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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 - Página 2013

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TJSP 25/02/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1361

2013

intimações sejam negativas, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV ROBERVAL PIZARRO SAAD OAB/SP 119494 - ADV
JOSE FERNANDO DE ARAUJO LORENA OAB/SP 124349
0003238-97.2002.8.26.0247 (247.01.2002.003238-7/000000-000) Nº Ordem: 003435/2002 - Interdição - Capacidade - L.
C. C. E OUTROS X L. C. J. - Aviso de Cartório: Ficam as partes dev idamente intimadas do desarquivamento dos autos, que
aguardarão em cartório pelo período de 30(tyrinta) dias, após o que retornarão ao arquivo. - ADV MARCIA CASTILHO OAB/SP
85472
0004665-95.2003.8.26.0247 (247.01.2003.004665-1/000000-000) Nº Ordem: 000259/2003 - Busca e Apreensão - Coisas MARCOS DA SILVA TELLES E OUTROS X MARIA VALERIA DE MIRANDA DESSEWFFY E OUTROS - Proc. n° 259/2003 Vistos,
Diante da informação de fls. 213/214, intimem-se as partes para ciência do ocorrido. No silêncio, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. Int. (Fls 213 - Certidão dando conta que foram apreendidos os feitos 340/99, 730/99 e 259/03, nos escritório
do DR. Dilson de Almeida Moraes Junior. Fls. 214 - Auto de Despejo). - ADV DILSON DE ALMEIDA MORAES JUNIOR OAB/SP
163528
0002425-02.2004.8.26.0247 (247.01.2004.002425-5/000000-000) Nº Ordem: 000400/2004 - Procedimento Ordinário EMILIO DA SILVA PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Processo n. 400/04 VISTOS. Com efeito, o
Juiz tem a iniciativa probatória não só quando presentes razões de ordem pública, mas também quando em face da controvérsia
estabelecida e da insuficiência dos elementos informativos carreados aos autos, se encontre em estado de perplexidade. É
assim porque, como enfatizou o Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira no acórdão proferido no Resp 215.247-0-PB, “diante de
cada vez maior sentido publicista que se tem atribuído ao processo contemporâneo, o juiz deixou de ser mero expectador inerte
da batalha judicial, passando a assumir posição ativa, que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de
provas, desde que o faça com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório”. Desta forma, consoante dispõe o
artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao Juízo a produção da prova indispensável para o desfecho da controvérsia. Da
análise dos autos se faz necessária a realização de perícia contábil, a fim de se proceder ao cálculo da condenação, segundo
os parâmetros fixados no acórdão, que reformou parcialmente a sentença, objeto da execução. Nomeio perito o Sr. Walter
Antônio Chiquetto, fixando seus honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais serão arcados pela parte vencida, no final
desta execução. O Sr. Perito deverá se ater aos critérios definidos no acórdão de fls. 29/33, e na sentença de fls. 24/28, na
parte mantida pelo acórdão. O laudo contábil (simplificado) deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Ilhabela, 23
de janeiro de 2.013. CARLOS EDUARDO MENDES Juiz de Direito - ADV ROBERTO LUIZ CLEMENTE OAB/SP 65855 - ADV
ROBERTO LUIZ CLEMENTE JUNIOR OAB/SP 272992 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
0000104-91.2004.8.26.0247 (247.01.2004.000104-0/000000-000) Nº Ordem: 000556/2004 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - A. C. S. X W. F. S. - AVISO SUPRA- AO AUTOR- MANIFESTAR-SE SOBRE FLS. 103/106PESQUISA BACEN- EDEREÇOS. - ADV MAURO LACERDA SALGADO OAB/SP 171333 - ADV OSVALDO VASCONCELLOS
