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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 - Página 2017

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TJSP 24/01/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1342

2017

0043936-78.2010.8.26.0405 (405.01.2010.043936-9/000000-000) Nº Ordem: 003837/2010 - Ação Civil Pública - Restituição
de área - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE OSASCO SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 378 - Vistos. 1. Fls. 353/377: Recebo a
apelação apresentada, em ambos os efeitos. 2. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Com resposta ou não,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas
as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. 4. Int. - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV
PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES CAPELOTTO OAB/SP 270956 - ADV FABIO LLIMONA OAB/SP 287472 - ADV DALSY
PEREIRA MEIRA OAB/SP 78485 - ADV JURANDIR PAES OAB/SP 46915 - ADV LUCIMARA AMANCIO PEREIRA PAULINO
OAB/SP 187820 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV WANESSA VERNEQUE PAES OAB/SP 210113 ADV PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES CAPELOTTO OAB/SP 270956 - ADV FABIO LLIMONA OAB/SP 287472
0044141-10.2010.8.26.0405 (405.01.2010.044141-8/000000-000) Nº Ordem: 003983/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ABRAMINO MARIO CANTONI X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Fls. 137 - Fls. 133:
Sem a qualificação da segunda testemunha, não há como se oficiar. Diga o autor, sobre a pesquisa efetuada (fls. 135). Int. ADV CLÁUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO OAB/SP 180478 - ADV CARLA TEIXEIRA DE PAULA BERALDO OAB/SP 267082
- ADV FERNANDA DE PAULA SALLES DE SIQUEIRA OAB/SP 299025 - ADV ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 107159
- ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
0047587-21.2010.8.26.0405 (405.01.2010.047587-3/000000-000) Nº Ordem: 003999/2010 - Possessórias em geral EGIVALDO ALVES DA ROSA X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Fls. 90/91 - Vistos. Egivaldo Alves da Rosa ajuizou a
presente ação em face da Prefeitura Municipal de Osasco, buscando manutenção da posse adquirida sobre o imóvel descrito na
inicial, mediante compromisso de venda e compra firmado com Selma Ribeiro Costa, por R$ 30.000,00. A inicial foi indeferida,
tendo o Egrégio Tribunal de Justiça dado provimento à apelação da autora, determinando-se o prosseguimento do feito. Citada,
a requerida contestou. Após a réplica, foi designada audiência de tentativa de conciliação. É o relatório. Decido. Antecipa-se o
julgamento, porquanto se trata de questão meramente de direito. A preliminar de ilegitimidade passiva alegado pela Prefeitura
fica afastada, considerando que a matéria foi analisada pelo Egrégio Tribunal no recurso de apelação. Quanto ao mérito, inviável
conceder-se tutela possessória ao autor, porquanto aquisição da posse do bem constituiu ato nulo pela impropriedade do
objeto do negócio jurídico. De fato, a área onde está situado o imóvel objeto desta ação possessória é pública e a vendedora,
Sra. Selma era titular do direito de permissão, conforme consta dos documentos que instruem a contestação. A relação entre
as partes, relativo à permissão em questão está prevista no Decreto Municipal nº 9607/2006. Neste ato regulamentar está
expressamente prevista a exclusividade da permissão para fins de moradia para determinado permissionário, sendo vedada
a transferência para terceiro. (artigos 4º e 5º IV). Assim, o instrumento reproduzido a fls. 11/13 não tem valor algum e não é
oponível ao Município. Aliás, a área continua sendo pública e não é passível de apropriação e apossamento por particulares.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Arcará o autor com custas e honorários de R$ 1.000,00, observado o artigo 12 da
Lei 1060/50. PRI. - ADV ANTONIO MARCOS SILVERIO OAB/SP 112153 - ADV MARISA COIMBRA GOBBO OAB/SP 158416 ADV WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO OAB/SP 62578 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
0053364-84.2010.8.26.0405 (405.01.2010.053364-3/000000-000) Nº Ordem: 004317/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - PAULO ROBERTO DE MATOS X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE OSASCO E OUTROS
- Fls. 413 - Vistos. 1. Fls. 394/407 e 409/412: Recebo as apelações apresentadas, em ambos os efeitos. 2. À parte contrária para
as contrarrazões, no prazo legal. 3. Com resposta ou não, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. 4. Int. ADV ROBSON CLEITON DE SOUZA GUIMARÃES OAB/SP 269668 - ADV WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO OAB/SP
62578 - ADV MAURO SERGIO GODOY OAB/SP 56097 - ADV GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS OAB/SP 54762 - ADV
ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS OAB/SP 212244 - ADV
EDUARDO MARTELINI DAHER OAB/SP 206486
0030424-91.2011.8.26.0405 (405.01.2011.030424-2/000000-000) Nº Ordem: 000009/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELI MARK ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTROS X CPTM COMPANHIA PAULISTA
DE TRENS METROPOLITANO - Fls. 146 - Vistos. 1. Fls. 145: Os autos já foram sentenciados, conforme se observa a fls. 106.
2. Assim, por ora, nada a prover. 3. Cumpra-se o determinado a fls. 143 (item: 02). 4. Int. (fls. 143: item 02: determina a remessa
dos autos ao Colégio Recursal). - ADV WAGNER PEREIRA BELEM OAB/SP 110048 - ADV PAULO SAMUEL DOS SANTOS
OAB/SP 97013 - ADV EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB OAB/SP 206675 - ADV ORNELLA LANCIOTTI OAB/SP 231246
0045360-24.2011.8.26.0405 (405.01.2011.045360-5/000000-000) Nº Ordem: 000017/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO PACITO RODRIGUES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO - Fls. 50 - Vistos. São embargos declaratórios opostos por PAULO PACITO RODRIGUES alegando omissão, contradição
e obscuridade da sentença que julgou improcedente o pedido. Afirma existir vício consistente na condenação do autor nas
custas processuais e honorários advocatícios. É o relatório. Decido. Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, para
excluir da sentença a condenação nas verbas de sucumbência. P.R.I. - ADV ELIANE BASTOS MARTINS OAB/SP 301936
0002066-19.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002066-6/000000-000) Nº Ordem: 000031/2011 - Procedimento Ordinário - Posse
- FLAUBERTO CRISTIANO DOS SANTOS MENEZES X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Fls. 75 - Vistos. 1. Fls. 70/74:
Recebo a apelação apresentada, em ambos os efeitos. 2. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Com
resposta ou não, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito
Público, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. 4. Int. - ADV ANTONIO MARCOS SILVERIO
OAB/SP 112153 - ADV MARISA COIMBRA GOBBO OAB/SP 158416 - ADV WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO OAB/SP
62578 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES CAPELOTTO OAB/
SP 270956
0006339-41.2011.8.26.0405 (405.01.2011.006339-9/000000-000) Nº Ordem: 000113/2011 - Procedimento Ordinário Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - JOSE MARIA NOGUEIRA X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO
DE OSASCO IPMO - Fls. 96/97 - Vistos. José Maria Nogueira propôs a presente ação de cobrança em face do Instituto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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