TJSP 06/02/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
2007
0028545-64.2002.8.26.0114 (114.01.2002.028545-7/000000-000) Nº Ordem: 002293/2002 - Retificação de Registro de
Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - JOSE ROBERTO MOURA PENTEADO E OUTROS X ADELINO LOPES BALAU E
OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 10.12.2012, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível,
Dr. HERIVELTO ARAUJO GODOY. O Escrevente, Luiz Carlos Romanelli Lins, matrícula nº 816677-1 ______________________.
Processo nº 2293/02 Vistos 1-Folhas 503/505 e 510: defiro. 2-Int. Campinas, d.s. HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito
- ADV FRANCISCO LUIZ MACCIRE OAB/SP 34000 - ADV GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA OAB/SP 126714 - ADV LUIS
EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE OAB/SP 130426 - ADV CARLOS ALBERTO JONAS OAB/SP 184605 - ADV SUSETE
GOMES OAB/SP 163760 - ADV IRMO ZUCCATO NETO OAB/SP 136198 - ADV IRMO ZUCCATO FILHO OAB/SP 28638 - ADV
GUZTAVO HENRIQUE ZUCCATO OAB/SP 162456
0029768-42.2008.8.26.0114 (114.01.2008.029768-6/000000-000) Nº Ordem: 001207/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A X KATIA REGINA DA CRUZ - C O N C L U S Ã O Aos 12/09/2012,
faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito, Dr. FABRICIO REALI ZIA. Eu, Ana Lúcia Alvares - matr.93680-0.
A escr. Processo nº 1207/08 Vistos. FOLHAS 95/96: Defiro conforme pleiteado . Com a resposta, renove-se vistas dos autos.
No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação do interessado em arquivo. Int. e prov.. Campinas, d.s.. FABRICIO REALI
ZIA Juiz de Direito RECEBIMENTO Em de de , recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, , esc., subscr. C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que remeti__________ ____________________________________ de fls._______________à Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo. Em________de_____________de________. Escr._______________________________ - ADV
JOAQUIM DE CARVALHO OAB/SP 21076 - ADV RODRIGO MARINO TOFFOLI OAB/SP 210399 - ADV RENATO ALENCAR
OAB/SP 208816
0029768-42.2008.8.26.0114 (114.01.2008.029768-6/000000-000) Nº Ordem: 001207/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A X KATIA REGINA DA CRUZ - Ciência do resultado da pesquisa
INFOJUD. - ADV JOAQUIM DE CARVALHO OAB/SP 21076 - ADV RODRIGO MARINO TOFFOLI OAB/SP 210399 - ADV RENATO
ALENCAR OAB/SP 208816
0030028-51.2010.8.26.0114 (114.01.2010.030028-3/000000-000) Nº Ordem: 001209/2010 - Procedimento Ordinário
- Prestação de Serviços - CORPO RECRUTAMENTO SELEÇÃO E TREINAMENTO LTDA E OUTROS X CAMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO - Processo nº 1209/2010 Vistos Folhas 165/166: ciência as partes. Sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 05(cinco) dias.
Int. Campinas, 18.12.2012. HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito - ADV JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/
SP 149891 - ADV ELENA GOMES DA SILVA MERCURI OAB/SP 231309 - ADV SÔNIA NEVES DE ASSIS OAB/RJ 75903 - ADV
OSCARINO DE ALMEIDA ARANTES OAB/RJ 89127
0030649-53.2007.8.26.0114 (114.01.2007.030649-6/000000-000) Nº Ordem: 001178/2007 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - FRANCISCO ANTONIO BERTASSOLLI E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS - Processo
nº 1178/2007 Vistos 1-Folhas 150/151: anote-se para as futuras publicações, devendo o réu (BRADESCO) providenciar
o recolhimento da taxa destinada a Carteira de Previdência da OAB. 2-Reconsidero o despacho de folhas 152.Com efeito,
a presente ação não se encontra em grau de recurso, não sendo aplicável, portanto, as decisões mencionadas no referido
despacho. 3-Folhas 154: intime-se o autor a recolher a taxa postal para citação do corréu SANTANDER, no endereço informado
na inicial. 4-Int. Camps., 18.12.2012. HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito - ADV NELSON PRIMO OAB/SP 37583 ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO
MARDULA OAB/SP 258368
0031561-74.2012.8.26.0114 (114.01.2012.031561-3/000000-000) Nº Ordem: 001078/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - GRAZIELA VELLASCO X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Processo nº 1078/12
Vistos 1-Para análise do pedido de gratuidade processual, comprove a autora a sua pobreza mediante: a) a oferta de cópia
da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c)
esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de
sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês. 1.b-Prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento. 2-Int. Campinas, 10.12.2012. HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito - ADV DANIEL HENRIQUE VIDAL
COSTA OAB/SP 217138
0033060-64.2010.8.26.0114 (114.01.2010.033060-2/000000-000) Nº Ordem: 001328/2010 - (apensado ao processo
0051386-72.2010.8.26.0114 - nº ordem 1958/2010) - Protesto - Títulos de Crédito - POSTO MINGATTO LTDA X N A FOMENTO
MERCANTIL LTDA - Vistos. Regularize a requerida a representação processual em 05 (cinco) dias, juntando o contrato social.
Após, prossigam nos autos principais. Int. Campinas, 19/12/12. HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito - ADV CRISTIANE
DE MORAES FERREIRA MARTINS OAB/SP 256501
0039197-91.2012.8.26.0114 (114.01.2012.039197-6/000000-000) Nº Ordem: 001295/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - MOISES CAETANO DA SILVA X BANCO SANTANDER S/A - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre
a contestação. - ADV ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA OAB/SP 278135 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP
103587
0039307-61.2010.8.26.0114 (114.01.2010.039307-6/000000-000) Nº Ordem: 001568/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA X SIMCAR COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA EPP E OUTROS - P O D E R J U D I C IÁ R I O C A M P I N A S C O N C L U S Ã O Aos 15.01.2013, faço os presentes
autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. HERIVELTO ARAUJO GODOY. A escr. (Lilian Bellucci-mat.
311744) Processo nº 1568/10 8ª Vara Cível Vistos REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, , ajuizou a presente
ação DECLARATÓRIA contra SIMCAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e BANCO DO BRASIL S.A., dizendo, em resumo, que
a requerente recebeu aviso de apontamento de título para protesto, apontado pelo segundo requerido em favor da primeira.
Ocorre que a requerente não mantém relações comerciais com a primeira requerida, não tendo realizado a celebração de
qualquer contrato com a mesma. Nos autos de Sustação de Protesto, foi concedida a liminar mediante depósito. O requerido,
Banco do Brasil, não contestou a ação. A autora e a requerida formularam acordo pedindo sua homologação. É o relatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º