Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 07/12/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1320

2014

D. R. X R. L. G. - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial
para ciência/manifestação/providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO
( ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Diligencie o patrono da requerente o comparecimento desta à audiência designada para o dia
07/02/2013 às 16:00 horas, ante a não intimação pessoal da mesma (fl. 59). Int. - ADV ANTONIO AMALFI OAB/SP 281978 - ADV
MIGUEL GONZALEZ ESPADA OAB/SP 303632 - ADV ANTONIO AMALFI OAB/SP 281978
405.01.2011.049301-8/000000-000 - nº ordem 3510/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOAO PAULO
MALDONADO JUNIOR E OUTROS X JOAO PAULO MALDONADO - Fls. 166 - Vistos. Para homologação da partilha deverá o
inventariante regularizar os documentos (fls. 23/24). Aguarde-se por trinta dias. Int. - ADV CARMINE AUGUSTO DI SIBIO OAB/
SP 260936 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656
405.01.2011.051156-3/000000-000 - nº ordem 3637/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIA MARIA ROGERIO
LOPES X ARTHUR JORGE ALVES E OUTROS - Fls. 30 - Vistos. Esclareça a requerente, no prazo legal, o local onde os pais
dos falecidos residiam na época de seus falecimentos. Int. - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086
405.01.2011.057899-0/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. P. S. D. S. X E. F. D. S. Fls. 34 - Vistos. 1. O executado foi pessoalmente citado para efetuar o pagamento do débito, comprovar que o fez ou justificar
sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e não adotou qualquer destas posturas de forma satisfatória. 2. A dívida
existe e deve ser paga, sob pena de comprometer a manutenção da filha menor, bem se vendo que outra solução não resta
a não ser o decreto de sua prisão, de modo a compeli-lo ao pagamento do débito. 3. Diante disso, decreto a prisão civil de
ELCIO FERREIRA DE SOUZA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no parágrafo 1º, do artigo 733, do Código de
Processo Civil. 4. Encaminhem-se os autos ao contador para cálculo atualizado do débito. Após, expeça-se mandado de prisão,
constando o valor atual da dívida, sendo certo que à luz da orientação consignada na Súmula 309, do Superior Tribunal de
Justiça, o depósito deverá compreender as três prestações anteriores à citação e as que se vencerem no curso do processo.
Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK OAB/SP 104274
405.01.2012.000654-1/000000-000 - nº ordem 39/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. D. S. X S. R. D. S. - OS
01/06: A certidão do Oficial de Justiça noticia que deixou de proceder a intimação de requerente, tendo em vista que sua mãe
Suzete dos Santos informou que seu filho não reside mais no local, e que o casal voltou a viver juntos, ficando com a contrafé
do mandado. Manifeste-se, pois, a Patrona do requerente, no prazo legal. Int. - ADV APARECIDA LOPES CRISTINO OAB/SP
139190
405.01.2012.001502-9/000000-000 - nº ordem 112/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - W. D. S. S. X LUIZ
CARLOS SIQUEIRA - Fls. 62 - C O N C L U S Ã O Aos 26 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de
Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS
FERREIRA. Eu,................................. (Carlos Jesus de Freitas), Chefe de Seção Judiciário, digitei e assino. 3ª Vara da Família
e das Sucessões Processo nº 112/12 Vistos. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ CARLOS SIQUEIRA, qualificado nos autos, e, em
consequência adjudico ao herdeiro o bem, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com
as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou que o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos foi devidamente
recolhido, apresentando o procedimento administrativo do ITCMD às fl. 37. Transitada esta em julgado, não havendo qualquer
manifestação, expeça-se carta de adjudicação, providenciando o interessado as cópias das peças necessárias, arquivando-se
os autos oportunamente. P.R.I. Autorizo xerox. Osasco, data supra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito
RECEBIMENTO Aos ______/_______/_______, recebi o expediente com a r. sentença supra. Eu, .................................... ........
........................... ...., ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV WILMA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 115141
405.01.2012.002136-8/000000-000 - nº ordem 145/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - I. F. D. S. X G. A. F.
D. S. - Autos desarquivados por 30 dias, após ao arquivo. - ADV FABIO LUIS DO NASCIMENTO OAB/SP 233163
405.01.2012.002266-3/000000-000 - nº ordem 161/2012 - Alvará Judicial - Sucessão - CELIS AUGUSTO ALMEIDA OLINDO
E OUTROS - Fls. 59 - C O N C L U S Ã O Aos 12 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de
Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS
FERREIRA. Eu,........................(Carlos Jesus de Freitas), Chefe de Seção Judiciário, digitei e assino. 3ª Vara da Família e
das Sucessões Processo nº 161/12 Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante dos documentos acostados aos
autos, defiro o pedido formulado na inicial e determino a expedição de guia de levantamento autorizando os requerentes CÉLIS
AUGUSTO ALMEIDA OLINDO e LUIZ MIGUEL DE ALMEIDA OLINDO, representado por sua genitora Erica Fernanda Gonçalves
de Almeida, a proceder ao levantamento dos valores depositados judicialmente (fl. 32) em nome do falecido ALEXSANDRO
RODRIGO OLINDO, a título de FGTS, e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 269, inciso
I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento, prestando-se contas, oportunamente, na forma requerida pelo Ministério Público
(fl. 58). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. autorizo xerox. Osasco, data supra. ISABEL
CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ______/_______/_______, recebi o expediente com o
r. sentença supra. Eu, .................................... ................................... ..., ESCREVENTE, digitei e assino. RETIRAR GUIA, EM
CINCO DIAS. - ADV VANESSA VAZ COSTA OAB/SP 240418
405.01.2012.004929-0/000000-000 - nº ordem 362/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ADELAIDE MILANIN BIDO E
OUTROS X JOSE CARLOS BIDO - Fls. 125 - Vistos. Fl. 85, 2º parágrafo: manifeste-se a inventariante, no prazo legal. Int. - ADV
WAGNER LUIZ DIAS OAB/SP 106882 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656
405.01.2012.006659-8/000000-000 - nº ordem 512/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. N. D.
S. X P. P. D. R. - Vistos. Acolho os embargos de declaração para declarar que as dívidas efetivamente contraídas pelas partes,
no decorrer da União Estável, e ainda existentes no término desta união, deverão ser partilhadas a razão de 50%. Ressalto,
todavia, que não está claro, no item 3 da petição inicial, o montante da dívida, se esta foi efetivamente contraída pelas partes
e se a dívida ainda subsistia no término da União, de forma que essas questões deverão ser objeto de liquidação de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo