TJSP 05/04/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1388
1796
do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Providencie, ainda, a autora, no prazo de 10 dias, a emenda da
inicial, atribuindo o correto valor à causa, o qual deve corresponder ao valor do veículo (fls. 17), procedendo ao recolhimento da
diferença das custas iniciais, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 284, parágrafo único, da lei processual civil. 4.
Após, conclusos. Int. Orlândia, 02 de abril de 2013. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de Direito - ADV
VALDIR APARECIDO FERREIRA OAB/SP 256162
0001342-81.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001342-8/000000-000) Nº Ordem: 000339/2012 - Procedimento Ordinário Sistema Remuneratório e Benefícios - ADEMIR DA SILVA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. 1. Não havendo interesse na produção de provas complementares, declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s) requerente. 3. Depois, conclusos. Int.
Orlândia, 12 de março de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra.
Fernanda, logo após, vista a Fazenda Pública do Estado de São Paulo) - ADV FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/SP 221198
0001378-60.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001378-7/000000-000) Nº Ordem: 000376/2011 - Procedimento Ordinário Obrigação de Entregar - LUCAS FERNANDO CHAVES ZORDAN X FAM AEROMODELISMO - Fls. 74 - (Nota do Cartório:
Dr.(a)Nathália, retirar certidão de obj e pe) - ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE OAB/SP 293086 - ADV NATÁLIA
BAGGINI CARVALHO OAB/SP 300478
0001635-71.2000.8.26.0404 (404.01.2000.001635-8/000000-000) Nº Ordem: 001310/2000 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOSIEL BARBOSA VENANCIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
- Vistos. 1. Fls. 186-v: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias. 2. Após, manifeste-se a parte requerente.
Int. Orlândia, 13 de março de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV MARIA LUCIA
NUNES OAB/SP 96458 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
0001665-04.2003.8.26.0404 (404.01.2003.001665-3/000000-000) Nº Ordem: 001217/2003 - Execução Fiscal - Cofins - A
UNIAO X CESTARI COMERCIO DE PNEUS LTDA E OUTROS - Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução
(fls. 101), pois suspensa a demanda executiva. Int. Orlândia, 12 de março de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G.
CUNHA Juíza de Direito - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
0001778-74.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001778-5/000000-000) Nº Ordem: 000483/2011 - Monitória - Cheque - CARLOS
HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR X CLEIDEMAR MURARI ROTISSERIA ME E OUTROS - Fls. 40/vº - Sentença nº 589/2013
registrada em 22/03/2013 no livro nº 490 às Fls. 209/210: Vistos. 1. Pretensão inicial. 2. Processamento. 3. Citação do requerido
Cleidemar Murari 13-v. 4. Inércia: não houve o pagamento do débito e não houve o oferecimento de embargos. Tipifica-se a
revelia. Fica constituído o título executivo judicial (artigo 1102, letra ‘c’, segunda parte, do Código de Processo Civil ‘...constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo...’). “Equipara-se a
verdadeira sentença condenatória, uma vez que passa a gozar de eficácia executiva plena e imediata. Acrescente-se que é a
própria inércia do devedor que vai conferir esse atributo, aquela decisão” (‘Ação Monitória’, José Rogério Cruz e Tucci, Revista
dos Tribunais). Para o prosseguimento (a) Traga o requerente cálculo atualizado do débito; (b) Após, cadastre-se a execução de
sentença e intime(m)-se o(s) devedor(es) CLEIDEMAR MURARI ROTISSERIA ME, pessoalmente, via representante legal, para
em quinze dias, efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação
e penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. Pronto pagamento: honorários
advocatícios fixados no montante de dez por cento, e incidente sobre os valores devidos e, (c) Providencie o patrono, se
necessário, a conta exequenda e os recolhimentos necessários - diligências. Manifestando a parte requerente pela desistência
da ação em relação ao requerido Lazaro Santos de Brito (fls. 39), julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Regularize-se o sistema com relação a ele, certificando.
P.R.I. e Cumpra-se. - ADV RODOLFO CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537 - ADV PAULO HENRIQUE MARTINS OAB/SP
306523 - ADV DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 314985
0001800-06.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001800-6/000000-000) Nº Ordem: 000588/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA X DIEGO DE ARCHANGELO PEREIRA - (nota do cartório:
(Dra. Marli , os autos retornaram do arquivo e estão à disposição por 05 dias ). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
0001928-21.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001928-4/000000-000) Nº Ordem: 000490/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - N. L. E. X K. D. S. E. E OUTROS - Fls. 28 - (Nota do Cartório: Dr.(a)Vicente, retirar certidão de honorários) - ADV
VICENTE DE PAULO MASSARO OAB/SP 90901
0002057-26.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002057-7/000000-000) Nº Ordem: 000521/2012 - Procedimento Ordinário Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - LABORATÓRIO SÃO MARCOS X MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - Vistos. 1.
Defesa ofertada e impugnada. 2. Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado
o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4.
Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização
pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso. Int. Orlândia, 12 de março de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.
G. CUNHA Juíza de Direito - ADV FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646 - ADV FLAVIO CASAROTTO
OAB/SP 134152 - ADV RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO OAB/SP 161474
0002059-40.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002059-5/000000-000) Nº Ordem: 002489/2005 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - MARIO VALENTIM ORASMO X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 148: Expeçase guia a favor da parte credora (depósito de fls. 143). 2. Após, vista ao requerente para verificar a existência eventual
saldo remanescente. Intime-se e cumpra-se.(Nota do Cartório: Dr.(a)Carmen, retirar a guia e manifestar-se) - ADV CARMEN
MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º