TJSP 26/02/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
2016
as partes e a genitora do(a) autor(a) para comparecerem ao local indicado pelo IMESC na data designada, cientificando a(o)
ré(u) de que a recusa em comparecer ao exame importa na inversão do ônus da prova. 10.2.CIENTIFIQUEM-SE as partes e
sua genitora do(a) autor(a) de que devem COMPARECER À PERÍCIA MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH e/ou Certidão de Nascimento, sempre LEGÍVEIS E
ORIGINAIS, bem como de que deverão estar ALIMENTADOS e de que NÃO deverão suspender medicação de uso habitual.
11.O PATRONO DEVERÁ CIENTIFICAR O(A) AUTOR(A) E SUA GENITORA, nos termos do item 10.2, e PROVIDENCIAR O
COMPARECIMENTO DO REQUERENTE e DE SUA GENITORA À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA, INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO PESSOAL, sob pena de PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL, “pois são deveres das partes e de todos aqueles
que de qualquer forma participam do processo: proceder com lealdade e boa-fé” (art. 14, II, do CPC). 12.INTIME-SE o réu
PRESO, por CARTA PRECATÓRIA, nos termos dos itens 10.1. e 10.2, bem como REQUISITE-SE SEU COMPARECIMENTO À
PERÍCIA. 13.Cumprido o item 12, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 6 meses, contado da data da perícia. Int. ADV FABIO JUNIOR FARIA OAB/SP 251566 - ADV THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA OAB/SP 256145
0006945-67.2010.8.26.0417 (417.01.2010.006945-0/000000-000) Nº Ordem: 001013/2010 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Acidentário - REINALDO DA SILVA ALONSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 108/109
- VISTOS. 1.O(A) autor(a) manifestou sua concordância com os cálculos apresentados pela Previdência Social (fls.99/100)
. 2.Desnecessária a citação do INSS nos moldes do art. 730 do CPC, haja vista que os cálculos foram apresentados pela
Previdência Social.. 3.Antes, porém, de determinar a requisição do pagamento, para os efeitos da compensação prevista nos
§§ 9º e 10 da Constituição Federal, INTIME-SE O INSS para que INFORME, no prazo de TRINTA DIAS, a EXISTÊNCIA DE
DÉBITOS com a Fazenda Pública que preencham as condições estabelecidas no referido § 9º, SOB PENA de PERDA DO
DIREITO DE ABATIMENTO dos valores eventualmente existentes. 3.1.ADVIRTO que o silêncio do INSS será interpretado como
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARA COMPENSAÇÃO. 4.INTIME-SE O INSS (itens 3 e 3.1.), ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS AO
PROCURADOR DO INSS. 5.Cumprido o item 4, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do INSS (30 dias).
6.Caso seja informada a existência de débito, INTIME-SE o(a) autor(a) a se manifestar, no prazo de 15 dias, e, a seguir, tornem os
autos conclusos para decisão. 7.Decorrido o prazo do item 3 sem que o INSS informe a existência de débito para compensação,
INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 10 dias, INFORMAR O VALOR TOTAL DAS DEDUÇÕES INDIVIDUAIS e
JUNTAR CÓPIA DOS COMPROVANTES ACERCA DAS DEDUÇÕES permitidas pelo Art 5º da Instrtução Normativa 1127 de
07/02/2011: “Art 5º A base de cálculo será determinada mediante a dedução das seguintes despesas relativas ao montante dos
rendimentos tributáveis, observado o previsto no art. 2º: I - importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em
face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de
separação ou divorcio consensual realizado por escritura pública; e II - contribuições para a Previdência Social da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.” 7.1.ADVIRTO que o silêncio da parte autora será interpretado como AUSÊNCIA
DE VALORES PARA DEDUÇÕES INDIVIDUAIS. 8.Cumprido o item 7, com ou sem manifestação da parte autora, EXPEÇAM-SE,
imediatamente, OFÍCIOS requisitando (PRECATORIO) o pagamento dos valores apurados no cálculo mencionado no item 1, um
em favor da parte autora, mencionando-se as deduções individuais que, por ventura, tenham sido informadas e comprovadas,
atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, e outro (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR-RPV) em favor
de UM DE SEUS ADVOGADOS (MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES), atualizado monetariamente até a data do efetivo
pagamento, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região. 9.Expedidos os ofícios, aguarde-se o pagamento pelo prazo
de 01 ano. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
0000143-19.2011.8.26.0417 (417.01.2011.000143-4/000000-000) Nº Ordem: 000020/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - A. L. D. M. G. X L. P. S. - Fls. 133 - Vistos. Fls. 130/132: Outro advogado foi nomeado à autora em
razão do falecimento do DR. JOELSON SOARES DE OLIVEIRA. Arbitro os honorários advocatícios do advogado JOELSON
SOARES DE OLIVEIRA em 30% do valor fixado na tabela da DPE, considerando o trabalho desenvolvido pelo profissional até o
seu falecimento. Expeça-se certidão de honorários. RISQUE-SE da contracapa e EXCLUA-SE do SIDAP o nome do advogado
JOELSON. Anote-se na contracapa e inclua-se no SIDAP o nome do ADVOGADO NOMEADO: LUIZ FERNANDO FREITAS DE
SOUZA. Aguarde-se a audiência designada às fls. 125. Int. - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554 - ADV
LUIZ FERNANDO FREITAS DE SOUZA OAB/SP 310721 - ADV ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA OAB/SP 213109
0000274-91.2011.8.26.0417 (417.01.2011.000274-2/000000-000) Nº Ordem: 000048/2011 - Alvará Judicial - Família ORIVALDO ALVES LEITE E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. 1.OFICIE-SE, novamente, ao BANCO ITAÚ S/A, agência desta cidade,
solicitando que informe a existência de contas, bem como eventual existência de valores ali depositados em nome do falecido
EDIVALDO ALVES LEITE, R.G. 7.359.938-4, CPF 712.573.228-34. 1.1.Prazo: 30 dias. 1.2.CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO,
SERVIRÁ COMO OFÍCIO. 2.OFICIE-SE, novamente, ao BANCO BRADESCO S/A, agência desta cidade, solicitando que informe
a existência de contas, bem como eventual existência de valores ali depositados em nome do falecido EDIVALDO ALVES LEITE,
R.G. 7.359.938-4, CPF 712.573.228-34. 2.1.Prazo: 30 dias. 2.2.CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO.
3.A seguir, aguardem-se as respostas dos ofícios por mais 60 dias. 4.Após a juntada das respostas dos dois ofícios, tornem os
autos conclusos para decisão. int. - ADV OSVALDO LUIZ CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 76857
0004358-38.2011.8.26.0417 (417.01.2011.004358-2/000000-000) Nº Ordem: 000669/2011 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - MARIA LUIZA COSTA LOPES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 121
- Vistos. RECEBO o recurso de apelação interposto pelo(a) AUTOR(A) em ambos os efeitos. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS
AO PROCURADOR DO INSS para que responda ao recurso em 30 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV SILVIA
REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
0004445-91.2011.8.26.0417 (417.01.2011.004445-5/000000-000) Nº Ordem: 000687/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - TEREZINHA DE FATIMA ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
119 - Vistos. RECEBO o recurso de apelação interposto pelo(a) AUTOR(A) em ambos os efeitos. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS
AO PROCURADOR DO INSS para que responda ao recurso em 30 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV
RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO OAB/SP 204355 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
0004888-42.2011.8.26.0417 (417.01.2011.004888-6/000000-000) Nº Ordem: 000763/2011 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º