TJSP 07/12/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
2014
D. R. X R. L. G. - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial
para ciência/manifestação/providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO
( ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Diligencie o patrono da requerente o comparecimento desta à audiência designada para o dia
07/02/2013 às 16:00 horas, ante a não intimação pessoal da mesma (fl. 59). Int. - ADV ANTONIO AMALFI OAB/SP 281978 - ADV
MIGUEL GONZALEZ ESPADA OAB/SP 303632 - ADV ANTONIO AMALFI OAB/SP 281978
405.01.2011.049301-8/000000-000 - nº ordem 3510/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOAO PAULO
MALDONADO JUNIOR E OUTROS X JOAO PAULO MALDONADO - Fls. 166 - Vistos. Para homologação da partilha deverá o
inventariante regularizar os documentos (fls. 23/24). Aguarde-se por trinta dias. Int. - ADV CARMINE AUGUSTO DI SIBIO OAB/
SP 260936 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656
405.01.2011.051156-3/000000-000 - nº ordem 3637/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIA MARIA ROGERIO
LOPES X ARTHUR JORGE ALVES E OUTROS - Fls. 30 - Vistos. Esclareça a requerente, no prazo legal, o local onde os pais
dos falecidos residiam na época de seus falecimentos. Int. - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086
405.01.2011.057899-0/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. P. S. D. S. X E. F. D. S. Fls. 34 - Vistos. 1. O executado foi pessoalmente citado para efetuar o pagamento do débito, comprovar que o fez ou justificar
sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e não adotou qualquer destas posturas de forma satisfatória. 2. A dívida
existe e deve ser paga, sob pena de comprometer a manutenção da filha menor, bem se vendo que outra solução não resta
a não ser o decreto de sua prisão, de modo a compeli-lo ao pagamento do débito. 3. Diante disso, decreto a prisão civil de
ELCIO FERREIRA DE SOUZA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no parágrafo 1º, do artigo 733, do Código de
Processo Civil. 4. Encaminhem-se os autos ao contador para cálculo atualizado do débito. Após, expeça-se mandado de prisão,
constando o valor atual da dívida, sendo certo que à luz da orientação consignada na Súmula 309, do Superior Tribunal de
Justiça, o depósito deverá compreender as três prestações anteriores à citação e as que se vencerem no curso do processo.
Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK OAB/SP 104274
405.01.2012.000654-1/000000-000 - nº ordem 39/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. D. S. X S. R. D. S. - OS
01/06: A certidão do Oficial de Justiça noticia que deixou de proceder a intimação de requerente, tendo em vista que sua mãe
Suzete dos Santos informou que seu filho não reside mais no local, e que o casal voltou a viver juntos, ficando com a contrafé
do mandado. Manifeste-se, pois, a Patrona do requerente, no prazo legal. Int. - ADV APARECIDA LOPES CRISTINO OAB/SP
139190
405.01.2012.001502-9/000000-000 - nº ordem 112/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - W. D. S. S. X LUIZ
CARLOS SIQUEIRA - Fls. 62 - C O N C L U S Ã O Aos 26 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de
Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS
FERREIRA. Eu,................................. (Carlos Jesus de Freitas), Chefe de Seção Judiciário, digitei e assino. 3ª Vara da Família
e das Sucessões Processo nº 112/12 Vistos. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ CARLOS SIQUEIRA, qualificado nos autos, e, em
consequência adjudico ao herdeiro o bem, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com
as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou que o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos foi devidamente
recolhido, apresentando o procedimento administrativo do ITCMD às fl. 37. Transitada esta em julgado, não havendo qualquer
manifestação, expeça-se carta de adjudicação, providenciando o interessado as cópias das peças necessárias, arquivando-se
os autos oportunamente. P.R.I. Autorizo xerox. Osasco, data supra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito
RECEBIMENTO Aos ______/_______/_______, recebi o expediente com a r. sentença supra. Eu, .................................... ........
........................... ...., ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV WILMA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 115141
405.01.2012.002136-8/000000-000 - nº ordem 145/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - I. F. D. S. X G. A. F.
D. S. - Autos desarquivados por 30 dias, após ao arquivo. - ADV FABIO LUIS DO NASCIMENTO OAB/SP 233163
405.01.2012.002266-3/000000-000 - nº ordem 161/2012 - Alvará Judicial - Sucessão - CELIS AUGUSTO ALMEIDA OLINDO
E OUTROS - Fls. 59 - C O N C L U S Ã O Aos 12 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de
Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS
FERREIRA. Eu,........................(Carlos Jesus de Freitas), Chefe de Seção Judiciário, digitei e assino. 3ª Vara da Família e
das Sucessões Processo nº 161/12 Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante dos documentos acostados aos
autos, defiro o pedido formulado na inicial e determino a expedição de guia de levantamento autorizando os requerentes CÉLIS
AUGUSTO ALMEIDA OLINDO e LUIZ MIGUEL DE ALMEIDA OLINDO, representado por sua genitora Erica Fernanda Gonçalves
de Almeida, a proceder ao levantamento dos valores depositados judicialmente (fl. 32) em nome do falecido ALEXSANDRO
RODRIGO OLINDO, a título de FGTS, e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 269, inciso
I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento, prestando-se contas, oportunamente, na forma requerida pelo Ministério Público
(fl. 58). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. autorizo xerox. Osasco, data supra. ISABEL
CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ______/_______/_______, recebi o expediente com o
r. sentença supra. Eu, .................................... ................................... ..., ESCREVENTE, digitei e assino. RETIRAR GUIA, EM
CINCO DIAS. - ADV VANESSA VAZ COSTA OAB/SP 240418
405.01.2012.004929-0/000000-000 - nº ordem 362/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ADELAIDE MILANIN BIDO E
OUTROS X JOSE CARLOS BIDO - Fls. 125 - Vistos. Fl. 85, 2º parágrafo: manifeste-se a inventariante, no prazo legal. Int. - ADV
WAGNER LUIZ DIAS OAB/SP 106882 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656
405.01.2012.006659-8/000000-000 - nº ordem 512/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. N. D.
S. X P. P. D. R. - Vistos. Acolho os embargos de declaração para declarar que as dívidas efetivamente contraídas pelas partes,
no decorrer da União Estável, e ainda existentes no término desta união, deverão ser partilhadas a razão de 50%. Ressalto,
todavia, que não está claro, no item 3 da petição inicial, o montante da dívida, se esta foi efetivamente contraída pelas partes
e se a dívida ainda subsistia no término da União, de forma que essas questões deverão ser objeto de liquidação de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º