OAB/SP 75362
0000137-81.2004.8.26.0247 (247.01.2004.000137-0/000000-000) Nº Ordem: 000582/2004 - Procedimento Ordinário Revisão - E. M. S. X J. S. D. A. - Proc. n° 582/2004 Vistos, Fls. 75: anote-se. Redesigno a audiência deferida às fls. 69 para o
dia 23 de ABRIL de 2013, às 16:00 horas. Expeça-se o necessário, observando-se o endereço fornecido às fls. 75. Int. - ADV
THIAGO SOUZA SANTOS OAB/SP 227376 - ADV VANESSA MARQUES PINHO OAB/SP 191092
0002041-39.2004.8.26.0247 (247.01.2004.002041-3/000000-000) Nº Ordem: 002250/2004 - Ação Civil Pública - Atos
Administrativos - M. P. D. E. D. S. P. X M. B. M. J. E OUTROS - AVISO SUPRA- AO AUTOR- manifestar-se sobre a contestação
de negativa geral fls. 835 , no prazo legal. - ADV MARIO AUGUSTO MARCUSSO OAB/SP 133194 - ADV VALÉRIA ALVES
BUENO OAB/SP 167907
0000122-78.2005.8.26.0247 (247.01.2005.000122-0/000000-000) Nº Ordem: 000114/2005 - Execução de Alimentos Alimentos - N. S. D. B. X E. C. D. B. - Proc. n° 114/2005 Vistos, Tendo em vista que este feito data de 2005 e que até a
presente data não há notícias de possibilidade de solução entre as partes, intime-se pessoalmente a autora a se manifestar
em prosseguimento em 48 horas. No silêncio, arquivem-se INDEPENDENTEMENTE de nova intimação. Int. - ADV OSVALDO
VASCONCELLOS OAB/SP 75362
0000442-31.2005.8.26.0247 (247.01.2005.000442-1/000000-000) Nº Ordem: 000332/2005 - Procedimento Ordinário Guarda - S. D. S. D. E OUTROS X M. D. D. B. D. E OUTROS - AO AUTOR: Providenciar a retirada do TERMO DE GUARDA
expedido às fls. 143, mediante assinatura de ambos os requerentes. - ADV HENRIETTE ALVES CARDEAL OAB/SP 70585 - ADV
LUIZ RONALDO DE ARAUJO OAB/SP 216221
0001149-96.2005.8.26.0247 (247.01.2005.001149-2/000000-000) Nº Ordem: 000519/2005 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Material - CARMELINDA ROSA VICENTE E OUTROS X RENATO MIGUEL FILEPPO FORTE E OUTROS
- Considerando os termos do Comunicado CG 681/08 proceda-se à pesquisa do atual paradeiro da requerida pelo sistema
INFO-JUD, mediante o recolhimento das custas de impressão, nos termos do Prov. CSM 1826/2010 e Comunicado nº 170/2011
(Comunicado nº 170/2011: R$ 10,00, por pesquisa - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1
“impressão de informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”). Defiro ainda a pesquisa pelo SIEL, e expeça-se ofício
ao IIRGD conforme pleiteado a fls. 148, devendo a requerente retirá-lo de cartório e comprovar o seu protocolo. Int. - ADV ANA
LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721
0001169-87.2005.8.26.0247 (247.01.2005.001169-0/000000-000) Nº Ordem: 000526/2005 - Usucapião - Aquisição EDUARDO TIBIRIÇA MACHADO E OUTROS X NAJI EMILE AYOUB E OUTROS - Proc. n° 526/2005 Vistos, Fls.294 e 296/299:
nada a reconsiderar. Diante do depósito já efetuado pelo autor, providenciem os requerentes, em derradeira oportunidade, o
depósito faltante. No mais, cumpra-se fls. 292, intimando-se o Sr. Perito acerca da incumbência que lhe foi confiada. Int. - ADV
MARIA CECILIA GADIA DA S LEME MACHADO OAB/SP 112333 - ADV PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA LEME FILHO OAB/
SP 70524 - ADV MARCELO DE CASTRO SILVA OAB/SP 224979 - ADV SERGIO DA SILVEIRA OAB/SP 66421 - ADV MARIA
FERNANDA CARBONELLI MUNIZ OAB/SP 183169
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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