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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 - Página 2014

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TJSP 25/02/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1361

2014

0001262-50.2005.8.26.0247 (247.01.2005.001262-5/000000-000) Nº Ordem: 000576/2005 - Usucapião - Propriedade HELIO HERENIO FARIAS - VISTOS. Recebo a apelação de fls. 121/146 em ambos os efeitos. Regularize a patrona subscritora
do recurso de apelação de fls. 224/244 sua petição, visto que a mesma se encontra apócrifa. Após, remeta-se à E. Instância
Superior. int - ADV ALTAMIRA SOARES LEITE OAB/SP 87359 - ADV MARCELA RODRIGUES ESPINO OAB/SP 239902
0001440-96.2005.8.26.0247 (247.01.2005.001440-1/000000-000) Nº Ordem: 000694/2005 - Procedimento Ordinário - Posse
- FLORA FRANCISCA DE OLIVEIRA E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE ILHABELA VISTOS. 1)- Tendo em vista que do dia 08 de abril de 2011 até hoje já se passaram mais de vinte e dois meses, deposite a
autora os honorários periciais ( R$ 2.500,00) em 20(vinte) dias improrrogáveis, sob pena de preclusão da prova pericial. Int. ADV HENRIETTE ALVES CARDEAL OAB/SP 70585 - ADV JOÃO ROBERTO LEMES SOARES OAB/RO 2094 - ADV MARCEL
HENRIQUE SILVEIRA BATISTA OAB/SP 200007
0000219-44.2006.8.26.0247 (247.01.2006.000219-9/000000-000) Nº Ordem: 000123/2006 - Procedimento Ordinário Propriedade - CAMILA TERESA RODRIGUES BECK CAVALCANTE E OUTROS X ITAMAR - Proc. n° 123/2006 CAMILA TERESA
RODRIGUES BECK CAVALCANTE, CASSIO FOUAD RODRIGUES BECK e GILBERTO FOUAD BECK FILHO interpuseram
ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR em face de ITAMAR HERNANDEZ VALLINI. Indeferida a liminar
e citado, o requerido entrou com pedido de Impugnação ao Valor da Causa e Incidente de Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária, incidentes em apenso, sendo que no segundo incidente restou cassado o benefício da Gratuidade Judiciária (fls.
14/14, Incidente II) Instado a recolher as custas iniciais (fls. 204/204vº dos autos principais), os Requerentes quedaram-se
inertes, em que pese manifestações em termos de prosseguimento (fls. 207 e 216) não regularizou os autos, efetuando o
pagamento das custas iniciais. O art. 257 do Código de Processo Civil é claro ao dispor o cancelamento da distribuição do
feito quando, em trinta dias, não for preparado no cartório em que deu entrada. O requerente teve diversas oportunidades para
regularizar sua situação e, ainda, restou por apenas se manifestar em termos de prosseguimento, sequer justificando o não
recolhimento das custas judiciais, arcando, portanto, com as consequências previstas no art. 257 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do processo e seu arquivamento, nos termos do art. 257 do Código
de Processo Civil. P. R. I. - ADV SERGIO AUGUSTO GOMES DE MELLO GALVAO OAB/SP 148478 - ADV LUIZ RONALDO DE
ARAUJO OAB/SP 216221
0000654-18.2006.8.26.0247 (247.01.2006.000654-8/000000-000) Nº Ordem: 000368/2006 - Procedimento Ordinário - Ato
/ Negócio Jurídico - VALDEK SOUZA OLIVEIRA X NELSON MIQUELETO - AVISO SUPRA- FICA O EXEQUENTE INTIMADO
A SE MANIFESTAR EM TERMOS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ( Art.475- J , CPC), FICANDO RESSALTADO QUE, NO
SILÊNCIO,OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS. - ADV CRISTINA CANDIDA DA SILVA CORRÊA OAB/SP 187097
0000663-77.2006.8.26.0247 (247.01.2006.000663-9/000000-000) Nº Ordem: 000377/2006 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - LEIB LOPES LARA X HÉLIO DE OLIVEIRA - Proc. n° 377/2006
