TJSP 04/02/2013 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
1525
0002193-75.2012.8.26.0322 (322.01.2012.002193-9/000000-000) Nº Ordem: 000672/2012 - Monitória - Cheque AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X MARIA DE LOURDES TORIONE DE SOUZA - ME - Fls. 45: Intime-se da pesquisa
realizada. (Informação da Receita Federal : Endereço da ré: Recinto de Exposições, Parque Industrial, s/n, Lins/SP) - ADV
TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
0010757-43.2012.8.26.0322 (322.01.2012.010757-8/000000-000) Nº Ordem: 001352/2012 - Procedimento Sumário Seguro - LUCIANA OLIVEIRA DE BARROS SANTOS X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
- Arquivem-se. Int. - ADV ANA PAULA COLTURATO GONÇALVES OAB/SP 269598 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0013351-30.2012.8.26.0322 (322.01.2012.013351-0/000000-000) Nº Ordem: 001702/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - P. E. G. X P. S. D. Z. - Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de conciliação
para o dia 27 de março de 2013, às 13:30 horas. - ADV CICERO GOMES DA SILVA OAB/SP 164925 - ADV ALEXSANDRO
TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA OAB/SP 152754 - ADV FABIO SCHUINDT FALQUEIRO OAB/SP 149990
0019715-18.2012.8.26.0322 Incidente-1 (322.01.2012.012265-6/000001">322.01.2012.012265-6/000001-000) Nº Ordem: 001711/2012 - Monitória Exceção de Incompetência - M N CAMINHOES DE SANTI LTDA X VALMIR VICENTE ERMETERIO - Fls. 10/12 - Proc.
322.01.2012.012265-6 (N. Ordem: 1711/2012) Vistos, etc. ... Trata-se de exceção de incompetência, manifestada pela empresa
M N Caminhões de Santi Ltda., no bojo da ação monitória que lhe move Valmir Vicente Ermeterio, instruída com cheque
prescrito no valor de R$ 56.647,00., sob alegação de que, na condição de pessoas jurídica, de veria ser demandada no foro do
local onde situado o seu estabelecimento, ou seja, Ribeirão Preto, conforme previsto no art. 100, IV, ‘a’, do Código de Processo
Civil. Manifestando-se a respeito, concordou o Excepto com a remessa dos autos para uma das Varas cíveis da Comarca de
Ribeiro Preto. É o relatório. DECIDO. Andou bem o Excepto em reconhecer a procedência da presente medida, considerando
que ação monitória fundada em cheque prescrito, como é o caso dos autos, por se tratar de direito pessoal, deve ser proposta
no foro do domicilio do réu, nos termos do art. 94 do CPC e não do credor. A jurisprudência é nesse sentido. Confira: “AÇÃO
MONITÓRIA - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - ART. 94 CAPUT DO CPC - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - ART. 100,
INCISO IV, LETRA “”d”” DO CPC - LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INTELIGÊNCIA
DO ART. 327 DO CC. De acordo com as regras comuns do processo de conhecimento, impõe-se o reconhecimento de que
se aplica a norma constante do art. 94, caput do Código de Processo Civil à ação monitória, haja vista ser esta ação de
natureza pessoal. Ademais, consoante o disposto no art. 327 do Código Civil, o local de cumprimento da obrigação de natureza
pecuniária é, salvo convenção em contrário, o domicílio do devedor.” (TJMG - 18ª CACIV, Proc. N° 1.0144.08.025487-9/001,
Rel. Des. Arnaldo Maciel, j. 06/10/2009); “AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES PRESCRITOS - PAGAMENTO DE MENSALIDADES
ESCOLARES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA RÉ. Mesmo que a praça de pagamento do cheque seja outra, não
pode a ação monitória ser proposta fora do domicílio da devedora, que neste caso está protegida pela norma contida no art. 94
do CPC e também pelas normas contidas no CDC que condenam a contratação de cláusula de eleição de foro que permitam
seja a ação proposta fora do domicílio do consumidor, vez que restringem, dificultam ou até impedem o seu acesso ao Poder
Judiciário, para uma ampla defesa, como preconiza a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV.” (TJMG - 16ª CACIV,
Proc. ° 1.0016.06.059790-9/002, Rel. Des. Batista de Abreu, j. 11/06/2008). Posto isso, acolho a exceção de incompetência
deste Juízo e determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Ribeiro Preto, dando-se baixa e
anotando-se no distribuidor. Honorários advocatícios são indevidos na espécie. Custas pelo Excepto. P. R. e I. Lins, 30 de
janeiro de 2013. ANTÔNIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO Juiz de Direito Valor do preparo: R$ 1.829,44 Valor do porte de
remessa: R$ 25,00 - ADV LUIS CARLOS VIANNA ANDRADE OAB/SP 114861 - ADV DEBORA GILLYANE DE OLIVEIRA OAB/SP
241807 - ADV MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA OAB/SP 248666
0015575-38.2012.8.26.0322 (322.01.2012.015575-8/000000-000) Nº Ordem: 001872/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - G. C. D. S. X V. G. D. S. - Designo audiência de conciliação para o dia 08.04.13, às 14h15’,
intimando-se. - ADV JULIANA LOPES PANDOLFI OAB/SP 159778 - ADV ANGELICA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 295796
0014736-13.2012.8.26.0322 (322.01.2012.014736-0/000000-000) Nº Ordem: 001882/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - MARIA LAURA QUEIROZ JUNQUEIRA X GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA
E OUTROS - Designo audiência de conciliação para o dia 08.04.2013, às14h30’, intimando-se. (Recolher diligências que se
fizerem necessárias) - ADV HELIO PATRICIO RUIZ OAB/SP 255513 - ADV ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR OAB/SP 86883
0001166-23.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000141/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ANDRÉ LUIZ ALEXANDRE DE PAULA - Fls. 30 - Processo
n. 141/13 - 3ª Vara 1) Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com
o autor. 2) Executada a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para, em cinco dias efetuar o pagamento integral da dívida pendente, ou
seja, a decorrente das prestações vencidas, bem como contestar a ação, no prazo de quinze dias, da execução da liminar,
independentemente do pagamento da dívida (art. 56 da Lei 10.931, de 02/08/04). Lins, data supra. ANTONIO FERNANDO
BITTENCOURT LEÃO Juiz de Direito - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0000078-47.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000142/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS HENRIQUE VILLELA
TRAVAIN X NILTON TRAVAIN - Fls. 13 - Processo 142/13 - 3ª Vara Nomeio inventariante, o requerente, sob compromisso. Intimese para cumprir o disposto nos itens II e III do artigo 1032 do CPC. Lins, data supra. ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT
LEÃO Juiz(a) de Direito - ADV PAULO SERGIO CARENCI OAB/SP 75224
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFICIO CIVEL DE LINS
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
0004142-71.2011.8.26.0322 (322.01.2011.004142-0/000000-000) Nº Ordem: 000518/2011 - Monitória - Cheque Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º