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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013 - Página 2006

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TJSP 14/02/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1354

2006

0003710-69.2010.8.26.0457 (457.01.2010.003710-0/000000-000) Nº Ordem: 000169/2010 - Embargos à Execução Fiscal Lançamento - INDUSTRIA BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. _______ S.E.F.
Pirassununga CONCLUSÃO Em 31 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do S.E.F. DANIEL
MONTEIRO Escrevente Chefe Mat. 353.246-3 Processo nº 169/10 Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
- Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. Piras.. data supra. _____________________ Juiz de Direito DATA:
Em ____/____/13, recebi estes autos em cartório. - ADV CRISTIAN GADDINI MUNHOZ OAB/SP 127100 - ADV ISA SANDRA
DANTAS OAB/SP 131329 - ADV JEFFERSON TAVITIAN OAB/SP 168560 - ADV MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU OAB/
SP 212632 - ADV POLYANA LIMA GUINTHER OAB/SP 288844 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526
0003749-71.2007.8.26.0457 (457.01.2007.003749-0/000000-000) Nº Ordem: 021293/2007 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X BISCOITOS COSME E DAMIÃO LTDA
EPP - Fls. _______ SEF Pirassununga CONCLUSÃO Em 21 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a)
de Direito do S.E.F. DANIEL MONTEIRO Escrevente Chefe Mat. 353.246-3 Proceda-se ao bloqueio on-line através do sistema
Bacen Jud. No caso do valor bloqueado garantir a execução, proceda-se à penhora mediante transferência para conta judicial
no Banco do Brasil S/A, agência local. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como do prazo
para interposição de embargos. Int. Piras., data supra. _______________________ Juiz(a) de Direito NOTA DE CARTÓRIO:
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) que o bloqueio BACENJUD foi negativo. DATA: Em ____/____/12, recebi estes
autos em cartório. - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571 ADV ROBERTA MAESTRELLO OAB/SP 237672
0004011-79.2011.8.26.0457 (457.01.2011.004011-4/000000-000) Nº Ordem: 000190/2011 - Execução Fiscal - Impostos UNIÃO X VIPI INDÚSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. - Fls.
29 - Fls. _______ S.E.F. Pirassununga CONCLUSÃO Em 29 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito Corregedor do S.E.F., Exmo. Sr. Dr. DONEK HILSENRATH GARCIA. DANIEL MONTEIRO Chefe de Seção Judiciário
Mat. 353.246-3 Processo nº 190/11 Fls. 28: anote-se, intimando-se a n. advogada a comprovar o recolhimento da CPA, no prazo
de 05 dias. No silêncio, comunique-se ao IPESP. Sobre o bem indicado à penhora às fls. 21/25, diga a exequente. Sem prejuízo,
intime-se a executada a providenciar a regularização de sua representação processual, no prazo de 10 dias, juntando aos autos
cópia de seus atos constitutivos. Int. Piras.. data supra. DONEK HILSENRATH GARCIA Juiz de Direito NOTA DE CARTÓRIO:
Fls. 28- Procuração “ad judicia” do(a)(s) executado(a)(s). DATA: Em ____/____/13, recebi estes autos em cartório. - ADV SILVIO
LEVCOVITZ OAB/SP 186878 - ADV CHEILA CRISTINA SCHMITZ OAB/SC 32810
0004018-86.2002.8.26.0457 (457.01.2002.004018-0/000000-000) Nº Ordem: 001091/2007 - Execução Fiscal - IRPJ/
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - UNIAO X DOLPHINE E DOLPHINE LTDA E OUTROS - Fls. 110 - Fls. _______ S.E.F.
Pirassununga CONCLUSÃO Em 27 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito do S.E.F. DANIEL
MONTEIRO Escrevente Chefe Mat. 353.246-3 Processo nº 1091/07 Lavre-se em cartório o termo de penhora do imóvel descrito
às fls.105/108, nomeando-se o executado JOSÉ DOLPHINE como depositário, nos termos do artigo 659, § 5º, do Código de