Vistos, A petição de fls. 115 não se coaduna com o atual estado do feito. Já foi expedida Carta Precatória nestes termos.
Manifeste-se em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV OSVALDO VASCONCELLOS
OAB/SP 75362
0001222-34.2006.8.26.0247 (247.01.2006.001222-9/000000-000) Nº Ordem: 000713/2006 - Separação Litigiosa - Dissolução
- W. M. D. F. X C. F. F. D. F. - AO AUTOR: Manifestar-se sobre contestação de fls. 93. - ADV ALINE BRETAS DE ASSIS
MINAMIHARA OAB/SP 281432 - ADV HENRIETTE ALVES CARDEAL OAB/SP 70585
0001421-56.2006.8.26.0247 (247.01.2006.001421-5/000000-000) Nº Ordem: 000821/2006 - Interdição - Capacidade - F.
A. D. J. F. X M. L. G. D. J. - AO AUTOR: Providenciar a retirada do TERMO DE COMPROMISSO expedido às fls. 134. - ADV
PATRICIA DE OLIVEIRA CARDIAL OAB/SP 165915 - ADV ROBERVAL PIZARRO SAAD OAB/SP 119494
0001604-27.2006.8.26.0247 (247.01.2006.001604-5/000000-000) Nº Ordem: 000919/2006 - Procedimento Ordinário Guarda - M. V. S. X A. D. A. P. X. E OUTROS - Entendo inviabilizada a audiência de tentativa de conciliação tendo em vista que
a requerida Ana foi citada por edital. Em sendo assim, e tendo em vista que o requerido Yuri, que inicialmente concordou com
o pedido inicial (fls. 31), a fls. 100/101 manifestou interesse na guarda de sua filha, realize-se estudo social, com urgência, eis
que se trata de demanda incluída no Plano Nacional de Nivelamento do CNJ. Int. - ADV SIMONE DE OLIVEIRA MORAES OAB/
SP 278554 - ADV ROBERVAL PIZARRO SAAD OAB/SP 119494 - ADV KELLER CHRISTINA FERREIRA OAB/SP 160857 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA NONATO DO VALE OAB/SP 244916
0002005-26.2006.8.26.0247 (247.01.2006.002005-6/000000-000) Nº Ordem: 001120/2006 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - DELFINA MONTANARI DERDERIAN X MARIA LUCIA BRITO BARROSO E OUTROS - AO REQUERIDO:
Providenciar a retirada e a instrução da CARTA PRECATÓRIA expedida às fls. 739. - ADV EDILEIDE LIMA SOARES GONÇALVES
OAB/SP 121036 - ADV AURELIO ANTONIO RAMOS OAB/SP 48299 - ADV DIVA CARVALHO DE AQUINO OAB/SP 33419 - ADV
DILSON DE ALMEIDA MORAES JUNIOR OAB/SP 163528
0000498-93.2007.8.26.0247 (247.01.2007.000498-2/000000-000) Nº Ordem: 000260/2007 - Usucapião - Propriedade ROBERTO CLAUDIO DOS SANTOS AFLALO FILHO E OUTROS - Diante do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento
interposto pelos requerentes (conforme pesquisa que segue), encaminhem-se os autos à Justiça Federal (São José dos
Campos), efetuando-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV PAULO VICENTE RAMALHO OAB/SP 83783 ADV NATHALIA STIVALLE GOMES OAB/SP 210591 - ADV RICARDO MARINO DE SOUZA OAB/SP 204722
0000508-40.2007.8.26.0247 (247.01.2007.000508-4/000000-000) Nº Ordem: 000266/2007 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Coisas - CARMIRA DOS SANTOS RAMOS E OUTROS X RONI APARECIDO MARCOS E OUTROS - Proc. n° 266/2007
Vistos, Diante da certidão de fls. 489, e da evidente falta de interesse por parte da requerente em providenciar o quanto
já determinado por mais de uma vez, torno preclusa a prova pericial por não terem os requerentes providenciado o quanto
requisitado pelo Sr. Perito às fls.465. Assim, abra-se vista às partes para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, apresentem
memoriais. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (SPP nº 860/11, Of. Nº 2245/SPP/2012),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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