TJSP 01/04/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2020
postulou pela improcedência da ação (fls. 56/57). Anota-se, ainda, que a requerida, por ocasião de seu interrogatório (fl. 54),
afirmou de forma clara que Não concorda com a Curatela, porque tem certeza que é pessoa capaz. Apenas precisa de auxílio
da autora. Assim, não comprovado o alegado na inicial, de rigor o indeferimento da pretensão da parte. Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido aduzido na inicial, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevidos honorários da
espécie. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Piedade, 04 de março de 2013.
CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO OAB/SP 192607
0000286-81.1998.8.26.0443 (443.01.1998.000286-0/000000-000) Nº Ordem: 001011/1998 - Declaratória (em geral) - JOSÉ
PRESTES DE OLIVEIRA FILHO X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 276 - Fls. 272/275: ciência
as partes. Requeira o credor o que de direito, no prazo legal. - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859 - ADV DERLY
RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP 205306 - ADV ROSANA MARIA
JOIA DE MELO MACHADO OAB/SP 141686 - ADV SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO OAB/SP 150323
0006051-76.2011.8.26.0443 Incidente-1 (443.01.1998.000286-2/000001-000) Nº Ordem: 001011/1998 - (apensado ao
processo 0000286-81.1998.8.26.0443 - nº ordem 1011/1998) - Declaratória (em geral) - Impugnação - ITAÚ UNIBANCO S/A X
JOSÉ PRESTES DE OLIVEIRA FILHO - Fls. 26 - Vistos. Traslade-se aos autos principais cópia do cálculo de fl. 13 e as decisões
de fls. 18 e 24, tornando-me lá conclusos. E, não havendo o que decidir mais nestes autos, arquivem-se. - ADV ARISTEU
JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859 - ADV DERLY RODRIGUES DA
SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP 205306 - ADV ROSANA MARIA JOIA DE MELO
MACHADO OAB/SP 141686 - ADV SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO OAB/SP 150323
0004533-90.2007.8.26.0443 (443.01.2007.004533-4/000000-000) Nº Ordem: 001017/2007 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - FINAMAX S A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X APARECIDO CICERO DA CUNHA - Fls.
142 - Fl. 136: defiro. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Aristeu José Marciano, OAB/SP. nº. 50.958 em 100% da tabela.
Expeça-se a certidão. Após, aguarde-se o decurso de prazo quanto a publicação de fl.135. ///Fls. 142 :Vistos. Fls. 140/141: 1) O
advogado do réu não foi constituído e sim nomeado pelo convenio DP/OAB (fl. 28/29). Necessária, pois, sua intimação pessoal.
2) Assim, depositado o valor da condução da Sra. Oficial de Justiça, providência que deverá ser tomada pela Credora, no prazo
de cinco dias, expeça-se mandado de intimação do devedor para pagamento do débito no montante de R$9.022,99, no prazo
de 15 dias, sob pena de penhora e aplicação de multa no importe de 10% do débito (art. 475-J do CPC). - ADV ARISTEU JOSE
MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
0004116-98.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004116-0/000000-000) Nº Ordem: 001027/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - ALESSANDRA PIRES DE OLIVEIRA E OUTROS X GIVALDO DE ALMEIDA - Fls. 76 - Designo audiência de
instrução, debates e julgamento, para o dia 26 de junho de 2013, às 15:30 horas. Intimem-se as partes para comparecimento.
Rol de testemunhas com o prazo de até 20 (vinte) dias anteriores à data da audiência designada./// fls. 76 vº : foi expedido
mandado de intimação. - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV FABIO CANDIDO DO CARMO OAB/
SP 218243
0004814-70.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004814-4/000000-000) Nº Ordem: 001046/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X ORESTES PRESTES - Fls. 20/21 - Vistos. Tratase de ação de busca e apreensão com pedido liminar, ajuizada por BANCO PANAMERICANO S/A em face de ORESTES
PRESTES. Pelo despacho de fl. 14, foi determinada a comprovação do envio de notificação do réu via cartório, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, considerando que a notificação de fls. 9/11, foi enviada diretamente pela autora.
Regularmente intimada (fl. 15) requereu a autora o prazo de 20 dias para comprovação da notificação do réu via cartório, sendo
deferido o sobrestamento de forma improrrogável (fl. 17). No entanto, embora regularmente intimada, deixou a autora transcorrer
o prazo concedido, sem qualquer manifestação nos autos, consoante certidões de fls. 18. É o relatório. Decido. O Superior
Tribunal de Justiça, na súmula n º 72, entende: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente. A colação também se faz necessário trazer o entendimento encerrado pelo E. 2º Tribunal de Alçada Civil de
São Paulo, onde na súmula n º 29 assim delimita: A comprovação da mora, a que alude o parágrafo 2º, do art. 2º, do Dec. Lei
911/69, pode ser feita pela notificação extrajudicial, demonstrada pela entrega da carta no endereço do devedor, ainda que não
obtida a assinatura de seu próprio punho. Assim, não havendo efetiva constituição em mora do devedor, ora requerido, falece
a autora interesse processual. Isto posto, e de tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento
no artigo 295, III, do CPC e dou o feito como EXTINTO, sem resolução de seu mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do C.P.C.
Custas na forma da lei. P.R.I.C. Piedade, 5 de dezembro de 2012. CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito - ADV ROSANGELA DELL
AQUILLA OAB/SP 199242
0004880-50.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004880-9/000000-000) Nº Ordem: 001051/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - B. R. B. G. X A. F. G. N. - Fls. 15 - Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como
os benefícios do art. 172, § 1º do CPC. Cite-se pessoalmente o Alimentante, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o
pagamento das pensões mencionadas na petição inicial (fls. 2/4), mais as que vencerem no curso do processo, sob pena de
prisão administrativa por até 03 (três) meses./// Fls. 16: foi expedida carta precatória embora o executado não tenha sido citado
pessoalmente foram anexados à carta precatória os comprovantes de pagamento da pensão. - ADV REGIANE DE FATIMA
GODINHO DE LIMA OAB/SP 254393
0004969-73.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004969-0/000000-000) Nº Ordem: 001057/2012 - Execução de Alimentos Expropriação de Bens - J. V. D. S. A. X S. D. A. - Fls. 27 - Fls. 25: Defiro. Expeça-se o necessário./// Fls. 28: foi atualizado o
debito, foi expedido mandado para citação do alimentante, sendo que o mesmo foi devolvido devidamente cumprido. - ADV
FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190
0005131-68.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005131-7/000000-000) Nº Ordem: 001086/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - CLEYTON EUGENIO DE PAULA E OUTROS X FABIANO CARDOSO DOS SANTOS - Fls. 42 - Vistos.
Com fulcro no art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 02 de abril de
2013, às 15:00 horas./// Foi expedido mandado para intimação da audiência. - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP
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