TJSP 13/12/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1324
2015
372.01.2010.004820-8/000000-000 - nº ordem 942/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- E. L. D. S. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 142/145 - Ante o exposto e à vista de todo o mais
que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e,
condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se
o disposto no artigo 12 da Lei 1060/50. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual. Cumpridas as exigências
legais e, com o trânsito certificado, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV MICHELLE
MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738
372.01.2010.002924-2/000000-000 - nº ordem 1047/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. X. - Fls. 24 - Tendo em
vista a certidão retro, INTIME-SE, pessoalmente, o(a) requerente para que no PRAZO DE 48 HORAS dê andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como mandado de intimação. - ADV WALTON ASSIS PEREIRA OAB/SP 139350
372.01.2011.000838-0/000000-000 - nº ordem 198/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO ROGERIO BERTOLINI
X ANTONIO LAZARO BERTOLINI - INTIME-SE o inventariante pessoalmente, para que dê andamento ao processo, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JURANDIR MARTINS FILHO OAB/SP 199419
372.01.2011.001009-0/000000-000 - nº ordem 228/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - K. G. F. E OUTROS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 132 - Ante a concordância dos autores com a proposta ofertada pela
requerida, HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, EXTINGUINDO o feito, com
fundamento no art. 269, III, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, os cálculos de fls. 108/109 apresentados pelo INSS. Requisite-se
eletronicamente o pagamento. Havendo notícia do pagamento, conclusos para extinção na forma do art. 794, I, do CPC. - ADV
GISELA BERTOGNA TAKEHISA OAB/SP 243473
372.01.2011.001835-7/000000-000 - nº ordem 348/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CIMARI FACTORING FOMENTO
COMERCIAL LTDA X CLAUDIA XAVIER CRUZ - Fls. 35 - Tendo em vista a petição de fls. 33, JULGO EXTINTO o presente feito,
com fulcro no artigo 794, inciso I do CPC. Defiro o desentranhamento do título de crédito, mediante substituição por cópia. Com
o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, e nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações
e comunicações legais, arquivando-se. P.R.I. - ADV VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS OAB/SP 159487
372.01.2011.001984-7/000000-000 - nº ordem 377/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S. E. D. S. X S.
E. S. - Diante do ofício encaminhado a fls. 33, intime-se o requerente, através de sua representante legal, para que apresente as
cópias dos documentos (comprovante de residência, data de emissão do RG, local de nascimento e filiação) ao Banco do Brasil.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV GUSTAVO
SQUARIZI MICHEL OAB/SP 263420 - ADV VERA LUCIA DE DEUS OAB/SP 268170 - ADV GUSTAVO SQUARIZI MICHEL OAB/
SP 263420
372.01.2011.005098-2/000000-000 - nº ordem 940/2011 - Interdição - Capacidade - M. A. R. X S. A. R. - Solicito à entidade de
classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., as providências necessárias no sentido de ser indicado(a)
profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de SIPRIANA ALVES RIBEIRO, RG 08.261.557-02 SSP/
SP, CP , pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) aparentemente incapaz Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Comunico que funciona nos autos como Defensora da autora, a Dra. Evania Aparecida Ross Bruzon Dall’Acqua. No mais,
aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA OAB/SP 121166
372.01.2011.005550-9/000000-000 - nº ordem 1069/2011 - Interdição - Capacidade - D. A. P. X A. F. D. S. - Fls. 24 - Nessa
esteira, e ante o parecer do Ministério Público, julgo EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, III,
do CPC. Arbitro os honorários do patrono do autor em 30% (trinta por cento) da tabela. Transitada esta em julgado, expeça-se
a competente certidão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV FABIO ANDRE BATISTELA OAB/SP
143533
372.01.2012.000251-9/000000-000 - nº ordem 69/2012 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - HELENA
ANTUNES DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Fls. 25 - Passada essa questão, ante a certidão de fl. 24,
julgo EXTINTO o feito, sem análise do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Cumpridas as providências legais, arquivem-se
os autos. - ADV BRUNO HENRIQUE FERRI OAB/SP 301044 - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2012.001055-6/000000-000 - nº ordem 320/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. C. D.
M. F. X L. - Vistos. Fl. 27: Defiro o prazo solicitado. Decorrido, sem nova intimação, diga a autora em termos de prosseguimento,
sob pena de extinção do feito sem análise do mérito. Int. - ADV ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP 245769
372.01.2012.001268-7/000000-000 - nº ordem 356/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ROQUE
DONIZETTI LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl. 83: Ante a recusa do perito nomeado,
nomeio, em substituição, GILDOMAR ZANLUCHI. No mais, cumpra-se o saneador de fls. 80/81. Int. - ADV FÁBIO ROBERTO
PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2012.002406-4/000000-000 - nº ordem 582/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUSA - Fls. 33/34
- Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de determinar a
busca e apreensão do bem descrito na inicial, confirmando a medida liminar, e consolidar a propriedade do veículo em favor do
autor, extinguindo o feito, na forma do art. 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas
e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa, corrigido do ajuizamento. Transitada esta em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º