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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 - Página 15

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TJSP 08/02/2013 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1352

15

0003143-51.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003143-0/000000-000) Nº Ordem: 000776/2012 - Alvará Judicial - Compra e
Venda - BRUNO ABADE E OUTROS - VISTOS BRUNO ABADE e OUTROS ingressam com ALVARÁ JUDICIAL, sob o fundamento
de que, por força de instrumento de escritura pública de doação gratuita, com reserva de usufruto, os autores receberam dos
outorgantes, Aurélio Roque e Laura Ricardo da Silva Roque, o imóvel rural descrito a fl. 03, fazendo notar que a doção foi
gravada com cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade, sendo estas vitalícias aos donatários, pretendendo mitigar
seu “rigor”, nos termos da petição inicial, de modo a que possam fomentar a propriedade rural, contraindo empréstimo rural com
esta finalidade, conferindo o próprio imóvel em comento em garantia. Acrescenta que houve o falecimento dos doadores, bem
como os documentos de fl. 15-22. A ação pretende constituição de ônus reais em lugar de limitações da propriedade, o que
determina a citação dos demais interessados qualificados a fl. 16 e 18, considerando que também anuíram com as restrições
postas. Nesses termos, cumpra-se o disposto pelo art. 105 do CPC, colacionando-se aos autos certidões negativas de débitos
tributários, com relação ao imóvel, bem como vintenárias de distribuição em nome de todos os integrantes deste procedimento
de jurisdição voluntária, que devem apresenta-las, abrangendo a Justiça Trabalhista, Estadual e Federal. Prazo: 40 dias. Int e
cumpra-se. - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970
0003697-83.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003697-2/000000-000) Nº Ordem: 000878/2012 - Procedimento Ordinário Sustação de Protesto - VALTER GAION X ABRÃO ALÉM NETO - Vistas dos autos às partes para informar sobre o cumprimento
do acordo. - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662 - ADV JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874
0004191-45.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004191-9/000000-000) Nº Ordem: 000927/2012 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - DONIZETE DA GAMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Defiro a gratuidade. Oficiem-se à Justiça Federal e ao Cartório Distribuidor local para que informem eventual
existência de outras ações previdenciárias propostas em nome da parte autora. Designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 18/07/2013, às 14:15 horas. Cite-se, cientificando o requerido de que eventual defesa
deverá ser apresentada em audiência. O mandado de citação deverá ser juntado aos autos com antecedência mínima de
vinte dias em relação à data acima designada. Indefiro, por ora, a antecipação da tutela, entendendo necessária a colheita de
melhores elementos de convicção acerca do sustentado exercício laboral, que, na ótica da legislação previdenciária, prova-se
por documentos e testemunhas, que ainda serão ouvidas. Requisite-se cópia integral do procedimento administrativo. Fls. 65:
Defiro. Anote-se. Int. Ib. 12/09/2012. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
0004457-32.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004457-4/000000-000) Nº Ordem: 000951/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - MARIA CONCEIÇÃO VITAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Recebo o recurso de fls. 25/30 em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. Nos termos do artigo 296, parágrafo único, do
CPC, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Desnecessária a manifestação da parte contrária, pois o
feito foi extinto antes do estabelecimento do contraditório. Assim, subam os autos ao E. Tribunal competente, com as cautelas
de praxe. Int. - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311
0004046-86.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004046-0/000000-000) Nº Ordem: 000954/2012 - Monitória - Cheque - AMAURI
MANUEL MACHADO X DANILO SILVA SOAVE - 1) Recebo a inicial. 2) Cite-se, nos termos do artigo 1.102 do Código de
Processo Civil, para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor de R$- 3144,50, mais acréscimos
legais e contratuais até a data do efetivo pagamento; b) ou, querendo, ofereça embargos, independente de segurança do Juízo.
3) Deverá constar, do mandado, o seguinte: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição
dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102c, do Código
de Processo Civil; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item “2 a”, ficará o réu isento de custas e honorários advocatícios,
conforme o artigo 1102c, § 1º, do Código de Processo Civil. 4) Autorizo a prática dos atos de citação e intimação fora do horário
normal de realização dos atos processuais, com fulcro no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV AMAURI
MANUEL MACHADO OAB/SP 272581
0004560-39.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004560-3/000000-000) Nº Ordem: 000960/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - IZABEL CRISOSTOMO DA COSTA GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade. Fls. 42/44: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Oficiem-se à Justiça
Federal e ao Cartório Distribuidor local para que informem eventual existência de outras ações previdenciárias propostas em
nome da parte autora. Considerando que o INSS, na prática, somente realiza eventual acordo com a evolução da prova oral,
designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/09/13, às 15:45 horas. Cite-se, cientificando
o requerido de que eventual defesa deverá ser apresentada em audiência. O mandado de citação deverá ser juntado aos autos
com antecedência mínima de vinte dias em relação à data acima designada. Int. Ib. 30/01/2013. - ADV FÁBIO ROBERTO
PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO OAB/SP 243437
0004395-89.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004395-9/000000-000) Nº Ordem: 001029/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER S/A X ROGÉRIA APARECIDA FELIPIN - ME E OUTROS - VISTOS, Nos
termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias,
efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando, desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez)
por cento sobre o valor dado à causa. No caso de integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a
metade, nos termos do parágrafo único do art 652 -A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e
avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco)
dias contados da juntada do mandado, quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores,
sob pena de incidência das penas cominadas no art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado
de citação aos autos, para o oferecimento de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do
CPC), reconhecendo-o como incontroverso, deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente
ao menos trinta (30%) por cento do total da execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que
lhe será admitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção
monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das
demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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