Processo Civil. Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel constrito e proceda-se a intimação do executado da constrição
realizada, do ônus de depositário e, se garantido o juízo, do prazo de 30 dias para eventual oposição de embargos, intimandose ainda os demais executados da constrição realizada. Com o retorno do mandado integralmente cumprido, providencie a
serventia o registro da penhora junto ao Cartório do Registro de Imóveis. Int. Piras.. data supra. _______________________
Juiz(a) de Direito DATA: Em ____/____/11, recebi estes autos em cartório. - ADV SILVIO LEVCOVITZ OAB/SP 186878 - ADV
ROBERTO PINTO DE CAMPOS OAB/SP 90252
0004241-44.1999.8.26.0457 (457.01.1999.004241-5/000000-000) Nº Ordem: 000431/2007 - Execução Fiscal - UNIAO X
ZAMARIOLLI CORRETORA DE SEGUROS S C LTDA - Fls. _______ SEF Pirassununga CONCLUSÃO Em 25 de janeiro de
2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito do S.E.F. DANIEL MONTEIRO Chefe de Seção Judiciário Mat.
353.246-3 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, dê-se vista à exequente. Int. Piras., data supra.
_______________________ Juiz(a) de Direito DATA: Em 28/01/13, recebi estes autos em cartório. - ADV SILVIO LEVCOVITZ
OAB/SP 186878 - ADV IVAN RYS OAB/SP 154732 - ADV LUÍS GUSTAVO DE CASTRO MENDES OAB/SP 170183 - ADV
ALEXANDRE REGO OAB/SP 165345
0004972-83.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004972-8/000000-000) Nº Ordem: 000254/2012 - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - FERRARI AGROINDUSTRIA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NOTA DE
CARTÓRIO: Sobre a impugnação apresentada pela embargada, manifeste(m)-se o(a)(s) embargante(s) no prazo legal. - ADV
JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV JORGE SYLVIO MARQUEZI JÚNIOR OAB/SP 236265
0005340-44.2002.8.26.0457 (457.01.2002.005340-8/000000-000) Nº Ordem: 008226/2007 - Execução Fiscal - Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - UNIAO X CONFECCOES QUINTASOL LTDA EPP - Fls. _______ SEF Pirassununga CONCLUSÃO
Em 25 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito do S.E.F. DANIEL MONTEIRO Chefe de
Seção Judiciário Mat. 353.246-3 Defiro o arquivamento nos termos do artigo 20 da Lei 10.522/02, com as alterações dadas
pelas Portarias MF nº 75/12 e 130/12, permanecendo os autos em cartório, pelo prazo necessário. Int. Piras., data supra.
_______________________ Juiz(a) de Direito DATA: Em 28/01/13, recebi estes autos em cartório. - ADV SILVIO LEVCOVITZ
OAB/SP 186878 - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320
0005416-19.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005416-0/000000-000) Nº Ordem: 000303/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X VIAÇÃO TRANSBEL TRANSPORTES LTDA - Fls. 58/61 - 1ª VARA DA COMARCA DE
PIRASSUNUNGA Proc. 303/2012 VISTOS. VIAÇÃO TRANSBEL TRANSPORTES LTDA opôs exceção de pré-executividade à
execução que lhe promove a FAZENDA DO ESTADO, apontando, em síntese, a inexigibilidade da dívida por ser inconstitucional
a majoração da alíquota do ICMS, de 17% para 18%, prevista pela Lei nº 6.556/89, além de ser ilegal e abusiva a taxa dos
juros moratórios. Com a inicial vieram os documentos de fls. 30/41. Regularmente intimada a embargada ofereceu impugnação,
argüindo preliminarmente a inadequação da via eleita pela excipiente e sustentando, no mérito, que os fatos geradores que
ensejaram a constituição do crédito exeqüendo ocorreram quando já não mais estava em vigência a Lei 6.556/89, não se
ressentindo, ademais, de qualquer abuso ou ilegalidade a cobrança de juros moratórios, havendo que se reconhecer, pois,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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