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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 - Página 2108

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TJSP 04/04/2013 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1387

2108

omissão do banco, efetivou o pagamento da fatura em caixa eletrônico (fls. 22), e mesmo assim continuou a receber cobranças,
conforme declinado. Na sua quantificação, levando em consideração a capacidade econômica das partes, a natureza dos fatos,
a função da reparação - punitiva/compensatória, tenho como justo o arbitramento no montante de R$ 5.000,00, até mesmo para
não configurar enriquecimento ilícito, preservando-se, consequentemente, os postulados constitucionais da proporcionalidade
e razoabilidade. Assim sendo, a procedência dos pedidos é medida de rigor. Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para: 1 - condenar o requerido ao pagamento de R$ 428,94
(quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente de acordo
com a tabela prática do E. TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês, ambos a partir da citação; 2 - condenar o requerido a
pagar ao requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente de acordo com
a tabela prática do E. TJSP, a partir desta data, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Em conseqüência, julgo
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, que arbitro,
por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais). P.R.I.C. Pacaembu, 27 de março de 2013 RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz
de Direito Certifico e dou fé, nos termos do Provimento CG nº 16/2009, que o teor da presente sentença corresponde com o da
constante dos autos. Pacaembu, 1 de abril de 2013.______________________Reginaldo Carniato Luiz - Escrivão Judicial II MTJ -094.488. Valor do preparo para eventual interposiçao de recurso = R$ 108,57 - Valor do Porte e Remessa = R$ 25,00 por
volume - ADV VALDIR DE ALMEIDA TOVANI OAB/SP 96242 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO
NEVES COSTA OAB/SP 153447
0005103-70.2010.8.26.0411 (411.01.2010.005103-0/000000-000) Nº Ordem: 001395/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC S/A X PAULO CESAR CARDOSO ROBERTO - Fls. 69 Vistos. Fls. 68: Defiro, nos termos do Comunicado CG nº 129/2013, publique-se consignando-se os dados requeridos. Int. Pac.,
11.03.2013 (Aguarda manifestação do autor acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista o relatório de endereços do
requerido, fornecidos pelo sistema Bacen-Jud, a saber: Rua Francisco Dias Neves, 331, Pacaembu-SP; Av. dos Expedicionários,
49, Flórida Paulista-SP; Av. Guanabara, s/nº, Bairro Jardim Marajá, Pacaembu-SP; Av. Ver. José Gomes Duda, 1429, Centro,
Pacaembu-SP; Av. Guanabara, 408, Bairro Marajá, Pacaembu-SP; Pc. A Presid. Keneddy, 358, Centro, Pacaembu-SP; Rua
Marcelino Alves Alcantara, 133, Centro, Santo Inácio-PR; Rua Osvaldo Cruz, 262, Centro, Adamantina-SP) - ADV MATHEUS
ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
0005141-82.2010.8.26.0411 (411.01.2010.005141-0/000000-000) Nº Ordem: 001415/2010 - Procedimento Ordinário Guarda - A. L. S. B. X A. C. P. - Fls. 783 - Vistos. Fls. 782: Atenda o autor em cinco dias. Int. Pac., 22.03.2013 - ADV THAISA
MOREIRA HIDALGO OAB/SP 281428 - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
0005151-58.2012.8.26.0411 (411.01.2012.005151-0/000000-000) Nº Ordem: 001264/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ORLANDO PEREIRA BRITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 59
- “Nota do cartório: Ciência às partes: (certidão informando que foi designada a perícia com o DR. ENIO KENDY OKADA,
DESIGNOU para o dia 27 de abril de 2013, às 10:00 horas, em seu consultório, sito na Rua Petronilo Soares, 501, na cidade de
Irapuru-SP).” Pacaembu, 27 de março de 2013. - ADV RODRIGO FERRO FUZATTO OAB/SP 245889
0005169-84.2009.8.26.0411 (411.01.2009.005169-0/000000-000) Nº Ordem: 001725/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X ROSIMEIRE DA SILVA FELIX - “Nota de Cartório:
Encontra-se juntada aos autos a Carta Precatória para citação da executada, cumprida NEGATIVA (motivo: não reside no local,
segundo informações da moradora). Encontra-se com vista ao autor, requerendo o que de direito para o prosseguimento do
feito, prazo de 05(cinco) dias.” - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV ERICA FERNANDA GOMES
OAB/SP 244056 - ADV JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI OAB/SP 313173
0005250-28.2012.8.26.0411 (411.01.2012.005250-1/000000-000) Nº Ordem: 001359/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - NAIR DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 95 - Vistos.
1. As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de
audiência preliminar. 2. As partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Eventuais prejudiciais serão apreciadas no
julgamento. Declaro o feito, pois, saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) o exercício da atividade como trabalhador(a)
rural; b) a existência de início de prova documental; c) a necessidade de recolhimentos referente ao período de carência. 4.
Defiro a produção de prova testemunhal, bem como a documental já existente nos autos. 5. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 13 de maio de 2013, às 13:50 horas. 6. Concedo o prazo de 15 dias para depósito do rol de
testemunhas, sob pena de preclusão, caso não tenha sido apresentado. Consignando-se que Autor(a) e testemunhas deverão
comparecer em audiência independentemente de intimação; caso sejam de fora da terra, expeça-se carta precatória visando a
inquirição. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV RAFAELA MIYASAKI OAB/SP 286313
0005336-09.2006.8.26.0411 Incidente-1 (411.01.2003.001212-9/000001-000) Nº Ordem: 001253/2003 - (apensado ao
processo 0001212-85.2003.8.26.0411 - nº ordem 1253/2003) - Procedimento Sumário - Embargos à Execução (Inativa) PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU X MARIO TSNEO HIGA - Fls. 199 - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento
do feito. Int. Pac., d.s. - ADV ADRIANO MASSAQUI KASHIURA OAB/SP 163406 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA
OAB/SP 139204 - ADV RIAD FUAD SALLE OAB/SP 190761 - ADV PAULO EDUARDO SANTOS CACCIATORI OAB/SP 254379
0005348-13.2012.8.26.0411 (411.01.2012.005348-4/000000-000) Nº Ordem: 001363/2012 - Procedimento Ordinário
- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - ERINALDO MOURA DA ROCHA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 105 - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade
de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são legítimas e estão bem
representadas nos autos. Eventuais prejudiciais serão apreciadas no julgamento. Declaro o feito, pois, saneado. 3. Fixo como
pontos controvertidos: a) o exercício da atividade como trabalhador(a) rural; b) a existência de início de prova documental; c)
a necessidade de recolhimentos referente ao período de carência. 4. Defiro a produção de prova testemunhal, bem como a
documental já existente nos autos. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de maio de 2013, às
13:30 horas. 6. Concedo o prazo de 15 dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso não tenha sido
apresentado. Consignando-se que Autor(a) e testemunhas deverão comparecer em audiência independentemente de intimação;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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