiva guia de
recolhimento para execução da pena. - Advogados: MILTON PATHEIS DOS SANTOS - OAB/SP nº.:146901;
Processo nº.: 362.01.2009.016502-4/000000-000 - Controle nº.: 001663/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LENICE ALVES
CARDOSO OU CLEONICE ALVES OLIVEIRA - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado á apresentar Defesa previa no prazo legal. Advogados: LUCIANA PASSARELLI FERNANDES - OAB/SP nº.:188758;
Processo nº.: 362.01.2009.016520-6/000000-000 - Controle nº.: 001667/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ODERLEY
BELI DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - 1 Compulsando os autos, verifiquei que até a presente data não foi recebida a denúncia contra
réu, o que faço nessa oportunidade, para não ser alegada nulidade futura. 2 Converto o julgamento em diligência, para que
a serventia providencie a certidão requerida preliminarmente às fls. 143. 3 Regularizados, vista as partes. Bem como tomar
ciência das certidões juntadas nos autos. no prazo legal. - Advogados: JACYARA APARECIDA LACERDA IMAMURA - OAB/SP
nº.:135992; MARIA CELINA DO COUTO - OAB/SP nº.:153225;
Processo nº.: 362.01.2009.017644-4/000000-000 - Controle nº.: 000620/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLODOALDO
DE PAULA MORAES - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado á tomar ciência das certidões juntadas nos autos no prazo legal. Advogados: LUCIANE BONELLI PASQUA - OAB/SP nº.:151353;
Processo nº.: 362.01.2010.004978-5/000000-000 - Controle nº.: 000535/2010 - Partes: NILSA MARISA DA SILVA X MARIA
JOSE MORAIS SANCHES e outro - Fls.: 0 - 35. Designo audiência nos termos do artigo 520 do CPP, para o dia 17 de janeiro
de 2013, às 13h45. Providencie-se o quanto necessário para realização do ato. - Advogados: MARIA AMELIA MARCHESI
TUDISCO - OAB/SP nº.:265929;
Processo nº.: 362.01.2010.006632-1/000000-000 - Controle nº.: 000741/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SEBASTIÃO
BENEDICTO MOREIRA - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado da data da audiência redesignada para o dia 27.08.2013 ás 14:00
horas. - Advogados: SONIA MARIA SIMOES - OAB/SP nº.:136129;
Processo nº.: 362.01.2010.006668-9/000000-000 - Controle nº.: 000749/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X OSMAR
VASCONCELOS PEREIRA - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado da data da audiência designada para o dia 31.10.2012 ás 14:40
horas na Comarca de Monte Mor SP, para oitiva da testemunha de acusação. - Advogados: IVONE APARECIDA CIPRIANO
GONÇALVES - OAB/SP nº.:219564;
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