TJSP 23/01/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1341
2009
Processo 0003157-44.2010.8.26.0191 (191.01.2010.003157) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Adriano Lima de Souza - Vistos. Diante da homologação do laudo do incidente de insanidade mental, determino, em termos
de prosseguimento, intime-se a Defesa para apresentação de memoriais, dentro do prazo legal. INCIDENTE DE INSANIDADE
MENTAL: fls. 366: Vistos. Não existe a necessidade da realização de nova perícia, tendo em vista que o exame foi realizado
por perito oficial em instituto devidamente credenciado, conforme previsão legal do artigo 159 do CPP. Desse modo, indefiro o
requerimento formulado pela Defesa a fls.Retro e HOMOLOGO o laudo de Incidente de Insanidade Mental de fls.29/31, para
que produza seus jurídicos efeitos. Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB
215398/SP)
Processo 0003470-34.2012.8.26.0191 (191.01.2012.003470) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Solimar Alves
de Lima Junior - - Ronney Ribeiro de Oliveira - Designo, para audiência em continuação da Instrução e Julgamento, o dia 28 de
fevereiro de 2013 às 15h30m. Intimem-se ou, se for o caso, requisitem-se, as testemunhas arroladas, bem como, o(s) réu(s) e
seu(s) defensor(s). Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 124694/SP)
Processo 0006148-76.1999.8.26.0191 (191.01.1999.006148) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Antonio Bezerra de Linhares Bo 1.092/99 - O defensor dativo deverá apresentar memoriais, no prazo legal, bem como assinar o
termo de compromisso. - ADV: ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP)
Processo 0006607-24.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006607) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Alan Gomes Crispim - Vistos. RECEBO o recurso interposto pela defesa do réu Alan Gomes
Crispim. Vista ao Ministério Público para apresentação de suas razões e contrarrazões de apelação. Nos autos, intime-se
a Defesa para contrarrazões. - ADV: ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP), ANDREZZA FERNANDA DE AZEVEDO
DENAME (OAB 287802/SP), ITAMAR ALVES DOS SANTOS (OAB 245146/SP)
Processo 0006744-40.2011.8.26.0191 (191.01.2011.006744) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ricardo
Augusto Gaudencio de Lima - Não sendo o caso de absolvição sumária, uma vez que ausentes os pressupostos constantes
do artigo 397 do Código de Processo Penal, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo, para realização da audiência de
Instrução e Julgamento, o dia 28 de fevereiro de 2013 às 13h30. Requisite-se o réu. Intimem-se o advogado e as testemunhas
arroladas na denúncia e na defesa inicial, deprecando-se e requisitando-se quando for o caso. - ADV: MARCELO EDUARDO
MORO (OAB 309855/SP)
Processo 0006794-32.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006794) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Adriano
da Silva - Para ciência da designação de audiência de verificação quanto à aceitação da proposta de suspensão do processo
(art. 89, da lei 9099/95) para o dia 05/03/2013 às 16h30min. - ADV: WALTER NUNES DA SILVA (OAB 193693/SP)
Processo 0006833-29.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006833) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Edson da Silva Guerreiro - Vistos. Atenda-se à cota ministerial de fls.Retro. Depreque-se a oitiva da testemunha junto ao
endereço fornecido pelo Ministério Público. Intime-se a Defesa. Fls. 493: Fls. 492/492: o pedido já foi apreciado e deferido às
fls. 463. Tente-se a intimação da testemunha Cleuza no endereço de fls. 459 e 466 (por meio de carta precatória) (audiência
20/03/2013 às 13:30). - ADV: KARIM YOUSIF KAMAL M EL NASHAR (OAB 123689/SP), ANA MARIA MEIRELLES (OAB 49842/
SP)
Processo 0006992-69.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006992) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Robson Lima
de Barros - Vistos. HOMOLOGO a renúncia ao direito de recurso, manifestada pelo sentenciado a fls.Retro. Intime-se o defensor
para ciência da sentença. Tópico final da sentença de fls. 104/107: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
penal para o fim de condenar ROBSON LIMA DE BARROS, à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em
regime inicial semi-aberto, e o pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixado o valor unitário no mínimo legal, de acordo com a
condição econômica do réu, em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido até a data
da efetiva execução da sanção pecuniária, por infração ao artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Transitada em julgado
lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Condeno o acusado ao pagamento das custas, na forma do artigo 4º, § 9º, da Lei
11.608/03, ressalvada a hipótese de ser beneficiário da Assistência Judiciária. Expeça-se, oportunamente, guia de execução
provisória. - ADV: SERGIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 216777/SP)
Processo 0008542-02.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008542) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - R. G. - Vistos. As alegações do defensor em sua defesa preliminar não autorizam a absolvição sumária do réu, uma
vez que ausentes os pressupostos constantes do artigo 397 do CPP. Assim, presentes os indícios de autoria e comprovada
a materialidade, RECEBO A DENÚNCIA. Oficie-se ao IIRGD requisitando F.A. do réu. Designo, para audiência de Instrução e
Julgamento, o dia 28 de fevereiro de 2013 às 16h30. Citem-se e requisitem-se o réu e as testemunhas policiais. Intime-se o
advogado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ GOMES DE ASSIS (OAB 193397/SP)
Processo 0009224-54.2012.8.26.0191 (191.01.2012.009224) - Carta Precatória Criminal (nº 507/2012 - 20ª. Vara Criminal) Josele Alves de Medeiros - Para ciência do r. Despacho de fls. 23, datado de 31/10/2012: “Designo, para oitiva da testemunha,
o dia 20/02/2013, às 16:00 horas. Intime-se a testemunha. Oficie-se ao r. Juizo deprecante comunicando. Ciência ao Ministério
Público. Int.” - ADV: FÁBIO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 184969/SP)
Processo 0009634-15.2012.8.26.0191 (191.01.2012.009634) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Carlos
Roberto Ivan Guilherme - A defensora dativa deverá apresentar defesa inicial, no prazo legal, bem como assinar o termo de
compromisso. - ADV: ANA MARIA MEIRELLES (OAB 49842/SP)
Processo 0002001-55.2009.8.26.0191 (191.01.2009.002001) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Gilberto Edinalio Silva - Para ciência da r. Sentença, bem como do prazo para interposição de recurso. Sentença de fls. 169/171
(tópico final): Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de condenar GILBERTO EDINALIO
DA SILVA à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixado o valor unitário, de
acordo com a condição econômica do réu, em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido
até a data da efetiva execução da sanção pecuniária, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de
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