TJSP 24/01/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1342
2016
LTDA ME - Fls. 83 - Vistos. 1. Requeira a autora o que entender de direito. 2. Int. - ADV ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA OAB/
SP 107159 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV FERNANDA ROMÃO CARDOSO MENEZES DOS
SANTOS OAB/SP 217555 - ADV ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA OAB/SP 251506
0014301-52.2010.8.26.0405 (405.01.2010.014301-3/000000-000) Nº Ordem: 000503/2010 - Desapropriação - Desapropriação
- CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO X FAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS
- Fls. 174 - Vistos. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO moveu ação de desapropriação contra FAT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e SHIRLEY LAVIA MARQUES, pleiteando a incorporação ao seu patrimônio o imóvel
situado à Rua Werner Battenfeld, s/n, localizado no Bairro de Presidente Altino - Osasco/SP, em razão de se inserirem perímetro
declarado de utilidade pública. Juntou documentos (fls. 02/88). Determinada a citação dos requeridos (fls. 158), sobreveio
notícia de composição amigável e requerimento de homologação para levantamento dos valores depositados e expedição de
carta de adjudicação (fls. 166/170). È o relatório. Decido. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre
as partes (fls. 166/170), para que passe a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, imitindo a expropriante na posse
do imóvel em face do depósito do valor total da indenização acordada (R$ 133.263,82). Via de conseqüência, declaro extinto o
processo, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. O levantamento do valor depositado ocorrerá após o integral cumprimento
das exigências previstas no artigo 34 da Lei 3.365/41, cujo edital será expedido pela Serventia e publicado pela expropriante.
Fornecidas as cópias e recolhidas as custas previstas no Provimento 833/04, artigo 3º, passe-se em favor do DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, a carta de adjudicação, a fim de que o imóvel seja incorporado ao seu patrimônio.
As cópias e as custas para expedição da carta serão providenciadas pela expropriante. Expeça-se Guia de Levantamento a
favor da autora, do valor depositado a fls. 123, relativo aos honorários provisórios do Perito, uma vez que a perícia não foi
necessária. Suspendo o encaminhamento da carta precatória expedida (fls. 163). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV GISELE DE
ALMEIDA URIAS OAB/SP 242593 - ADV FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS OAB/SP 282106
0017252-19.2010.8.26.0405 (405.01.2010.017252-6/000000-000) Nº Ordem: 000578/2010 - Desapropriação MUNICIPALIDADE DE OSASCO X IBRAHIM HABIB EL AZOUET - Fls. 153 - Vistos. 1. Diga a autora sobre a certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça (fls. 152). 2. Int. (informa que não localizou o requerido. Solicita os benefícios do artigo 172 para novas
diligências) - ADV ANA CRISTINA GUIDI OAB/SP 70999 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
0019036-31.2010.8.26.0405 (405.01.2010.019036-1/000000-000) Nº Ordem: 000938/2010 - Monitória - FUNDACAO
INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO FITO X REGINA DA SILVA ANDRADE - Fls. 84 - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé,
que os embargos foram opostos fora do prazo legal: o mandado de citação foi juntado aos autos em 01/08/12 (fls. 72), tendo o
prazo para apresentação de Embargos expirado em: 16/08/12. Certifico ainda, que os presentes embargos foram protocolizados
em 15/10/12. NADA MAIS. Vistos. 1. Diante da intempestividade supra certificada, rejeito os embargos opostos pela requerida.
2. Requeira a autora o que entender de direito. 3. Int. - ADV LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS OAB/SP 122150 - ADV
VAGNER CARLOS DE AZEVEDO OAB/SP 196380
0025686-94.2010.8.26.0405 (405.01.2010.025686-1/000000-000) Nº Ordem: 003279/2010 - Monitória - FUNDAÇÃO
INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO FITO X JULIANA DE LIMA AMARAL - Fls. 65 - C O N S U L T A : Com o devido
respeito e acatamento, consulto Vossa Excelência como devo proceder com relação ao determinado a fls. 64, tendo em vista
que não foi recolhida a diligência do Sr. Oficial de Justiça (R$ 13,59 + R$ 6,75 a cada 10 Km acrescidos). Assim, elevo os
presentes autos à conclusão de Vossa Excelência para que determine o que de direito. NADA MAIS. Consulta supra: 1. Intimese a autora para que proceda o recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, cumpra-se o determinado a fls. 64. 3. Int.
- ADV LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS OAB/SP 122150 - ADV VAGNER CARLOS DE AZEVEDO OAB/SP 196380
0031445-39.2010.8.26.0405 (405.01.2010.031445-0/000000-000) Nº Ordem: 003336/2010 - Procedimento Ordinário Multas e demais Sanções - SACI TEXTIL LTDA X MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 322 - Vistos. 1. Fls. 317/321: Recebo a
apelação apresentada, em ambos os efeitos. 2. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Com resposta ou não,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas
as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. 4. Int. - ADV ZAMORA GOMES NETTO OAB/SP 68315 - ADV
ALCIDES MOIOLI OAB/SP 11000 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO GALLAFRIO MOIOLI OAB/SP 145350 - ADV JOSE DANIEL
FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
0033183-62.2010.8.26.0405 (405.01.2010.033183-6/000000-000) Nº Ordem: 003435/2010 - Procedimento Ordinário - JOÃO
CARLOS VALIM FONTOURA X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 138 - Vistos. 1. Com relação ao pedido formulado (fls. 136/137),
que requer a remessa dos autos ao Contador, indefiro, pois a providência compete à parte. 2. Em que pese a manifestação do
ilustre representante do autor, trata-se de ação movida contra a Fazenda Pública, com procedimento próprio. 3. Assim, cite-se,
nos termos do artigo 730 do C.P.C. 4. Int. - ADV JOÃO CARLOS VALIM FONTOURA OAB/SP 244165 - ADV ROSANA MARTINS
KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO OAB/SP 184109 - ADV ELIANE BASTOS
MARTINS OAB/SP 301936
0033183-62.2010.8.26.0405 (405.01.2010.033183-6/000000-000) Nº Ordem: 003435/2010 - Procedimento Ordinário - JOÃO
CARLOS VALIM FONTOURA X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 144 - Vistos. 1. Fls. 140/143: Nada a reconsiderar. 2. Reporto-me
a decisão de fls. 138. 3. Int. (fls. 138: Cite-se, nos termos do art. 730 do C.P.C). - ADV JOÃO CARLOS VALIM FONTOURA OAB/
SP 244165 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO
OAB/SP 184109 - ADV ELIANE BASTOS MARTINS OAB/SP 301936
0040180-61.2010.8.26.0405 (405.01.2010.040180-8/000000-000) Nº Ordem: 003753/2010 - Declaratória (em geral) MARCO AURELIO FERREIRA DOS ANJOS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 88 - Vistos. 1. Remetam-se os
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas as formalidades
legais e com as homenagens deste Juízo. 2. Int. - ADV MARCO AURELIO FERREIRA DOS ANJOS OAB/SP 139636 - ADV
JORGE ALBERTO PUPIN OAB/SP 91196 - ADV MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO OAB/SP 98990 - ADV ANA
LUCIA IKEDA OBA OAB/SP 98959 - ADV MARIA LIA PINTO PORTO OAB/SP 108644 - ADV MARCOS PRADO LEME FERREIRA
OAB/SP 226359
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º